BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto de créditos co- locados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 1 e na Cláusula 17 do CONTRATO.
BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conforme detalhado no “Relatório de Engenharia”, foi estruturado o Banco de Créditos de Iluminação Pública, que representa um saldo de solicitações à disposição da Prefeitura, medido em créditos. Na data de eficácia do contrato, o Banco de Créditos inicia com 535 créditos e a cada data de aniversário do contrato são adicionados mais 123 créditos ao Banco. Estes créditos não expiram. Cada tipo de demanda solicitada pela Prefeitura consome um determinado número de créditos, que é relacionado ao tipo de instalação e pelo tipo de via/espaço, conforme detalhado na tabela abaixo: Tabela 2 - Consumo de créditos por tipo de demanda do Banco de Créditos Tipo de Demanda Vias V1 e V2 Vias V3, V4 e /ou pontos em Praças e Parques Instalação de 1 novo ponto de IP não exclusivo 1,14 1,00 Instalação de 1 novo ponto de IP exclusivo 1,92 1,79 Recebimento de 1 ponto de IP para O&M 0,41 0,39 O cálculo da quantidade inicial de créditos no Banco de Créditos, bem como da quantidade que será consumida por cada solicitação, foi realizado conforme metodologia apresentada no “Relatório de Engenharia”. Cabe ressaltar que os créditos constantes no banco não expiram, sendo, portanto, cumulativos ao longo de todo prazo da concessão. Além disso, para todas as situações previstas abaixo, o crédito será consumido uma única vez. Por exemplo, a instalação de 1 novo ponto de IP não exclusivo em uma via com classe de iluminação V4 consumirá apenas 1 crédito apenas uma vez, ou seja, não consome 1 crédito em cada ano da concessão ou em cada novo reinvestimento no ponto instalado. Da mesma forma, não haverá novo consumo de créditos para a substituição de luminárias em pontos que tiverem sido recebidos para O&M, seja em razão de falha ou ao final de sua vida útil. Nesse sentido, o Banco de Créditos é um instrumento flexível de gestão para atender às demandas da Prefeitura relacionadas aos serviços complementares.
BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conforme detalhado no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final, item 4.1, foi estruturado o Banco de Créditos de Iluminação Pública, que representa um saldo de solicitações à disposição da Prefeitura, medido em créditos. Na data de eficácia do contrato, o Banco de Créditos inicia com 675 créditos e a cada data de aniversário do contrato são adicionados mais 675 créditos ao Banco. Estes créditos não expiram. Cada tipo de demanda solicitada pela Prefeitura consome um determinado número de créditos, que é relacionado ao tipo de instalação e pelo tipo de via/espaço, conforme detalhado na tabela abaixo: Instalação de 1 novo ponto de IP não exclusivo 2,34 1,00 Instalação de 1 novo ponto de IP exclusivo 5,06 3,71 Recebimento de 1 ponto de IP para O&M 0,83 0,27 O cálculo da quantidade inicial de créditos no Banco de Créditos, bem como da quantidade que será consumida por cada solicitação, foi realizado conforme metodologia apresentada no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final, item 4.1, e baseada no histórico de crescimento do município de Petrolina. Nesse sentido, o Banco de Créditos é um instrumento flexível de gestão para atender às demandas da Prefeitura relacionadas aos serviços complementares.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: