GANHO REAL. Os salários de todos os empregados do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRADF, inclusive aqueles ocupantes de funções de confiança, cargos em comissão e funções gratificadas serão corrigidos em 0,0% (zero por cento), a título de ganho real.
GANHO REAL. Fica garantido pelo CREA-DF, a título de ganho real, o reajuste de 2,18% (dois vírgula dezoito por cento).
GANHO REAL. Fica garantido pelo CFN, a título de ganho real, a reposição sobre os salários corrigidos, dos empregos efetivos do quadro do CFN, na ordem de 3% (três por cento), a partir de fevereiro de 2023.
GANHO REAL. Fica garantido pelo CFP, a título de ganho real, o reajuste na ordem de 1,5% (um e meio por cento), a partir de maio de 2022.
GANHO REAL. As partes acordam que na vigência deste acordo coletivo de trabalho não haverá reajuste a título de ganho real.
GANHO REAL. Na data-base de 2022 não haverá ganho real.
GANHO REAL. Aplicação de 3 % a título de evolução real de salário, aplicado sobre os salários já reajustados. (Cláusula nova)
GANHO REAL. Fica garantido pelo CFP, a título de ganho real, o reajuste na ordem de 3% (três por cento), para o ano de 2021.
GANHO REAL. Considerando que os indicadores de produtividade setorial e da EMPRESA vêm crescendo todo ano, a partir de 01 de setembro de 2021, a EMPRESA aplicará o percentual de 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados na forma da cláusula 2ª (segunda), a título de GANHO REAL, com o objetivo de recompor o poder aquisitivo dos salários dos técnicos.
GANHO REAL. Sobre os salários já corrigidos pelo percentual previsto na cláusula 01 (reposição salarial) será concedido o percentual de 3% (três) como aumento real dos salários.