Beneficiários em caso de morte Cláusulas Exemplificativas

Beneficiários em caso de morte. 23.1.1. Esta cláusula é válida para a cobertura de morte do segurado titular.
Beneficiários em caso de morte. A designação de beneficiário(s) em caso de morte nominativamente identificado(s) carece da indicação dos seguintes elementos obrigatórios relativos ao(s) beneficiário(s):
Beneficiários em caso de morte. Em caso morte, os beneficiários são os herdeiros da Xxxxxx Xxxxxx.
Beneficiários em caso de morte. Mais declaro que me foram entregues as Condições Gerais e Especiais aplicáveis ao contrato, nas quais se inclui, em letras destacadas, toda a informação pré contra- tual anteriormente prestada.
Beneficiários em caso de morte. Esta cláusula é valida para todas as coberturas relacionadas à morte do segurado titular, exceto para a Indenização Especial para Filhos e Rescisão Trabalhista, cujos beneficiários estão definidos no item 28.5 e no item 28.6, respectivamente. A indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, que poderá fazer inclusões, alterações ou exclusões de beneficiários a qualquer tempo mediante solicitação por escrito e que deverá ser mantida em poder do estipulante. Caso a seguradora não seja comunicada oportunamente da substituição, pagará o capital segurado ao antigo beneficiário designado. Quando for designado mais de um beneficiário, será obrigatória a indicação do percentual da indenização destinado a cada um. Quando não houver distribuição quantitativa do valor a ser indenizado, o seguro será dividido em partes iguais. Na hipótese de morte do(s) beneficiário(s) indicados(s) ocorrer antes da morte do segurado titular (premoriência), a parte a ele(s) determinada será paga aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do segurado titular e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados referentes às garantias dos segurados, titular e dependente(s), deverão ser pagos aos respectivos beneficiários indicados ou, na ausência destes, aos beneficiários determinados pela legislação em vigor. Em caso de contratação das garantias suplementares de Inclusão Automática/Facultativa de Cônjuge e Inclusão Automática de Filhos, o beneficiário será sempre o segurado titular. A falta de indicação expressa de beneficiário ou, se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles determinados pela legislação em vigor.

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