Associação Privada Cláusulas Exemplificativas

Associação Privada. LOGRADOURO
Associação Privada. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL PORTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NOME EMPRESARIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 31/10/2023 às 21:13:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CONSULTAR QSA IMPRIMIR VOLTAR A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. ://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xx Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ ://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xx 2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
Associação Privada. 1 LOGRADOURO XX XX XXXXXX X XXXxxxXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
Associação Privada. LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO XXX BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 18/10/2022 às 10:22:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 about:blank 1/2 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO CADASTRAL ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO UF XXXXXXXXX XXXXXX/XXXXXXXX XXX COMPLEMENTO NÚMERO LOGRADOURO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
Associação Privada. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS NOME EMPRESARIAL 18/10/2022 10:23 about:blank NÚMERO DE INSCRIÇÃO 04.712.715/0001-28 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25/08/2001 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 18/10/2022 às 10:22:03 (data e hora de Brasília). Página: 2/2 about:blank 2/2 Fornecedor: COMPANHIA ALMA DELL' ART Valor: R$ 3,000.00
Associação Privada. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL PORTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NOME EMPRESARIAL 31/08/2022 17:07 NÚMERO DE INSCRIÇÃO 76.031.467/0001-60 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 31/07/1974 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 31/08/2022 às 17:05:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 31/08/2022 17:06 76.031.467/0001-60 FEDERACAO DE ATLETISMO DO PARANA Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 31/08/2022 às 17:05 (data e hora de Brasília). Federação de Atletismo do Paraná - FAP Código do documento ae7671bb-90c6-4758-8d14-98bda80a8825 Anexo: CNPJ Paraná.pdf Anexo: QSA Paraná.pdf Assinaturas XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813 Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX xx@xxxx.xxx.xx Assinou e apresentou documento com foto Márcio das Neves Prata xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou e apresentou documento com foto Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha e apresentou documento com foto Eventos do documento Documento ae7671bb-90c6-4758-8d14-98bda80a8825 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-31T17:06:19-03:00 Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-31T18:03:44-03:00 Assinou Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 177.35.250.208 (x000xxx0.xxxxxx.xxx.xx porta: 1892). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM: 2022-09-01T04:35:04-03:00 XXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR Assinou - Email: xx@xxxx.xxx.xx - IP: 200.233.186.57 (xx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx porta: 8952) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-02T09:45:54-03:00 22 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de sete...
Associação Privada. CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL PORTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NOME EMPRESARIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 03/08/2020 às 17:35:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.