AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. A presente contratação por dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 ‐ Inciso II da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, instruído no Processo 4501142021, foi autorizada por meio do FTDDPRES11/2021.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. A presente contratação por Dispensa de licitação, nos termos Artigo 29 Inciso II nos termos da LEI 13.303/16 E Artigo 98 do REGULAMENTO DA ES GÁS, foi autorizada por meio do FTDGEOP42/2022.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. A presente contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos conforme Artigo 30, inciso I da Lei 13.303/2016 e do Artigo 100, §1º, item IV do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, foi autorizada por meio do FTDDOP 38/2022.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. Autorização é o ato por meio do qual a autoridade competente autoriza expressamente, depois de avaliadas a legalidade e a conveniência administrativa, a instauração do processo administrativo para contratação, nos termos solicitados na requisição e com base na disponibilidade de recursos orçamentários. O processo licitatório é formado por uma sequência de atos. Sua abertura, portanto, só ocorre com a respectiva autorização, que será dada se todos os requisitos legais forem obedecidos.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. A presente contratação por Inexigibilidade de licitação, conforme Artigo 30 - Inciso II, alínea “e”, e é notória especialização prevista no § 1º e § 3º da Lei 13.303/2016 e artigo 100 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, foi autorizada por meio do FTDDPR 02/2022.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: