Atividades paralelas Cláusulas Exemplificativas

Atividades paralelas. Fica terminantemente proibida aos funcionários de edifícios residenciais, comerciais e mistos, a intermediação em locação, compra e venda de unidade do prédio. A não obediência à presente determinação se configurará em motivo para demissão por justa causa. A prestação de serviços a terceiros, em unidades privativas, do prédio, fora do expediente, exime o empregador de qualquer ônus eventualmente decorrente desta atividade.
Atividades paralelas. A Tenda considera como atividade paralela o desempenho, pelo colaborador, de atividade profissional além daquela realizada na Tenda. Desta forma, estabelecemos regras para o exercício de tais atividades. Você pode desempenhar atividades paralelas desde que, realizadas fora do horáriode trabalho e que não prejudiquem nem interfiram na sua capacidade de realizaro seu trabalho na Tenda. As atividades não devem conflitar com os interesses, negócios e setor de atuação da Tenda. Nenhum colaborador poderá participar de forma direta e/ou indireta em qualquer empresa atuante no mercado da construção civil, logística, incorporação e/ou intermediação imobiliária. Se você se enquadrar nessa situação, informe a área de Compliance. A Tenda preza por um ambiente de trabalho saudável, desta forma não é permitido a comercialização de produtos nas dependências da empresa. É vetado qualquer tipo de arranjo financeiro no ambiente de trabalho, tais como pirâmides, jogos de azar, rifas de qualquer natureza, empréstimos pessoais entre colaboradores e empréstimos pessoais entre colaboradores e prestadores de serviços.
Atividades paralelas. A Alea considera como atividade paralela o desempenho, pelo colaborador, de atividade profissional além daquela realizada na Alea. Desta forma, estabelecemos regras para o exercício de tais atividades. Você pode desempenhar atividades paralelas desde que, realizadas fora do horário de trabalho e que não prejudiquem nem interfiram na sua capacidade de r e a l i z a r o seu trabalho na Alea. As atividades não devem conflitar com osinteresses, negócios e setor de atuação da Alea. Nenhum colaborador poderá participar de forma direta e/ou indireta em qualquer empresa atuante no mercado da construção civil, logística, incorporação e/ou intermediação imobiliária. Se você se enquadrar nessa situação, informe a área de Compliance.
Atividades paralelas. 1. Poderão ser realizados colóquios, palestras e outras atividades relevantes, conforme indicado no respetivo Aditamento.
Atividades paralelas. As atividades extraprofissionais do interesse dos administradores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes não poderão ter vínculo empregatício extraordinário aos contratos com a Companhia, exceto quando o colaborador ministrar aulas, e só poderão ser realizadas se não entrarem em conflito com os interesses ou concorrerem com as atividades da Cielo. Além disso, devem ser realizadas fora do horário de trabalho contratado, bem como fora das dependências da Companhia. O exercício de voluntariado, ações corporativas, palestras com motivações empresariais e ministrar aulas são permitidos, contanto que o conteúdo não exponha a estratégia, a atuação da Companhia ou suas informações e dados não públicos. Caso o conteúdo esteja relacionado à Cielo, o mesmo deverá passar por aprovação prévia do gestor imediato e do responsável pela informação na Companhia, devendo o colaborador acionar com antecedência a Gerência de Comunicação Corporativa e a área de Relações com Investidores.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.