Resgate de Ações Cláusulas Exemplificativas

Resgate de Ações. Se, após o fim da Oferta for verificado o cumprimento das condições para o Cancelamento de Registro e restarem Ações em Circulação em número inferior a 5,00% (cinco por cento) do total das Ações, a Ofertante, nos termos do artigo 4º, § 5º, da Lei das Sociedades por Ações, poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para aprovar o resgate das Ações em Circulação remanescentes. O preço do resgate será equivalente ao valor final do Leilão ajustado de acordo com a média diária da Taxa SELIC no período compreendido entre a Data da Liquidação e a data do efetivo pagamento do preço de resgate e ajustado por eventuais dividendos, juros sobre capital próprio, grupamento de ações ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos. O pagamento do preço de resgate deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a Assembleia Geral Extraordinária que aprovou o resgate, por meio de uma instituição financeira com filiais em todas as capitais do Brasil. Caso a condição para realização do resgate seja satisfeita, o resgate poderá ser realizado ainda que a Companhia migre seu registro de companhia aberta perante a CVM para a categoria “B” de emissores nos termos do item 6.1.
Resgate de Ações. O preço de resgate por ação CORUM Origin é de 999,21 €. Este preço corresponde ao preço de subscrição atual de 1135 € após subtração da comissão de subscrição de 135,79 €. Os acionistas que se desejem retirar devem endereçar a sua notificação nesse sentido à sociedade gestora CORUM Asset Management, mediante carta registada com aviso de receção, fazendo acompanhar essa carta do(s) respetivo(s) certificado(s) de ação. As participações serão anuladas. A sociedade gestora Corum Asset Management não garante o resgate das ações. As condições de subscrição e de resgate encontram-se esclarecidas no prosteto do CORUM Origin, disponível no site xxx.xxxxx.xx ou mediante simples pedido junto da sociedade gestora CORUM Asset Management.

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