AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO. As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e das logomarcas da “Celesc Distribuição S.A.”, “Programa de Eficiência Energética Celesc” e do Governo do Estado de Santa Catarina. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela CELESC, devendo obrigatoriamente fazer menção ao “Programa de Eficiência Energética CELESC- PEE CELESC”, executado pela CELESC e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Deverão ser realizadas, no mínimo, as seguintes ações de divulgação: 1. Elaborar, confeccionar e instalar, em área de grande circulação no local onde será executado o projeto, uma placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, relação custo-benefício e prazo de execução. A placa deverá ter, no mínimo, 03 (três) metros de largura e 01 (um) metro e 50 (cinquenta) centímetros de altura. Para as tipologias Residencial e Rural esta ação é facultativa. 2. Confeccionar folders orientativos sobre o uso racional de energia elétrica, abordar as principais ações realizadas no projeto e trazer informações sobre o valor investido no projeto (total e pelo PEE CELESC), a energia economizada, a redução de demanda na ponta e a relação custo-benefício alcançada. Os folders deverão ser elaborados ao final do projeto e distribuídos entre as pessoas beneficiadas diretamente ou indiretamente pelas ações de eficiência executadas. Deverão ser entregues 300 (trezentas) unidades à CELESC para divulgação. A Tabela 5 define o número mínimo de folders a serem confeccionados por projeto conforme a sua tipologia. TIPOLOGIA QUANTIDADE DE FOLDERS Industrial Número de funcionários da empresa + 300 Residencial Número de UC’s beneficiadas + 300 Comércio e serviços Número de funcionários da empresa + 300 Poder público Número de funcionários da empresa + 300 Rural Número de UC’s beneficiadas + 300 Servi...
AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO. As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dentro da CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS deverá seguir as regras estabelecidas nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, observando especialmente o uso das logomarcas do “Programa de Eficiência Energética - PEE” e da “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, e da logomarca da CEEE EQUATORIAL. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela CEEE EQUATORIAL, devendo obrigatoriamente fazer menção ao “Programa de Eficiência Energética - PEE”, executado pela CEEE EQUATORIAL e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Desde já fica autorizado pelos proponentes selecionados pela presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS, o uso pela CEEE EQUATORIAL das informações do projeto, sem restrições, para a sua divulgação. Todas as PROPOSTAS DE PROJETOS deverão prever despesas para a CEEE EQUATORIAL em ações de marketing e divulgação em até a 5% (cinco por cento) do valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL.
AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO. As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. O valor total considerado no item 8.4 b será utilizado pela EDP SÃO PAULO. Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dos projetos contemplados na CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o uso das logomarcas do PEE e da ANEEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como o manual de uso da marca da EDP SÃO PAULO, disponibilizado em xxx.xxx.xxx.xx. Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela EDP SÃO PAULO, devendo obrigatoriamente fazer menção ao PEE, executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL. Todo e qualquer material (site, banners, folders), veículos utilizados nos projetos (carro, caminhão, ônibus, trailer, etc) deverão ser customizado com as logos do PEE da ANEEL e EDP SÃO PAULO, a arte deverá atender o uso da marca da EDP SÃO PAULO. Desde já fica autorizado pelo proponente o uso pela EDP SÃO PAULO das informações do projeto para a sua divulgação, sem que haja qualquer restrição para tanto.
AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO. As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em Projetos de Eficiência Energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à mesma, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. O valor total considerado no item 8.4 será utilizado pela EDP SÃO PAULO.

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.