LAUDO DE AVALIAÇÃO E AVALIADOR Cláusulas Exemplificativas

LAUDO DE AVALIAÇÃO E AVALIADOR. 8.1. Escolha do Avaliador Independente: Nos termos do artigo 4º, 3 4º, da Lei das Sociedades por Ações, e dos artigos 8º e 16 da Instrução CVM 361, a Ofertante escolheu o PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais Ltda. (“Avaliador”) para atuar como empresa avaliadora independente, avaliando as ações ordinárias de emissão da Eletropaulo e elaborando o respectivo laudo de avaliação, datado de 26 de junho de 2019 (“Laudo de Avaliação”). 8.2. Laudo de Avaliação. O Laudo de Avaliação contém todas as informações, critérios e declarações exigidos pela Instrução CVM 361 e está disponível nos endereços e nos websites indicados no item 12.2 deste Edital. 8.2.1. Metodologia Aplicada: O Avaliador preparou o Laudo de Avaliação da Eletropaulo em observância ao disposto no Anexo III da Instrução CVM 361. A data-base utilizada na elaboração do Laudo de Avaliação é 31 de março de 2019, baseada em informações disponibilizadas ao Avaliador, sem prejuízo das informações divulgadas ao mercado no período por meio de Capital Social 2.823.486 2.823.486 1.323.486 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 3.084.547 2.880.980 1.751.838 Passivo circulante e não circulante (não inclui Patrimônio Líquido) 20.552.629 15.673.600 14.335.476 Passivo Circulante 5.900.066 5.455.867 5.545.424 Passivo Não Circulante(1) 14.652.563 10.217.733 8.790.052 Ativo Total 23.637.176 18.554.580 16.087.314 Ativo Circulante 6.154.739 5.860.815 4.450.073 Ativo Não Circulante(1) 17.482.437 12.693.765 11.637.241 Receita Líquida 6.820.741 14.489.839 13.083.172 Despesas e Receitas Operacionais -6.225.983 -13.947.543 -12.122.460 EBITDA(2) 913.006 1.101.183 1.484.766 Lucro (Prejuízo) Líquido 200.364 -315.261 -876.556 Liquidez corrente(3) 1,04 1,07 0,80 Liquidez geral(4) 1,15 1,18 1,12 Liquidez imediata(5) 0,12 0,17 0,11 Capital Circulante Líquido 254.673 404.948 -1.095.351
LAUDO DE AVALIAÇÃO E AVALIADOR 

Related to LAUDO DE AVALIAÇÃO E AVALIADOR

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.