Avaliação de Impacto Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Avaliação de Impacto Ambiental. O projecto foi classificado pelo Banco como perten- cente à categoria B, o que implica a necessidade de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) e a criação de um plano de gestão ambiental para lidar com as potenciais consequências ambientais e sociais ligadas à realização deste projecto. É importante observar que o ESIA preparado pelos consultores foi enviado ao Banco antes da visita a Cabo Verde. Durante a avaliação do projecto no terreno a Direcção-Geral de energia do Ministério do Ambiente Habitação e Ordenamento do Território (MAHOT) con- firmou que a AIA foi devidamente levada a cabo e que o Certificado de Conformidade Ambiental já foi entregue à ELECTRA. Igualmente foi confirmado pela ELECTRA que as me- didas de atenuação propostas no ESIA serão implemen- tadas pelos empreiteiros como parte dos contractos de construção. Neste sentido, a ELECTRA comprometeu-se em encaminhar a Certificação Ambiental ao Banco com a maior brevidade possível. Neste sentido, as autori- dades foram informadas que o envido do Certificado de Conformidade Ambiental seria uma das condições para o Empréstimo. Montante do Empréstimo 3 308 542 UC Maturidade 30 Anos Período de Graça 9 Anos Anos (42 prestações semes- Período de Reembolso 21 trais) Taxa de Juro 3,00% Ao ano Data de Pagamento 1 de Fevereiro e 1 de Agosto Montantes em Unidades de Conta (UC) Taxa de Proces- samento Juros Capital Paga- mentos Balanço 3308542 0 33 085 O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx A Morna é “a intérprete maravilhosa da alma desse povo ilhéu e sonhador”, no dizer do iminente poeta e ilustre compositor Xxxxxxx Xxxxxxx. Ela é a mais universal de todas as manifestações culturais e artísticas do cabo-verdiano, sendo um aglu- tinador da nossa identidade. Ela resume a nossa cultura síntese e expressa a singularidade do cruzamento das nossas várias origens. Sendo os bens patrimoniais testemunhos, com valor de civilização ou de cultura, e portadores de interesse histórico relevante, devem ser objecto de especial protecção e valorização, tendo em vista alcançar uma realidade de maior relevância para a compreensão, per- manência e construção da Identidade Cultural Nacional. O interesse cultural relevante, designadamente histórico, arqueológico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico e social da Morna como património cultural imaterial reflete valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade. Razões por que deve ser salvaguard...
Avaliação de Impacto Ambiental ou "AIA" significa a avaliação, datada de 10 de Junho de 2009 e publicada pela Infoshop a 25 de Junho de 2009, em forma e substância satisfatórias para a Associação, descrevendo o potencial impacto ambiental negativo do Projecto e as medidas para compensar, reduzir ou mitigar esse impacto, e incluindo o Quadro de Gestão Ambiental e Social e os PGAs para as Obras Identificadas, e cada avaliação ambiental subsequente requerida nos termos do QGAS para um Plano de Trabalho Anual.

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  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: