DADOS DO VENDEDOR Cláusulas Exemplificativas

DADOS DO VENDEDOR. (mesmo vendedor que consta no DUT/CRV ou nota fiscal, para pagamento a terceiros enviar procuração pública e específica) O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIOS declaram que NÃO estão adquirindo o bem em referência de propriedade de empresa própria ou de seus sócios/acionistas, bem como de propriedade de seus respectivos cônjuges, nos últimos 12 meses. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Agência Conta Conta Banco: Nº do Banco: (sem dígito): Corrente Poupança - Valor a ser liberado ao vendedor*: * O valor não poderá ser superior a Carta de Crédito, DUT ou Nota Fiscal. Pelo presente instrumento particular de Alienação Fiduciária em Garantia, as partes acima qualificadas – CREDORA, DEVEDOR e DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) resolvem, de comum acordo, ajustar e contratar o seguinte: 1. Em cumprimento ao objetivo do Grupo de consórcio do qual participa, designado no campo III o DEVEDOR contemplado recebeu da CREDORA, crédito correspondente para a aquisição do(s) bem(ns) de sua livre escolha, descrito(s) no campo V, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, a cumprir rigorosamente as disposições aqui avençadas, bem como no respectivo Contrato de Adesão e do Regulamento Geral, registrado no Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, cujas cláusulas e condições aderiu e tem pleno conhecimento. 1.1. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Participação em Grupo de Consórcio (Contrato de Adesão). 2. As parcelas vincendas corresponderão à fração ideal do plano escolhido (percentual amortizado do valor do bem), acrescidas da Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Prêmio de Seguro Prestamista (se contratado), além das eventuais diferenças de prestação e reajustes de saldo de caixa e demais taxas convencionadas no Contrato de Adesão, tudo conforme o previsto no Regulamento Geral, devendo ser pontualmente pagas até o encerramento do grupo, com a quitação do saldo devedor. 2.1. A data de vencimento de cada parcela permanece a mesma fixada no Contrato de Adesão. 3. O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) declara(m)-se solidariamente responsável(is) juntamente com DEVEDOR pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, resultantes do Contrato de Adesão, nos termos do Artigo 264 e Seguintes do Código Civil Brasileiro. 4. O DEVEDOR CONSORCIADO constitui em favor da CREDORA a garantia fiduciária do (s) bem (ns) descrito (s) e caracterizado (s) no item V, nos termos da legislação vigente, obrigando- se pela guarda e conservação de r...
DADOS DO VENDEDOR. Coordenadas Geográficas da residência do vendedor Nome e Hierarquia
DADOS DO VENDEDOR. (mesmo vendedor que consta no DUT/CRV ou nota fiscal, para pagamento a terceiros enviar procuração pública e específica) O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIOS declaram que NÃO estão adquirindo o bem em referência de propriedade de empresa própria ou de seus sócios/acionistas, bem como de propriedade de seus respectivos cônjuges, nos últimos 12 meses. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Banco: Nº do Banco: Agência: (sem dígito):
DADOS DO VENDEDOR. Representante: Assinatura: PF:
DADOS DO VENDEDOR. (Os dados devem ser os mesmos de quem irá receber o valor do pagamento (se não for o proprietário do BEM, deverá enviar procuração pública). O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIOS declaram que NÃO estão adquirindo o bem em referência de propriedade de empresa própria ou de seus sócios/acionistas, bem como de propriedade de seus respectivos cônjuges, nos últimos 12 meses. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
DADOS DO VENDEDOR. Banco: Agência: Conta:
DADOS DO VENDEDOR. NOME DO REPRESENTANTE CÓDIGO ASSINATURA

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  • DADOS DO FORNECEDOR Razão Social:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;