REPOSIÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REPOSIÇÃO SALARIAL. A CASAN concederá, a partir de 01/07/2021, reajuste salarial linear de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) aplicado sobre a escala salarial vigente, aos empregados, sem efeito retroativo.
REPOSIÇÃO SALARIAL. Será concedido aos trabalhadores abrangidos pelos Sindicatos convenentes, uma reposição salarial linear para repor perdas salariais do período 01.01.2023 a 31.12.2023, no índice de 5% (cinco inteiros por cento), que será aplicado sobre o salário vigente em 01.12.2023, pago e incorporado aos salários a partir da folha de janeiro/2024.
REPOSIÇÃO SALARIAL. Fica concedido a todos os trabalhadores abrangidos pela presente CCT, uma reposição salarial linear na seguinte forma: para repor perdas salariais do período 01.07.2021 a 28.02.2022, será aplicada a reposição salarial de 7,24% (sete inteiros vírgula vinte e quatro por cento), a ser aplicado sobre o salário vigente em 28.02.2022, pago e incorporado aos salários a partir da folha de março/2022.
REPOSIÇÃO SALARIAL. Compromete-se os empregadores a reajustar os salários em 1º de FEVEREIRO de 2021, pelo percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre os salários vigentes e registrados em carteira em 31 de JANEIRO de 2021.
REPOSIÇÃO SALARIAL. Os salários dos Empregados da Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS praticados em 31/08/2015 serão reajustados em 01/09/2015, com a aplicação do índice referente à variação total do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período entre 01/09/2014 a 31/08/2015.
REPOSIÇÃO SALARIAL. A CASAN concederá aos empregados partir de 01/05/2022 reajuste salarial linear de 100% do INPC do período de maio de 2021 a abril de 2022, aplicado sobre a escala salarial vigente em abril de 2022 acrescido de aumento real de 2% (dois por cento) sobre o salário já reajustado.
REPOSIÇÃO SALARIAL. A SCPar reajustará os salários de todos os empregados pertencentes às categorias abrangidas pelo presente Acordo, incluídas as gratificações de função e demais verbas de natureza salarial, a partir de 1º de maio de 2022, pelo INPC/IBGE acumulado de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, acrescido de 2% (dois por cento) de aumento real.
REPOSIÇÃO SALARIAL. A remuneração dos integrantes da categoria profissional representada pela entidade sindical que assina o presente Acordo será reajustada a partir de 1º de maio de 2018 em 100% (cem por cento) do INPC-IBGE acumulado de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, incidente sobre a remuneração do empregado vigente em 30 de abril de 2018.
REPOSIÇÃO SALARIAL. 1. Os eventuais reajustes relativo ao período de 1° de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2017, serão negociados na data-base 2018, ou, oportunamente, quando houver o restabelecimento do equilíbrio financeiro do Poder Executivo Estadual.
REPOSIÇÃO SALARIAL. A Empresa reajustará os salários de todos os empregados pertencentes às categorias abrangidas pelo presente acordo em 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento), a partir de 1º de maio de 2013, incidindo sobre a folha de pagamento do mês de abril de 2013 incorporados a partir da folha salarial de maio de 2013.