Common use of ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - 1.1. O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de vigência da presente 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços será (minuta em anexo); 1.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais; 1.3. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. 13.2 - 1.4. A ata Secretaria de Saúde é o órgão gerenciador do registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadaobjeto da presente licitação, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição na qualidade de Órgão Participante a Secretaria de Saúde do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor município do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesMoreno. 13.2.1 - O direito 1.5. Este Registro de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital Preços poderá ser exercido pelo beneficiário cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do registropresente Contrato, quando no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o Município optar pela aquisição contraditório e a ampla defesa. 1.6. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do objeto cujo preço está registradoContrato de Fornecimento. 1.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por outro meio permitido em lei, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não a ata de tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. 1.8. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, e quando desejarem fazer uso da ata, deverão consultar o preço cotado neste for igual ou superior ao registradoÓrgão Gerenciador para manifestação de anuência quanto à adesão. 13.3 - O preço 1.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.10. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. 1.11. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não Participantes que aderirem. 1.12. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão Órgão não participante deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata ata, sob pena de registro de preçosperda da validade da competente autorização. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 14.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura de Cambuí convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 14.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Prefeitura de vigência da presente Cambuí. 14.3 - A Ata de Registro de Preços será terá validade de 12 (doze) meses, meses contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 14.4 - A ata Ata de registro Registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadaPreços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, e podem ocorrer licitações específicas que poderá, tambem, realizar licitação específica para aquisição do objetode um ou mais itens, obedecidas à obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimentohipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 13.2.1 14.4.1 - Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 14.5 - A Prefeitura efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do fornecedor, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos. 14.6 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 14.7 - O direito fornecedor poderá requerer à Coordenadoria de preferência Área de que trata Transportes da Prefeitura de Cambuí, por escrito, o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário cancelamento do registro, quando se o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual tornar-se superior ao registrado ou inferior à média daquele apurado pelo Município por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. 14.7.1 - Nessa hipótese, havendo aprovação para o objeto da licitaçãocancelamento do registro, não se aplicará penalidade. 13.4.3 14.8 - Caso seja frustrada Cancelado o registro, nos termos do item 7, a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município Prefeitura poderá convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata fornecedores, na ordem de registro classificação, visando igual oportunidade de preçosnegociação. 13.4.4 14.9 - Antes O gerenciamento da Ata de receber Registro de Preços caberá aos ordenadores de despesa. 14.10 - Os gestores da ata deverão realizar o pedido controle dos serviços executados, a fim de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço se exceda o limite estimado de mercado ter se tornado superior ao preço registradocontratação. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente 16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços será Preço, cuja minuta consta do Anexo V. 16.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a partir certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS. 16.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 16.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Item 20 deste Edital. 16.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 16.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Fornecimento e a nota de empenho. 16.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços proposta, não obriga o Município apresentar a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência situação regular de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não ou se recusar a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante retirar a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o compromisso assumidoprocedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo 18.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital. 18.2 A Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento. 18.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 18.4 A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data primeira publicação das Atas de sua assinaturaRegistro de Preços deste processo licitatório. 13.2 - A ata 18.5 O órgão gerenciador da Ata de registro Registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadaPreços poderá, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência requerer comprovação da redução prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 18.6 Nos termos do preço praticado § 2° do Artigo 15 da Lei 8666/93, serão publicados pelo órgão gerenciador da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu, trimestralmente, no mercado ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Paraná, a Ata de fato que eleve Registro de Preços atualizada no sitio xxx.xxxxxx.xxx.xx, contendo todos os custos valores unitários referentes a este Pregão. 18.7 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercadofornecer os materiais, sempre que verificar desde que o preço registrado está acima do preço de se encontre dentro dos praticados no mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação18.8 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou antes em caso de complemento antecipado da quantidade licitada. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - 12.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o Pregoeiro, convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro. 12.2. O prazo de vigência validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de sua assinaturahabilitação exigidas na licitação. 13.2 - 12.3. A ata Ata de registro Registro de preços Preços não obriga o Município outros Órgãos/Entidades, a contratar a quantidade estimadafirmarem contratações nas quantidades estimadas, e podem podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - 12.4. O preço registrado e o respectivo fornecedor os respectivos fornecedores serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis disponibilizados durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preçosPreços. 13.4 - 12.5. O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município Pregoeiro convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustáadequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está estiver acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - 12.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, podendo mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 12.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município São Luís de Montes Belos. 12.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os demais classificados fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços ou parte dela. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista 12.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de fabricantes etcdesequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicados pelo Município São Luís de Montes Belos.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência 11.1. Após a homologação da presente licitação e adjudicação do objeto, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o licitante vencedor e a Administração Municipal. 11.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 11.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 12 05 (dozecinco) mesesdias úteis, contados a partir da data de sua assinaturarecebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 13.2 11.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 10.024/2019, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação no certame, para, após feita a negociação e examinados os seus documentos habilitatórios, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação. 11.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente prestador as informações relativas a endereço, telefone, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência da a Ata de Registro de Preços, dando-se por intimado em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 11.6. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato. 11.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa de pequeno porte for declarada a MUNICÍPIO DE JEQUIÉ SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUMTRAN 022 Prefeitura Municipal de Jequié 11.8. A ata não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de registro pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação. 11.9. O Termo de Compromisso não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto da carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Administração Municipal. 11.10. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços não obriga o Município realizada pela Administração Municipal, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a contratar a quantidade estimadaAdministração Municipal poderá: 11.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, inclusive quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que prestador não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior aceite adequá-los ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço 11.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovarLei nº 8.666/93, mediante requerimento fundamentado comprovação oficial, fundamentada e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.aceita pela Administração Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O 16.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital. 16.2 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. 16.2.1 Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, a Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelas partes com Certificação Digital nível A3. 16.3 A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data primeira publicação das Atas de sua assinaturaRegistro de Preços deste processo licitatório. 13.2 16.4 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas fiscais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 16.5 Nos termos do §2° do Artigo 15 da Lei 8.666/93, serão publicados pelo órgão gerenciador da Secretaria Municipal de Saúde - A SMS, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, a Ata de Registro de Preços atualizada contendo todos os valores unitários referentes a este Pregão. 16.6 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os produtos, desde que o preço registrado encontre-se dentro dos praticados no mercado. 16.7 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados. Conforme item 16.5 deste Edital. 16.8 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 347, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 16.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 16.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 16.11 As adesões à ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadasão limitadas, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição na totalidade, ao quíntuplo do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência quantitativo de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a cada item registrado na ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município preços para o objeto da licitaçãoórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente 16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços será Preço, cuja minuta consta do Anexo VII. 16.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência de até 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 16.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a partir certidão de inexistência de débitos para com a Receita Federal - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS. 16.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da data adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 16.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município. 16.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do Edital. 16.7. Publicada na imprensa oficial do Município, o extrato da Ata de Registro de Preço, esta terá efeito de compromisso de fornecimento. 16.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços proposta, não obriga o Município apresentar a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência situação regular de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não ou se recusar a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante retirar a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o compromisso assumidoprocedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do a contratação de mesmo objeto, obedecidas à obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente 27.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços será (ARP), documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro vencedor e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem prestar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 27.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata 27.3. O Detran convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de registro 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência Registro de fornecimento, em igualdade Preços nas condições previstas neste Termo de condiçõesReferência. 13.2.1 - O direito 27.4. No caso do fornecedor vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de preferência Registro de que trata Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registroDetran/DF registrará os demais licitantes, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradona ordem de classificação, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, mantido o preço do objeto desta primeiro classificado na licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - 27.5. O Município convocará Detran/DF será o fornecedor para negociar o preço registrado órgão responsável pelos atos de controle e ajustá-lo ao preço administração da Ata de mercadoRegistro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que verificar que solicitado pelos órgãos interessados, o preço registrado está acima do preço prestador de mercadoserviços para a qual será formulada consulta, visando a adesão. 13.4.2 - Será considerado 27.6. A justificativa para adoção do registro de preço consignado em ata é pela natureza do objeto não ser possível definir previamente e completamente o quantitativo a ser demandado pela Administração durante o período de mercado o preço vigência da ata. Neste caso, devido à imprevisibilidade do crescimento do número de servidores de rede para suportar as necessidades do órgão, não é possível definir completamente e exaustivamente a quantidade de licenças que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município necessitam ser adquiridas para o objeto da licitaçãoatender as demandas futuras do órgão. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação27.7. O Decreto nº 7.892, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro 23 de preços. 13.4.4 - Antes janeiro de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.)2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não pode cumprir as obrigações assumidastaxativas, devido ao preço sobre a admissão do Registro de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentadaPreços pela Administração Pública, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.senão vejamos:

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo 15.1 Os itens listados no ANEXO I, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de vigência registro de preços e posterior convocação para assinatura da presente Ata de Registro de Preços. As licitantes vencedoras para itens constantes do ANEXO I que forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade da entrega dos produtos até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente os produtos constantes do ANEXO I. O Município de Piraquara não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município. 15.2 O Sistema de Registro de Preços será (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. 15.3 Será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data tornando-os disponíveis, caso o Município de sua assinaturaPiraquara necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame. 13.2 - 15.4 Homologado o certame, a licitante será notificada para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei n.º 8.666/1993. 15.5 A ata notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de registro recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de preços não obriga grande circulação local. 15.6 Transcorrendo o Município prazo do item 15.4 sem a contratar assinatura da Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro poderá convocar o segundo colocado, para negociação em busca da melhor proposta, com a quantidade estimada, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição posterior abertura do objeto, obedecidas à legislação pertinenteEnvelope de Habilitação, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimentodeclarada vencedora da licitação, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não assinando a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da respectiva ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará15.7 A aplicação do item 15.6 ficará condicionada a aceitação, pelo menos segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado. 15.8 São partes integrantes da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a cada três presente licitação. 15.9 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o extrato da Ata de Registro de Preços e o eventual contrato. 15.10 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, o preço da ata de registro de preços inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto desta licitaçãoda licitação a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 15.11 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, avaliará o mercado a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e poderá rever o preço registrado expressa autorização da contratante. 15.12 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes. 15.13 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros. 15.14 A subcontratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993. 15.15 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a entrega dos produtos a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em decorrência da redução que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registradocontrato. 13.4.1 - O Município convocará 15.16 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto em desconformidade com o fornecedor para negociar presente edital e o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.)contrato, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registradosejam considerados inadequados. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Licensing Agreements

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo 17.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de vigência da presente Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Paranaguá. 17.2 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 17.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 12 05 (dozecinco) mesesdias úteis, contados a partir da data de sua assinaturarecebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 13.2 - 17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias. 17.5 A ata de registro existência de preços registrados não obriga o Município a contratar Administração Municipal a quantidade estimadafirmar as contratações que deles poderão advir, e podem ocorrer ficando-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimentoum ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 13.2.1 - O direito 17.6 A Ata de preferência Registro de que trata o subitem 13.2 deste edital Preços não poderá ser exercido objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paranaguá. 17.7 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em leiDepartamento de Material, que não os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a ata de registro de preços, Administração Municipal poderá: I Cancelar os itens com preços registrados cujo valores estejam acima dos preços praticados e o preço cotado neste for igual ou superior fornecedor não aceite adequá-los ao registrado.mercado; 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência art. 65, inciso II, alínea “d” da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovarLei nº 8.666/1993, mediante requerimento fundamentado comprovação oficial, fundamentada e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etcaceita pela Administração Municipal.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Eletrônico

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo de vigência da presente 17.1 Homologado o certame, a licitante será notificada para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.2 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local. 17.3 Transcorrendo o prazo do item 17.1 sem a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro poderá convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora da licitação, assinando a respectiva ata de registro de preços. 17.4 São partes integrantes da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação. 17.5 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local, bem como em outros tantos que assim a legislação exigir, o extrato da Ata de Registro de Preços e os eventuais aditamentos. 17.6 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 13.2 - A ata de registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadainicia-se na data da sua assinatura, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato. 17.7 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, obedecidas à legislação pertinentea associação do contratado com outrem, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante, adotando-se o limite de fornecimento, em igualdade de condiçõesaté 50% (cinquenta por cento). 13.2.1 - O 17.8 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes. 17.9 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros. 17.10 A subcontratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 17.11 A Administração reserva-se no direito de preferência paralisar ou suspender a prestação de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado serviço a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em decorrência da redução que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registradocontrato. 13.4.1 - O Município convocará 17.12 A Administração reserva-se no direito de recusar toda e qualquer prestação de serviço em desconformidade com o fornecedor para negociar presente edital e o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.)contrato, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registradosejam considerados inadequados. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - 12.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o Pregoeiro, convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro. 12.2. O prazo de vigência validade da presente Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de sua assinaturahabilitação exigidas na licitação. 13.2 - 12.3. A ata Ata de registro Registro de preços Preços não obriga o Município outros Órgãos/Entidades, a contratar a quantidade estimadafirmarem contratações nas quantidades estimadas, e podem podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - 12.4. O preço registrado e o respectivo fornecedor os respectivos fornecedores serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis disponibilizados durante a vigência da ata Ata de registro Registro de preçosPreços. 13.4 - 12.5. O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. 13.4.1 - O Município Pregoeiro convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e ajustáadequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está estiver acima do preço de mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 13.4.3 - 12.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, podendo mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor 12.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município São Luís de Montes Belos. 12.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os demais classificados fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a ata Ata de registro Registro de preçosPreços ou parte dela. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista 12.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de fabricantes etcdesequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo Município São Luís de Montes Belos.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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Samples: Pregão Presencial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - O prazo 18.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital. 18.2 A Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento. 18.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior. 18.4 A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data primeira publicação das Atas de sua assinaturaRegistro de Preços deste processo licitatório. 13.2 - A ata 18.5 O órgão gerenciador da Ata de registro Registro de preços não obriga o Município a contratar a quantidade estimadaPreços poderá, e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem 13.2 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio permitido em lei, que não a ata de registro de preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.3 - O preço registrado e o respectivo fornecedor serão divulgados no órgão de imprensa oficial e ficarão disponíveis durante a vigência da ata de registro de preços. 13.4 - O Município verificará, pelo menos a cada três meses, o preço do objeto desta licitação, avaliará o mercado e poderá rever o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência requerer comprovação da redução do preço praticado no mercado prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de fato que eleve mercado. 18.6 Quando os custos primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto registrado. 13.4.1 - O Município convocará o fornecedor (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para negociar o preço registrado e ajustá-lo ao preço de mercadofornecer os materiais, sempre que verificar desde que o preço registrado está acima do preço de se encontre dentro dos praticados no mercado. 13.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação18.7 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados. 13.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados nas mesmas condições ou revogar a ata de registro de preços. 13.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao preço registrado. 13.4.5 - Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor constante na nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.

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