AÇÕES DE DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. Até 10 % (dez por cento) dos ingressos em cada apresentação para distribuição do patrocinador.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. Apresentação do projeto em conjunto com o Ministério do Turismo em todo o material de divulgação do projeto; • Logomarca da PATROCINADORA nas camisetas da equipe de produção do projeto; • Logomarca da PATROCINADORA em todas as peças de divulgação impressas e virtuais, tais como posts para redes sociais, cartaz e outdoor; • Citação da PATROCINADORA ao longo de todos os dias de realização do projeto; • Citação da PATROCINADORA nos releases enviados à imprensa; • Direito à colocação de banners da PATROCINADORA em estandes e tendas do projeto (por conta do patrocinador); • Direito a colocação de placas de divulgação da PATROCINADORA na área de realização do projeto (por conta da PATROCINADORA); • Direito a exibição de vídeo institucional e/ou publicitário da • Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação institucional e/ou publicitária da PATROCINADORA, inclusive em seu site na internet. • Outras contrapartidas de interesse da PATROCINADORA poderão ser estabelecidas em comum acordo entre as partes.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. Uma apresentação da Camerata Jovem Rochativa na sede da empresa parceira, a ser agendada em momento oportuno para evento institucional; • Logomarca da PATROCINADORA em todas as formas de divulgação que serão executadas pela proponente em redes sociais, identidade visual e impressos específicos; • Logomarca da PATROCINADORA nos uniformes dos participantes do projeto e da equipe técnica; • Vídeo Institucional do Projeto para veiculação nas mídias sociais como marketing social; • Divulgação da PATROCINADORA nas apresentações em feiras (Stone Fair Cachoeiro, Stone Fair Vitória), escolas parceiras e empresas (patrocinadores do projeto e demais empresas madrinhas da entidade); Pública • A PATROCINADORA poderá indicar uma entidade social para receber a apresentação da Camerata Jovem Rochativa; • Entrega de relatório com resultados qualitativos, quantitativos e de impacto do projeto nas comunidades. Informativo utilizado durante o ano subsequente para divulgação das ações realizadas pela PATROCINADA.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. Uso da logomarca da PATROCINADORA em: • nos uniformes; • no material de treino; • em todos os meios de mídia social; • banner de jogos; • Instagram do projeto; • citações em entrevista sobre a parceria (entidade participa de campeonato Estadual de Futebol Feminino e concorre a uma vaga ao campeonato Brasileiro série A3, no qual irão fazer a divulgação da logomarca); • vídeos - citando a PATROCINADORA e falando sobre a parceria.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. ▪ Enviar dados para inserção no Catálogo Oficial, conforme formulário correspondente; ▪ Providenciar folheto promocional e/ou técnico para os produtos e serviços a serem expostos; ▪ Preparar material de imprensa e definir pessoa encarregada para eventuais contatos com jornalistas; ▪ Enviar convites aos clientes.

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA DIVULGAÇÃO 19.1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CEMIG D, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • Divulgação 93. O objetivo dos requisitos de divulgação é que a entidade divulgue informações nas notas explicativas que, juntamente com as informações fornecidas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente e na demonstração dos fluxos de caixa, forneçam uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos dentro do alcance deste pronunciamento têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.