AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES. Aquisição de materiais e serviços: Passo Atividade Prazo Autoridade Responsabilidade 1º Levantamento quantitativo especificações do e X Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 2º Solicitação dos insumos ou serviços X Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 4º Coleta de preço / Mapa de cotação ou FR-14 30 dias Diretor Coordenador suprimentos ou de Departamento suprimentos de 5° Análise e aprovação da Cotação Diretor Coordenador suprimentos ou de Departamento suprimentos de 6º Fechamento do Contrato ou Ordem de Compra Diretor Coordenador suprimentos ou de Departamento suprimentos de 7º Recebimento de insumos e acompanhamento e medição do serviço 7 dias Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 8º Enviar documentos para departamento RH e Fiscal. Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 9º Medição e programação de pagamento no sistema ERP. Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 10º Conferir processo pagamento de Gerente de ou da solicitante obras área Administrativo obra ou da solicitante da área 11º Conferir e Aprovar Fiscal contábil Departamento de Contabilidade 12º Enviar documentos para o departamento Financeiro 10 dias Fiscal contábil Departamento de Contabilidade 13º Conferir e realizar a rotina de pagamento Tesouraria Departamento Financeiro 14º Conciliação automática 1 dia Tesouraria Departamento Financeiro 15º Enviar os processos com comprovantes para Contabilidade 1 dia Tesouraria Departamento Financeiro
AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES. 14.3.1 Somente o Engenheiro Projetista tem a autoridade para alterar esse documento. O engenheiro projetista deste projeto é responsável apenas pelas implantações de água, esgoto e drenagem.
AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES. Cabe ao Diretor de Mananciais a aprovação desta Norma Técnica. Cabe ao Gerente de Tratamento de Esgoto a responsabilidade de manter esta instrução atualizada. Cabe ao Chefe da Seção de Fiscalização de Esgoto a responsabilidade pela aplicação desta instrução.
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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.