INÍCIO DE OPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DE OPERAÇÃO. A partir da assinatura do contrato, a Concessionária terá prazo de 90 (noventa) dias para iniciar a operação dos terminais. Os investimentos deverão estar de acordo com o Cronograma Básico de Investimento e demais exigências deste anexo.
INÍCIO DE OPERAÇÃO. Significa a entrada em operação do EQUIPAMENTO, cujo evento deverá ser registrado num protocolo de INÍCIO DE OPERAÇÃO. O INÍCIO DE OPERAÇÃO deverá ser conduzido após a conclusão dos TESTES A FRIO.
INÍCIO DE OPERAÇÃO. O cronograma de implementação dos projetos, planos, programas ou medidas ambientais propostos, deverá respeitar os prazos para implantação do aterro sanitário exposto no art. 54, parágrafo III, da Lei 12305/ 2010 que estabelece a implantação par a deposição final dos resíduos sólidos até 02 de agosto de 2023. Em caso de eventuais situações que venham comprometer o processo de implantação estendendo a data de finalização do empreendimento, a prestadora de serviços deverá se justificar por escrito para que o Município possa se respaldar junto aos órgão competentes pertinentes a prestação de contas, caso seja necessário. A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos, nos termos previstos na lei 12.305/10, são condições para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso aos recursos da União ou por ela controlada, além do que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No Art. 24, do mesmo dispositivo legal, Diz que: O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.