Common use of ASSINATURA ELETRÔNICA Clause in Contracts

ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”), nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônico. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer f orma de comprovação de autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que qualquer de tais certif icados será suf iciente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f ins.

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Samples: Contrato De Abertura De Conta De Pagamento

ASSINATURA ELETRÔNICA. 24.1. As Partes reconhecem a veracidadeaceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”), nos termos do artigo 10, § 2ºda MP 2.200-2/2001, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), comosendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por exemplotodos que o assinam, por meio do upload como prova documental e existência deste Contratotítulo executivo extrajudicial, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônico. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer f orma de comprovação de autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que qualquer de tais certif icados será suf iciente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f insfins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva. 24.2. Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica. É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico. 24.3. As Partes declaram que têm ciência e reconhecem que a Ferramenta atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança, possuindo a devida certificação exigida pela legislação competente, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto. 24.4. As Partes declaram que: 24.4.1. Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo alegar, posteriormente, oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como impedimento. 24.4.2. São os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica, estando cientes de que o uso da assinatura é pessoal e intransferível, devendo, portanto, indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura eletrônica. 24.4.3. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, os envolvidos (“Signatários dos documentos”) neste processo, declaram que se submeteram aos atos inerentes à participação do referido processo, recebendo, por conseguinte, as instruções e os dados – que são pessoais e intransferíveis – para o acesso e o uso da ferramenta. 24.4.4. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da veracidade da assinatura eletrônica. 24.4.5. Adotam medidas de segurança em seus computadores, tais como a instalação de programa antivírus e de firewall contra invasões. 24.5. A PENSO não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos à CONTRATANTE e/ou signatários do documento eletrônico, decorrentes de qualquer causa fora do seu controle razoável, tais como, mas não se limitando a: 24.5.1. Divergência de dados dos signatários ou utilização pelos mesmos de equipamentos que possibilitem o uso inadequado, indevido ou fraudulento da Ferramenta de Assinatura Eletrônica. 24.5.2. Falha de comunicação com a internet por parte da(o) CONTRATANTE que inviabilize o acesso à Ferramenta de Assinatura Eletrônica. 24.5.3. Casos fortuitos ou de força maior.

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Samples: Licensing Agreements

ASSINATURA ELETRÔNICA. As Para todos os fins de direito, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por do meio de certificados eletrônicoscomprovação da autoria das assinaturas eletrônicas apostas neste Termo de Securitização, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”)bem como a integridade e autenticidade da sua versão digital como válida e exequível, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.2202.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”)2001, comoconforme alterada. 19.1.1 Para este fim, por exemplo, serão utilizados serviços disponíveis no mercado e amplamente utilizados que possibilitam a segurança da assinatura digital por meio da sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica, bem como de traçar a “trilha de auditoria digital” (cadeia de custódia) do upload e existência deste Contratodocumento, a fim de verificar sua integridade. 19.1.2 Dessa forma, a assinatura física de documentos, bem como a aposição existência física (impressa) de tais documentos não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste Termo de Securitização. 19.1.3 As Partes concordam que, independentemente da data indicada ao final deste Termo de Securitização, será considerada como data de assinatura deste Termo de Securitização, para todos os fins de direito, a data mais recente das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumentodigitais inseridas nas páginas de assinaturas específicas. 19.1.4 Ainda, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como independentemente da data de conclusão do processo de assinatura eletrônica deste Termo de Securitização por meio de aceite eletrônico. Adicionalmentetodos os seus signatários, as Partes expressamente anuemreconhecem o presente Termo de Securitização como legal, autorizamválido, aceitam eficaz, vinculante e reconhecem exequível, assim como válida qualquer f orma de comprovação de autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que qualquer de tais certif icados será suf iciente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus todos os termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes expressamente anuem condições e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui obrigações nele previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para ficam ratificados pelas Partes todos os f insatos realizados pelas respectivas Partes no âmbito deste Termo de Securitização, bem como os demais efeitos produzidos por este Termo de Securitização desde a data indicada ao final deste instrumento. 19.1.5 As Partes declaram, neste ato, que este Termo de Securitização: (a) representa a vontade expressa das Partes com relação ao seu conteúdo; (b) foi dada a oportunidade de tomarem conhecimento prévio de todas as disposições pactuadas; (c) possui objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei; (d) os seus signatários possuem poderes de representação válidos e eficazes na forma dos seus respectivos contratos/estatutos sociais; (e) que concordam que este Termo de Securitização seja assinado eletronicamente; e (f) que aceitam a assinatura eletrônica como manifestação de vontade plenamente válida.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes reconhecem a veracidadecomo válida, autenticidadeeficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, validade e ef icácia para todos os fins de direito, a assinatura deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes Compromisso por meio de eletrônico, podendo ou não incluir certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Públicas Brasileira (“ICP-ICP Brasil”), nos termos do conforme previsto no artigo 10, § §2º, da Medida Provisória nº 2.2202.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2.200-2”)) e no artigo 29, como§ 5º, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônicoda Lei nº 10.931. AdicionalmentePara evitar quaisquer dúvidas, as Partes expressamente anuemacordam que deste Compromisso será considerado como autêntico, autorizamválido, aceitam íntegro, eficaz, exequível e reconhecem verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como válida prova válida, qualquer f orma forma de comprovação de da autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicosCompromisso, ainda que não sejam legalizados eletrônicos não realizadas por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do conforme previsto no artigo 10, § §2º, da MP 2.200- 2 e no artigo 29, § 5º, da Lei 2.220-210.931. As Partes declaram reconhecer, comoinclusive, por exemplomas sem limitação, por meio a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, que possibilite a verificação da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer de tais certif icados registro será suf iciente suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e ef icácia efetividade deste instrumento Compromisso e seus termos, bem assim como a respectiva vinculação o comprometimento das PartesPartes com relação aos seus termos. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002E por estarem assim justas e acordadas, as Partes expressamente anuem e autorizam queos Avalistas firmam este Compromisso eletronicamente, eventualmentejuntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 05 de abril de 2024 (ASSINATURAS CONSTAM DA PÁGINA SEGUINTE) Nome:Cargo: Nome:Cargo: Nome:Cargo: Nome:Cargo: Nome:CPF: Nome:CPF: FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING IV LTDA., sociedade limitada, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.904.104/0001-57, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35260418578 neste ato representada por seu Administrador [nome] [qualificação], doravante designada “Holdco IV”; e e devidamente constituída sob as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas leis brasileiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.494.187/0001-95, com sede na mesma página Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de assinaturas deste instrumento São Paulo sob o NIRE nº 35229774767, neste ato representada por seu Administrador [nome] [qualificação], doravante designada “Faro Desenvolvimento” e que a troca de páginas de assinaturasem conjunto com Holdco IV, assinadas doravante designadas as “Sócias”; Sócias da sociedade empresária limitada denominada [=] (“Sociedade”), sociedade limitada com sede na Cidade [=], Estado [=], na [=], CEP [=], inscrita no CNPJ/MF n° [=] cujo Contrato Social está devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do [=] sob o NIRE n° [=]. Têm entre si justo e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida contratado alterar e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f ins.consolidar o referido Contrato Social conforme segue:

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Samples: Capital Contribution Agreement

ASSINATURA ELETRÔNICA. 22.1. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia eficácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no nos termos do artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002do Código Civil Brasileiro, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”), nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contratoupload, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônicocomum acordo escolhida pelas partes contratantes. 22.2. Adicionalmente, as As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer f orma forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste instrumento por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)plataforma escolhida de comum acordo pelas partes, sendo certo que qualquer quaisquer de tais certif icados certificados será suf iciente suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia eficácia deste instrumento e seus termos, bem como a respectiva vinculação das PartesPartes aos seus termos. 22.3. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002do Código Civil Brasileiro, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação 22.4. As Partes garantem que os signatários do presente Contratoinstrumento têm plenos poderes para tanto, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo bem como que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, o conteúdo deste instrumento foi amplamente discutido e examinado pelas Partes e por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f insseus respectivos advogados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

ASSINATURA ELETRÔNICA. 24.1. As Partes reconhecem a veracidadeaceitam integralmente que as assinaturas do presente instrumento sejam realizadas via Ferramenta de Assinatura Eletrônica devidamente válida conforme parágrafo 2º, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, conforme disposto no artigo 219 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em formato eletrônico e/ou assinado ou aceito pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (“ICP-Brasil”), nos termos do artigo 10, § 2ºda MP 2.200-2/2001, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), comosendo o presente contrato e seus anexos irrevogavelmente considerados, por exemplotodos que o assinam, por meio do upload como prova documental e existência deste Contratotítulo executivo extrajudicial, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), bem como por meio de aceite eletrônico. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer f orma de comprovação de autoria das Partes por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam legalizados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataf orma Docusign (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que qualquer de tais certif icados será suf iciente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e ef icácia deste instrumento e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes. Nos termos do artigo 220 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos ef eitos quanto a assinatura original de cada Parte aposta neste instrumento. 11.5.1 Cliente expressamente reconhece que, ao clicar na caixa de aceite eletrônico, expressa sua completa ciência e aceitação do presente Contrato, inclusive se obrigando quanto aos termos aqui previstos, de modo que a adesão, pelo Cliente, a este Contrato, por meio do aceite eletrônico, será considerada como assinatura para todos os f insfins e efeitos, representando e formalizando a integralidade negocial existente entre as partes, sem qualquer ressalva. 24.2. Para efeitos deste instrumento, a Assinatura Eletrônica é a transformação eletrônica e matemática de uma mensagem eletrônica, de um documento digital ou digitalizado, utilizando um padrão mundialmente adotado e reconhecido, empregando um algoritmo de criptografia assimétrica.É composto de uma chave pública e/ou uma privada, onde somente o emitente e o receptor do documento visualizam seu conteúdo. Atua como componente de segurança técnica e jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico. 24.3. As Partes declaram que têm ciência e reconhecem que a Ferramenta atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança, possuindo a devida certificação exigida pela legislação competente, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto. 24.4. As Partes declaram que: 24.4.1. Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar eletronicamente o presente instrumento, não podendo alegar, posteriormente, oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como impedimento. 24.4.2. São os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura eletrônica, estando cientes de que o uso da assinatura é pessoal e intransferível, devendo, portanto, indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura eletrônica. 24.4.3. Ao utilizar a Ferramenta de Assinatura Eletrônica, os envolvidos (“Signatários dos documentos”) neste processo, declaram que se submeteram aos atos inerentes à participação do referido processo, recebendo, por conseguinte, as instruções e os dados – que são pessoais e intransferíveis – para o acesso e o uso da ferramenta. 24.4.4. Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetradose da veracidade da assinatura eletrônica. 24.4.5. Adotam medidas de segurança em seus computadores, taiscomo a instalação de programa antivírus e de firewall 24.5. A QUALITY TECHNOLOGY não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos ocorridos à CONTRATANTE e/ou signatários do documento eletrônico, decorrentes de qualquer causa do seu controle razoável, tais como, mas não se limitando a: 24.5.1. Divergência de dados dos signatários ou utilização pelos mesmos de equipamentos que possibilitem o uso inadequado, indevido ou fraudulento da Ferramenta de Assinatura Eletrônica. 24.5.2. Falha de comunicação com a internet por parte da(o) CONTRATANTE que inviabilize o acesso à Ferramenta de Assinatura Eletrônica. 24.5.3. Casos fortuitos ou de força maior.

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Samples: Licensing Agreements