DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 13.1. O SERVIÇO será ativado no prazo acordado com o ASSINANTE após o pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO. Em nenhum caso, a instalação poderá exceder a 48 horas deste prazo.
DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. O serviço será ativado no prazo acordado entre o cliente e a TV Alphaville.
DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 13.1. O SERVIÇO será ativado no prazo acordado com o CLIENTE, em nenhum caso, a instalação poderá exceder a 48 horas deste prazo.
DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Os serviços serão considerados ativados técnica (entrega dos serviços funcionando após os testes) e comercialmente (faturamento dos serviços) na data em que a IMPERIAL TELECOM notificar o CLIENTE acerca de sua ativação técnica, através do Informe de Ativação;
DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. O serviço será ativado no prazo acordado entre o CLIENTE e a TV ALPHAVILLE.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: