Atividade Prazo Cláusulas Exemplificativas

Atividade Prazo. Apresentação das propostas Até 26/05/2021 Análise das propostas apresentadas 27/05/2021 Entrevistas com possíveis consultorias 28/05/2021 Reunião para acordos, definições e assinatura de contrato 04/06/2021 Apresentação da proposta de currículo 09/06/2021 Início do processo formativo 14/06/2021
Atividade Prazo. Recebimento de propostas Até 29/07/2021 Divulgação do resultado apenas para quem foi selecionado/a 02/08/21 Assinatura do contrato Até 13/08/21 Reunião para alinhamento e apresentação do projeto Até 19/08/21 Realização do trabalho 20/08 a 17/09/21 Entrega dos produtos finais 28/09/21
Atividade Prazo. Abertura do processo de contratação 21/11/2022 Esclarecimento de dúvidas 21 a 28/11/2022 Envio das propostas 21 a 28/11/2022 Seleção da Empresa vencedora 29/11/2022 Contratação 30/11/2022 Início estimado do projeto 07/12/2022 Término estimado das etapas 1 e 2 do projeto3 28/04/2023
Atividade Prazo. Mobilização de equipe e Replicação dos Servidores 1 mês após a assinatura do contrato Configuração e Testes dos Sistemas 1 mês após a assinatura do contrato Go Live Sistemas 2 meses após a assinatura do contrato Sustentação Sistemas Durante 24 meses após o Go Live Sistemas Serviço DM&LT Concluir em até 24 meses após o Go Live Sistemas
Atividade Prazo. Recebimento de propostas Até 30/05/21 Divulgação do resultado apenas para quem foi selecionado/a 04/06/21 Assinatura do contrato Até 21/06/21 Início do trabalho 22/06/21 Entrega da 1ª versão do primeiro produto: criação de materiais visuais para o projeto como: certificado online para adolescentes e profissionais 28/06/21 Entrega da 1ª versão do segundo produto: Revista Trilha de empoderamento de meninas com diagramação ajustada 06/07/21 Entrega da 1ª versão do terceiro produto: Revista Trilha de empoderamento para meninos 19/07/21 Entrega de todos os produtos finais 26/07/21
Atividade Prazo. Publicação no site da Secretaria 28 de julho de 2018 Apresentação das propostas 28 de agosto de 2018 Prazo de recurso 10 de setembro de 2018 Assinatura do contrato, conforme minuta do ANEXO 03 13 de setembro de 2018
Atividade Prazo. Recebimento de propostas Até 06/06/21 Divulgação do resultado apenas para quem foi selecionado/a 11/06/21 Assinatura do contrato Até 25/06/21 Início do trabalho e reunião para alinhamento do cronograma e plano de trabalho 28 a 30/06/21 Entrega do produto final 09/08/21
Atividade Prazo. Publicação no site da Secretaria 31 de outubro de 2018 Apresentação das propostas 20 de novembro de 2018 Prazo de recurso 28 de novembro de 2018 Assinatura do Termo de Cooperação, conforme minuta do ANEXO 03 Até 14 de dezembro de 2018

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  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.