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MEDIÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DO SERVIÇO. Deverão ser varridos mensalmente 1.200 km de vias e logradouros públicos. A medição do serviço de varrição será por Km, acompanhada da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Em grandes áreas como calçadões, praças, estacionamentos, terminais de ônibus e outros, onde a varrição deverá ser executada na totalidade da área, os serviços serão medidos utilizando-se a proporção: 1 (um) metro de sarjeta para cada 4 (quatro) metros de largura.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO. Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro quadrado (m²) conforme a ordem de serviço.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO. Após a aceitação do serviço o mesmo será medido em metro linear (ml) conforme a ordem de serviço.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO. A conferência e aceite dos equipamentos, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde quando efetivada a entrega do objeto contratado.
MEDIÇÃO DO SERVIÇOO serviço será medido pelo peso em tonelagem dos resíduos coletados e transportados até o Aterro Sanitário por mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
MEDIÇÃO DO SERVIÇOO serviço será medido pelo número de equipe/mês efetivamente colocada à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para realização dos serviços, conforme acompanhamento da Fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
MEDIÇÃO DO SERVIÇO. A medição do serviço de varrição será realizada por quilometro de sarjeta varrida por mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
MEDIÇÃO DO SERVIÇOO serviço será medido por equipe/mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
MEDIÇÃO DO SERVIÇOO serviço será medido pela quantidade de resíduos dispostos no Aterro Sanitário/mês, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. Deverão ser aterrados os resíduos sólidos domiciliares encaminhados diretamente ao aterro sanitário e todo o rejeito da usina de triagem. Frequência: 1 Varrição por dia Logradouro Trecho de Varrição Pc Xxx Xxxxxxx Xxxx extensão R Xxxxx Xxxxxxxxx R Princesa Xxxxxx R Quatorze de Julho R Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx R Tiradentes R Cons. Oscar Rodrigues Alves X Xxxxxx Sales R Silva Jardim Pc Xxx Xxxxxxx R Xxxxxx Xxxxx Xx Xxx Xxxxxxx R Cons. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx R Duque de Caxias R Anita Garibaldi Pc Joaquim Dibo R Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxx R General Xxxxxxxx R General Xxxxxx R Princesa Xxxxxx R Duque de Caxias R Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxx Xxxxxxx Terminal de Ônibus R Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx R Cons. Oscar Rodrigues Alves Pc Rui Barbosa R Mal Xxxxxxx xx Xxxxxxx Pc Xxx Xxxxxxx R Xxx Xxxxx X R Xxxxx Xxxxx X Xxxxxx Sales R Xxxxxxx Xxxx R Xxxxxxx Xxxx Pc Xxx Xxxxxxx R Xxxxx Xxxxx R Princesa Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxx X Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Xxxxxxxx xx Xxxxxx Pc Xxx Xxxxxxx Av. dos Araçás R Quinze de Novembro R Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Xxxxx Xxxxx R Tiradentes R Xxxxxx Xxxxx X Xxxxx Xxxxxx Freqüência: 2 Varrições por semana Logradouro Trecho de Varrição Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx R Cd Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxx Pc Xxxxxxx Xxxx X Xxxxx xx Xxxxxxx Junior X Xxxxxxxxx Xxxxx Pc Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx R Rio de Janeiro R Sergipe Pc Xxxxxx Xxxxxx Av. dos Estados R Tabajaras Xx Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx xx Xxxxxxx Junior R Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx R Jose Bonifacio X Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X America do Sul R Aguapei Pc Joaquim Dibo R Cons. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx R Duque de Caxias Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx R Presidente Xxxxxxxxx Xx. Brasília Pc Mons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx R Duque de Caxias R Xxxxxx Xxxx Pc Tókio R Fr. Felicíssimo Maria de Prada R Cussy de Almeida Junior Pc Ver. Xxxx Xxxxx Junior X Xxxxxxxx xx Xxxxx X Xxxxxx Xxxx R Acre R Paraná Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Afonso Pena R Carlos Gomes R General Xxxxxx R Xxxxxx Xxxx Pc Mons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Aguapei R Mal Xxxxxxx xx Xxxxxxx Rod Marechal Rondon R Alagoas Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Xxxxxxxxx Xxxxxxx R Xxxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxxx X Xxxxxxxx xx Xxxxx R Xxxxxxxxx Xxxxxxx R General Glicério Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx R Amazonas R Tancredo de Paiva Morel X Xxxxxxxxx Xxxxxxx R America do Sul R Aguapei Av. Xxxxxxx Xx...
MEDIÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 A UFPE procederá a medição do serviço com base no Boletim de Medição (BM), assinado por ambas as partes, e entregue à UFPE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da medição do afretamento, para fins de apresentação dos documentos de cobrança; 7.2 Nenhum faturamento da contratada será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Boletim de Medição (BM); 7.3 Nos Boletins de Medição (BM) deverão ser identificados pela contratada todos os itens relativos aos valores básicos, reembolsáveis e aos reajustamentos, quando previstos; 7.4 O período do afretamento a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência; 7.5 O serviço registrado no Boletim de Medição (BM) será considerado aceito provisoriamente e reconhecido em condições de ser faturado pela contratada podendo a UFPE rejeitá-lo posteriormente e obrigar a contratada a refazê-lo; 7.6 A contratada deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela UFPE, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da UFPE; 7.7 Os pagamentos devidos serão efetuados pela UFPE, de acordo com o estabelecido no contrato; 7.8 A cobrança das despesas reembolsáveis, previstas neste Plano de Trabalho, será efetuada mediante Nota Fiscal de Serviços; 7.9 No Boletim de Medição (BM) – APÊNDICE II - deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações: 7.9.1 Nome da Empresa; 7.9.2 Número do instrumento contratual (e aditivo, quando houver); 7.9.3 Número do Boletim de Medição; 7.9.4 Período da referência dos serviços; 7.9.5 Nome, telefone e email da pessoa responsável pela execução do BM; 7.9.6 Nome, código do banco, número da agência e o número da conta-corrente onde creditar o valor correspondente; 7.10 A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, obrigatoriamente, quando da emissão do Boletim de Medição (BM): 7.10.1 Folha de pagamento dos empregados que estiverem envolvidos na execução dos serviços contratados; 7.10.2 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada e autenticada, referente ao mês de competência anterior ao da execução dos serviços (com o preenchimento do nome, CNPJ/CEI, número, data e valor da nota fiscal ou fatura), referente a todos os empregados da contratada em atuação na execução do Contrato; 7.11 Fica assegurado à UFPE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: 7.11.1 Débit...