Common use of BENS VINCULADOS À CONCESSÃO Clause in Contracts

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE à Administração Pública Municipal e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES aprovado na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eSubcláusula 14.3; 8.1.27.1.2. Pertençam à Administração Pública Municipal e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE; 7.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 49. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos equipamentos, histórico de informações, registrado durante o período da CONCESSÃO, e toda infraestrutura de backup, além de todas as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, softwares, sistemas, dentre outras benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4.1. Os softwares e os sistemas necessários à execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA devem ser repassados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE com licenças válidas pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da CONCESSÃO, e com cobertura de todos os custos de manutenção e demais garantias. 7.4.2. A infraestrutura de backup utilizada pela CONCESSIONÁRIA, consistente em alguma solução relacionada ao armazenamento em nuvem ou outro tipo de solução que exija pagamento de taxas ou licenças para utilização, deve ser garantida pela CONCESSIONÁRIA para utilização pelo PODER CONCEDENTE, incluindo-se todos os custos de manutenção, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, após o término da CONCESSÃO. 7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 28. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de usouso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos de referidos bens, conforme Cláusula 19. 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSno ANEXO 5, ANEXO 6 e ANEXO 7. 8.9.17.9. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS, respeite as regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 51 e seja efetuada em conformidade com as condições previstas no ANEXO 5, ANEXO 6 e ANEXO 7, do CONTRATO. 7.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.10.1. As receitas brutas decorrentes Caso o BEM REVERSÍVEL dado em garantia seja executado, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a sua reposição. 7.11. Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 7.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles queaqueles: 8.1.17.1.1. Pertençam que pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA; 7.1.2. indispensáveis à CONCESSIONÁRIAprestação dos SERVIÇOS, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, que sejam por esta adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO, conforme os parâmetros definidos ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária. 8.27.2. Para efeito do Por meio deste CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao o PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela cede à CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará todos os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da bens de sua titularidade que compõem a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito a partir da data de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares início da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTEFASE DE OPERAÇÃO. 8.6.17.2.1. Fica vedada Os postes utilizados para distribuição de energia elétrica, de titularidade da DISTRIBUIDORA, poderão ser utilizados gratuitamente pela CONCESSIONÁRIA, tanto para a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO quanto para a exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOATIVIDADE RELACIONADA. 8.77.3. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção preventiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL corretiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na subcláusula 7.1.1 e 7.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.3.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 5 – Caderno de operação Encargos da Concessionária, exceto em caso de vandalismo, tumultos, distúrbios e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5manifestações sociais. 8.7.27.4. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na subcláusula 7.1.1. 7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário VINCULADOS indicados nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 exclusivamente para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEISexecutar o objeto do CONTRATO. 8.87.6. Uma vez transcorrida Caso seja necessária a vida útil substituição dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos. 8.97.6.1. Entende-se por atualidade a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda, a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE. 7.6.2. A obrigação de atualização dos equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança. 7.6.3. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para aprovação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS. 7.6.4. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO. 7.7. É permitida vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a subcláusula 7.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição. 7.7.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS VINCULADOS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 7.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 7.9. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso corrente, utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 7.10. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, referidos nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 de valor individual superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nas por outros com condições previstas no CONTRATO de operação e seus ANEXOSfuncionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.107.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou os investimentos por ela adquiridos realizados para a aquisição ou construídos construção de BENS REVERSÍVEIS com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, na forma das subcláusulas 7.1.2 e 7.3.1, serão integralmente amortizados e e/ou depreciados no PRAZO DA pela CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL durante o prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE, aprovado na forma da Cláusula 14.3; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme mas não constem do CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eBASE; 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 48. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 27. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSnos ANEXOS 5, 6 e 7. 8.9.17.9. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 50. 7.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.11. As receitas brutas decorrentes Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 7.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES PARTES, na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestar os SERVIÇOS. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos aqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS e os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida compreendidas no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.28.10. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação É vedada a oferta de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e em garantia, salvo para o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) financiamento da receita bruta apurada com a alienaçãosua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, em favor mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.11. A alienação dos Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinentedeverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.108.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES PARTES, na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestar os SERVIÇOS. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS bens listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos os demais BENS VINCULADOS de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS e os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, na forma e nos termos previstos no ANEXO 5. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos equipamentos, softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.227.3.2.1, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo inclusive, e os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, REVERSÍVEIS desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, tendo por objeto a decretação de inservibilidade inservibilidade, ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.28.10. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação É vedada a oferta de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, REVERSÍVEIS em favor do PODER CONCEDENTEgarantia. 8.9.38.11. A alienação dos Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinenteREVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.108.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ao final do prazo ordinário da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.prestar os SERVIÇOS; 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos aqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS VINCULADOS, em especial os BENS REVERSÍVEIS, deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.4.1. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA a contratação de licenças de uso para disponibilização dos softwares necessários à prestação dos SERVIÇOS, hipótese em que os respectivos contratos serão revertidos ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO, devendo ser assegurado pela CONCESSIONÁRIA que a licença revertida vigore por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses adicionais ao termo final da CONCESSÃO, sem ônus para o PODER CONCEDENTE. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO. 8.68.5.1. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE... 8.6.18.5.2. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, RELACIONADAS observados os termos deste CONTRATO. 8.78.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.18.6.1. No caso de quebra quebra, perda ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.88.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.98.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.18.8.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto hipótese em que a decretação de inservibilidade ou receita bruta obtida com a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e deverá ser repartida com o PODER CONCEDENTE na proporção de 3015% (trinta quinze por cento) ). 8.9. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo para o financiamento da receita bruta apurada com a alienaçãosua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, em favor mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.10. A alienação dos Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinentedeverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.108.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Contrato De Concessão

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado BASEassinado pelas PARTES PARTES, na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestar os SERVIÇOS. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS bens listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos os demais BENS VINCULADOS de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS e os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, na forma e nos termos previstos no ANEXO 5. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos equipamentos, softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.227.3.2.1, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo inclusive, e os BENS REVERSÍVEIS, REVERSÍVEIS podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIAao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, REVERSÍVEIS desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, tendo por objeto a decretação de inservibilidade inservibilidade, ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.10. A alienação dos É vedada a oferta de BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinenteREVERSÍVEIS em garantia. 8.108.11. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme mas não constem do CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eDA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos construídos, com o objetivo de executar o presente CONTRATOCONTRATO e que sejam necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS em caso de término da CONCESSÃO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 48. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.77.6. O PODER CONCEDENTE poderá manter, reparar e substituir, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, os equipamentos públicos de videomonitoramento atualmente instalados nos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, não havendo, especificamente em relação a tais equipamentos, direito a remuneração entre as PARTES. 7.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.em 8.7.17.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivoREVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada desde que a substituição se faça necessária para garantir a continuidade da prestação adequada dos SERVIÇOS SERVIÇOS, de acordo com os MARCOS DA CONCESSÃO, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bensPLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO. 8.97.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSdevendo, em todos os casos, informar previamente ao PODER CONCEDENTE. 8.9.17.10. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritas neste CONTRATO. 7.11. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.11.1. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre Caso o BEM REVERSÍVEL dado em garantia seja executado, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) deverá promover a sua reposição, desde que necessária para a continuidade da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTEprestação adequada dos SERVIÇOS. 8.9.37.12. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observarsua realização, naquilo que couber, todas incluindo as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo obrigações de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados investimentos e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.os BENS

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Samples: Contrato De Concessão

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.prestar os SERVIÇOS; 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados que correspondam às especificações constantes no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos aqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS VINCULADOS, em especial os BENS REVERSÍVEIS, deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, na forma e nos termos previstos no ANEXO 5. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias, acessões e todos os equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas softwares realizados pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.4.1. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA a contratação de licenças de uso para disponibilização dos softwares necessários à prestação dos SERVIÇOS, hipótese em que os respectivos contratos serão revertidos ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO, devendo ser assegurado pela CONCESSIONÁRIA que a licença revertida vigore por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses adicionais ao termo final da CONCESSÃO, sem ônus para o PODER CONCEDENTE. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, em especial para a iluminação de eventos festivos. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de nas hipóteses da exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, RELACIONADAS observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra quebra, perda ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo inclusive os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIAao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de da posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOREVERSÍVEIS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS de que trata a subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.10. A alienação dos É vedada a oferta de BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinenteREVERSÍVEIS em garantia. 8.108.11. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua natureza e vinculação aos SERVIÇOS. 8.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.16.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.16.1.1. Pertençam pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para uso da CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.26.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente especialmente os BENS VINCULADOS listados indicados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela 4 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.46.1.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obrasbens de uso corrente da CONCESSIONÁRIA como equipamento, melhoriasferramentas, equipamentos softwares, benfeitorias veículos e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos outros necessários à consecução do objeto contratual não são conseiderados BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9VINCULADOS. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.76.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na subcláusula 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.16.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituídoos parâmetros estabelecidos neste CONTRATO, observadas as disposições do no ANEXO 54 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.7.26.3. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na subcláusula 6.1.1. 6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, indicados nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.subcláusulas

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado na forma da Cláusula 14.3; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme mas não constem do CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eDA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE constate alguma irregularidade no relatório, a questão deverá ser notificada para a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 48. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 27. 8.77.6. O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso dos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA, não prejudique os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 7.6.1. Para fins desta cláusula, será considerado como uso em caráter excepcional dos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA a sua utilização, pelo PODER CONCEDENTE, para a instalação de equipamentos visando o atendimento de interesses públicos tutelados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal. Dentre estes equipamentos se incluem os seguintes, exemplificativamente: câmeras para monitoramento das vias públicas, medidores de qualidade do ar e de temperatura e pluviômetros. 7.6.2. A instalação dos equipamentos deverá ser notificada pelo PODER CONCEDENTE, ou terceiro por ele contratado, para a CONCESSIONÁRIA, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data da instalação. 7.6.3. Caso a instalação seja feita em desacordo com as diretrizes previstas na Cláusula 7.6, o PODER CONCEDENTE, ou o terceiro contratado, deverá realizar as correções necessárias, em prazo razoável determinado pela CONCESSIONÁRIA. 7.6.4. Caso as correções não sejam feitas no prazo determinado, a CONCESSIONÁRIA notificará o PODER CONCEDENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija as irregularidades ou retire os equipamentos dos postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos quais foram instalados. 7.6.5. Decorrido o prazo acima, a CONCESSIONÁRIA poderá retirar os equipamentos instalados em desacordo com as diretrizes previstas na Cláusula 7.6, sendo que os ônus econômicos arcados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser ressarcidos pelo PODER CONCEDENTE. 7.6.6. Caso o PODER CONCEDENTE tenha interesse em utilizar os postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ou demais bens da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para fins que vão além da instalação de equipamentos visando o atendimento de interesses públicos tutelados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, tal utilização deverá ser feita nos termos da Cláusula 27. 7.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.97.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSnos ANEXOS 5, 6 e 7. 8.9.17.9.1. Para a alienação de bens e equipamentos que lhe tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE e que venham a se tornar inservíveis à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um plano de alienação (“Plano de Alienação”), a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada. 7.9.2. A eventual alienação de que trata a Cláusula 7.9.1 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO. 7.9.3. O PODER CONCEDENTE fará jus a 50% (cinquenta por cento) do ganho econômico apurado pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.9.1. 7.9.3.1. O ganho econômico da CONCESSIONÁRIA, para fins da Cláusula 7.9.3, será o valor obtido com a venda do bem ou equipamento, (i) menos o valor contábil do bem ou equipamento após depreciação ou amortização, conforme a normativa contábil aplicável, (ii) menos o valor dos dispêndios razoáveis para colocação do referido ativo à venda; e, antes da aplicação dos tributos sobre o lucro. 7.9.4. O Plano de Alienação deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda, (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas, e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE. 7.9.5. A alienação dos demais BENS VINCULADOS poderá ser realizada que não tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE não se sujeita ao disposto nas Cláusulas 7.9.1 a 7.9.4 e não é considerada ATIVIDADE RELACIONADA. 7.10. Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 50. 7.11. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.12. As receitas brutas decorrentes Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 7.13. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles queaqueles: 8.1.17.1.1. Pertençam que pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA; 7.1.2. indispensáveis à CONCESSIONÁRIAprestação dos SERVIÇOS, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, que sejam por esta adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO, conforme os parâmetros definidos ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária. 8.27.2. Para efeito do Por meio deste CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao o PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela cede à CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará todos os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da bens de sua titularidade que compõem a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito a partir da data de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares início da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTEFASE DE OPERAÇÃO. 8.6.17.2.1. Fica vedada Os postes utilizados para distribuição de energia elétrica, de titularidade da DISTRIBUIDORA, poderão ser utilizados gratuitamente pela CONCESSIONÁRIA, tanto para a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO quanto para a exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOATIVIDADE RELACIONADA. 8.77.3. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção preventiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL corretiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na subcláusula 7.1.1 e 7.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.3.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 05 – Caderno de operação Encargos da Concessionária, exceto em caso de vandalismo, tumultos, distúrbios e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5manifestações sociais. 8.7.27.4. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na subcláusula 7.1.1. 7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário VINCULADOS indicados nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 exclusivamente para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEISexecutar o objeto do CONTRATO. 8.87.6. Uma vez transcorrida Caso seja necessária a vida útil substituição dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos. 8.97.6.1. Entende-se por atualidade a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda, a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE. 7.6.2. A obrigação de atualização dos equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança. 7.6.3. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para aprovação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS. 7.6.4. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO. 7.7. É permitida vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a subcláusula 7.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição. 7.7.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS VINCULADOS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 7.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 7.9. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso corrente, utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 7.10. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, referidos nas subcláusulas 7.1.1 e 7.1.2 de valor individual superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nas por outros com condições previstas no CONTRATO de operação e seus ANEXOSfuncionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.107.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou os investimentos por ela adquiridos realizados para a aquisição ou construídos construção de BENS REVERSÍVEIS com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, na forma das subcláusulas 7.1.2 e 7.3.1, serão integralmente amortizados e e/ou depreciados no PRAZO DA pela CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL durante o prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.16.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.16.1.1. Pertençam pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA; 6.1.2. pertençam à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.; 8.26.1.3. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados pertençam ao PODER CONCEDENTE e atualizados pela sejam abrigados nas UNIDADES DE ENSINO sob mera guarda da CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.76.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.16.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, de acordo com o estabelecido no ANEXO 8 do CONTRATO, exceto em caso de vandalismo causado por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5USUÁRIOS. 8.7.26.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na subcláusula 6.1.1. 6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS indicados nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO. 6.5. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar fazer uso das UNIDADES DE ENSINO, compreendidas no conceito de BENS VINCULADOS previstos na subcláusula 6.1.2. para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os BENS VINCULADOSônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 6.5.1. Fica vedada a utilização remunerada das UNIDADES DE ENSINO por terceiros, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, exceto na hipótese de eventual autorização para execução de ATIVIDADES RELACIONADAS nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEISCláusula 19. 8.86.6. Os BENS VINCULADOS indicados na subcláusula 6.1.3 serão utilizados e mantidos diretamente pelo PODER CONCEDENTE e pelos seus agentes, os quais responderão por eventual uso indevido. 6.6.1. A CONCESSIONÁRIA fornecerá toda a infraestrutura necessária para a instalação e funcionamento adequado dos BENS VINCULADOS indicados na subcláusula 6.1.3 e zelará pela sua segurança contra roubos e furtos. 6.7. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 6.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS referidos na subcláusula 6.1.2, ou caso seja necessária à a sua substituição, por qualquer motivo, ou ainda caso o PODER CONCEDENTE promova inovação tecnológica em sua rede própria de educação básica, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da da 6.8.1. Entende-se por atualidade o direito dos USUÁRIOS à prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico e pedagógico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o dever de permanente atualidade tecnológica perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos referidos bensSERVIÇOS, ou ainda a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE. 8.96.8.2. Para garantia da atualidade, a substituição dos equipamentos nas UNIDADES DE ENSINO no âmbito do CONTRATO deverá ser, no mínimo, proporcional ao percentual de implantação de novos equipamentos na rede própria do PODER CONCEDENTE. 6.8.3. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, mobiliário e instalações para homologação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e de seus ANEXOS. 6.8.4. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão quadrienal do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO. 6.9. É permitida vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere a subcláusula 6.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição. 6.9.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS VINCULADOS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 6.10. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 6.11. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso corrente, utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 6.12. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, referidos nas subcláusulas 6.1.1. e 6.1.2 deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nas por outros com condições previstas no CONTRATO de operação e seus ANEXOSfuncionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.106.13. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, na forma das subcláusulas 6.1.2 ou 6.2.1, serão integralmente amortizados e depreciados pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA no PRAZO DA CONCESSÃO. 6.14. O procedimento para a aquisição dos equipamentos e do mobiliário respeitará o disposto no ANEXO 8. 6.15. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, não cabendo qualquer indenizaçãoapós a instalação dos equipamentos e do mobiliário, o caderno de aceitação contendo a descrição detalhada dos bens, bem como dos respectivos locais de instalação e manuais de utilização. 6.16. O PODER CONCEDENTE poderá exigir a substituição, a mudança do local ou do método de instalação e a alteração dos manuais de utilização de equipamentos e mobiliário que estejam em desacordo com o caderno de especificações, como condição para o recebimento do caderno de aceitação. 6.17. O PODER CONCEDENTE poderá exigir ainda a realização de testes de qualidade ou performance dos equipamentos e mobiliário, como condição para o recebimento do caderno de aceitação. 6.18. O prazo da CONCESSIONÁRIA para a entrega do caderno de aceitação é de 15 (quinze) dias da instalação dos equipamentos e mobiliário, sob pena de multa na forma estabelecida nas Cláusulas 35 e 36. 6.19. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à CONCESSIONÁRIA sua manifestação, nos termos das subcláusulas 6.15 e 6.16, após o que, seu silêncio será reconhecido como recebimento do caderno de aceitação.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATOdas Cláusulas 13.2 e 13.3; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, constante da Cláusula 14.3.2mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.47.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.67.5. O PODER CONCEDENTE poderá poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens.ou 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.17.8.1. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.10. As receitas brutas decorrentes Todos os negócios jurídicos da eventual alienação de CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTEdeverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.9.37.11. A alienação dos Todos os investimentos realizados pela CONCESISONÁRIA, incluindo os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do termo contratual. 7.11.1. O disposto no item 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação de bens e equipamentos que lhe tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE e que venham a tornar-se inservíveis à CONCESSÃO. 7.12.1. Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada no item 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada. 7.12.2. A alienação de que trata o item 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO. 7.12.3. O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata o item 7.12. 7.12.4. O Plano de Alienação a que se refere o item 7.12.1 deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda, (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.16.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.16.1.1. Pertençam pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para uso da CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.26.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente especialmente os BENS VINCULADOS listados indicados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela – ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.76.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na subcláusula 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.16.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituídoos parâmetros estabelecidos neste CONTRATO, observadas as disposições do no ANEXO 5– ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.7.26.3. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na subcláusula 6.1.1. 6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, indicados nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.subcláusulas

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.16.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.16.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para uso da CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.26.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta Sejam adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente especialmente os BENS VINCULADOS listados indicados no ANEXO 9 serão considerados BENS REVERSÍVEIS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela – ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.76.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na sub cláusula 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.16.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituídoos parâmetros estabelecidos neste CONTRATO, observadas as disposições do no ANEXO 5– ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.7.26.3. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na sub cláusula 6.1.1. 6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário VINCULADOS indicados nas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 exclusivamente para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEISexecutar o objeto do CONTRATO. 8.86.5. Uma vez transcorrida Até o final do 12º (décimo segundo) mês contado da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO a vida útil CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE um inventário georreferenciado dos BENS VINCULADOS. 6.5.1. Realizado o inventário referido na sub cláusula 6.5, ou caso a CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário permanente dos BENS VINCULADOS durante todo o período contratual. 6.6. Caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivoa substituição dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos. 8.96.6.1. É permitida Entende-se por atualidade a alienaçãoprestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, substituiçãoque, descarte permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou transferência ainda a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE. 6.6.1.1. A obrigação de posse atualização dos BENS VINCULADOS equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança. 6.6.2. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para “Não Objeção” do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS. 6.6.3. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos SERVIÇOS, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOScustos projetados para o CONTRATO. 8.9.16.7. A eventual alienação É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIAem garantia, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTEsalvo na hipótese dos bens a que se refere à sub cláusula 6.1.2, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos quando imprescindível para o financiamento da legislação vigentesua aquisição. 8.9.26.7.1. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) em garantia deverá ser precedida da receita bruta apurada com a alienação, em favor anuência do PODER CONCEDENTE. 8.9.36.8. A alienação dos Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinentedeverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATODA REDE MUNICIPAL DE 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, constante da Cláusula 14.3.2mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.47.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.67.5. O PODER CONCEDENTE poderá poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.17.8.1. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.10. As receitas brutas decorrentes Todos os negócios jurídicos da eventual alienação de CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam 7.11. Todos os investimentos realizados pela CONCESISONÁRIA, incluindo os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do termo contratual. 7.11.1. O disposto no item 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação de bens e equipamentos que lhe tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE e que venham a tornar-se inservíveis à CONCESSÃO. 7.12.1. Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada no item 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada. 7.12.2. A alienação de que trata o item 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO. 7.12.3. O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata o item7.12. 7.12.4. O Plano de Alienação a que se refere o item 7.12.1 deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda, (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODERCONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE à Administração Pública Municipal e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES aprovado na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eSubcláusula 14.3.1. 8.1.27.1.2. Pertençam à Administração Pública Municipal e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE; 7.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso contratado pelo PODER CONCEDENTE, constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 49. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos equipamentos, histórico de informações, registrado durante o período da CONCESSÃO, e toda infraestrutura de back up, além de todas as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, softwares, sistemas, dentre outras benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4.1. Os softwares e os sistemas necessários à execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA devem ser repassados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE com licenças válidas pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da CONCESSÃO, e com cobertura de todos os custos de manutenção e demais garantias. 7.4.2. A infraestrutura de backup utilizada pela CONCESSIONÁRIA, consistente em alguma solução relacionada ao armazenamento em nuvem ou outro tipo de solução que exija pagamento de taxas ou licenças para utilização, deve ser garantida pela CONCESSIONÁRIA para utilização pelo PODER CONCEDENTE, incluindo-se todos os custos de manutenção, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, após o término da CONCESSÃO. 7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 28. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de usouso e desempenho, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos de referidos bens, conforme Cláusula 19. 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSno ANEXO 5, ANEXO 6 e no ANEXO 7. 8.9.17.9. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS, respeite as regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 51 e seja efetuada em conformidade com as condições previstas no ANEXO 5, ANEXO 6 e no ANEXO 7, do CONTRATO. 7.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.10.1. As receitas brutas decorrentes Caso o BEM REVERSÍVEL dado em garantia seja executado, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a sua reposição. 7.11. Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 7.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.122.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.122.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE, aprovado na forma da Cláusula 32.2Erro: Origem da referência não encontrada; 22.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme mas não constem do CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; eBASE; 8.1.222.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.222.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.322.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.422.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 22.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 22.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 174. 22.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.522.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.122.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 45. 8.722.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.122.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.822.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.922.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSnos ANEXOS 5, 6 e 7. 8.9.122.9. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 176. 22.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.222.11. As receitas brutas decorrentes Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 22.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.16.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.16.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; epara uso da 8.1.26.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta Sejam adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO, especialmente os indicados no ANEXO 04 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.26.1.3. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS utilizados na prestação dos SERVIÇOS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.76.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados na sub-cláusula 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.16.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOnas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro de acordo com condições de operação os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do no ANEXO 504 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.7.26.3. O Pertencerão ao PODER CONCEDENTE poderá vistoriar todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na sub cláusula 6.1.1. 6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOSVINCULADOS indicados nas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO. 6.5. Até o final do 12º (décimo segundo) mês contado da data de assinatura do CONTRATO, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE um inventário georreferenciado dos BENS REVERSÍVEIS. 8.86.5.1. Uma vez transcorrida Realizado o inventário referido na sub cláusula 6.5, a vida útil CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário permanente dos BENS VINCULADOS, ou caso REVERSÍVEIS durante todo o período contratual. 6.6. Caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivoa substituição dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos. 8.96.6.1. Entende-se por atualidade a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE. 6.6.1.1. A obrigação de atualização dos equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança. 6.6.2. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para “Não Objeção” do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS. 6.6.3. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO. 6.7. É permitida vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere à sub cláusula 6.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição. 6.7.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE. 6.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 6.9. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE e obter sua anuência em qualquer negócio jurídico que envolva os BENS REVERSÍVEIS. 6.10. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOREVERSÍVEIS referidos nas sub cláusulas 6.1.1e 6.1.2 e que não constarem do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, de valor individual superior a [●], deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nas por outros com condições previstas no CONTRATO de operação e seus ANEXOSfuncionamento idênticas ou superiores aos substituídos. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.106.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou os investimentos por ela adquiridos realizados para a aquisição ou construídos com o construção de BENS REVERSÍVEIS como objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, na forma das sub cláusulas 6.1.2 e 6.2.1, serão integralmente amortizados e/ou depreciados pela CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL durante o prazo da CONCESSÃO. 6.12. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO para a instalação dos equipamentos, contendo a descrição detalhada dos bens, bem como dos respectivos locais de instalação e depreciados manuais de utilização. 6.12.1. Antes do início de execução do PLANO DE MODERNIZAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá obter a não objeção por parte do PODER CONCEDENTE. 6.13. O PODER CONCEDENTE poderá exigir a substituição, a mudança do local ou do método de instalação e a alteração dos manuais de utilização de equipamentos e mobiliário que estejam em desacordo como disposto no PRAZO ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA ou em desacordo com o PLANO DE MODERNIZAÇÃO. 6.14. O PODER CONCEDENTE poderá exigir ainda a realização de testes de qualidade ou performance dos equipamentos e mobiliário, como condição a não cabendo qualquer indenizaçãoobjeção de execução do PLANO DE MODERNIZAÇÃO. 6.15. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à CONCESSIONÁRIA sua manifestação, nos termos das sub cláusulas 6.13 e 6.14, após o que, seu silêncio será reconhecido como não objeção ao PLANO DE MODERNIZAÇÃO.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.prestar os SERVIÇOS; 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos aqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS e os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida compreendidas no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, RELACIONADAS observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA manutenção corretiva e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL preventiva dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder proceda a sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.28.10. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação É vedada a oferta de BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e em garantia, salvo para o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) financiamento da receita bruta apurada com a alienaçãosua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, em favor mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.11. A alienação dos Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinentedeverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.108.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES BASE, aprovado na forma da Subcláusula 15.3, e CADASTRO, nos termos deste CONTRATO; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, constante da Cláusula 14.3.2; mas não constem do CADASTRO BASE e/ou CADASTRO; 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS. 8.37.3. Os BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS. 8.47.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente. 7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório. 7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 49. 7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos equipamentos, histórico de informações registrado durante o período da CONCESSÃO, e toda infraestrutura de backup, além de todas as soluções operacionais relacionadas a aplicativos, softwares, sistemas, dentre outras benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4.1. Os softwares e os sistemas necessários à execução dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA devem ser repassados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE com licenças válidas pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após o término da CONCESSÃO, e com cobertura de todos os custos de manutenção e demais garantias. 7.4.2. A infraestrutura de backup utilizada pela CONCESSIONÁRIA consistente em alguma solução relacionada ao armazenamento em nuvem ou outro tipo de solução que exija pagamento de taxas ou licenças para utilização, deve ser garantida pela CONCESSIONÁRIA para utilização pelo PODER CONCEDENTE, incluindo-se todos os custos de manutenção, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, após o término da CONCESSÃO. 7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATOda Cláusula 28. 8.77.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO as MANUTENÇÕES PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.uso e 8.7.17.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSREVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à a sua substituição, substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos de referidos bens, conforme Cláusula 19. 8.97.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOSnos ANEXO 5, ANEXO 6 e ANEXO 7, do CONTRATO. 8.9.17.9. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS, respeite as regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 51 e seja efetuada em conformidade com as condições previstas nos ANEXO 5, ANEXO 6 e ANEXO 7, do CONTRATO. 7.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.10.1. As receitas brutas decorrentes Caso o BEM REVERSÍVEL dado em garantia seja executado, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a sua reposição. 7.11. Todos os contratos da eventual alienação CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO. 7.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 5 e os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.3. A alienação dos BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.

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BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.17.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.17.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATOdas cláusulas 14.2 e 14.3; 7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, constante nos termos da Cláusula 14.3.2cláusula 12.4, letra b, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 8.1.27.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 8.27.2. Para efeito do CONTRATO, somente todos os BENS VINCULADOS listados no ANEXO 9 serão são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 8.47.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwaresequipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9REVERSÍVEIS. 8.57.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.17.5. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste da Cláusula 28. 7.6. O PODER CONCEDENTE poderá indicar à CONCESSIONÁRIA potenciais ATIVIDADES RELACIONADAS a serem desenvolvidas, assinalando prazo razoável para que esta apresente os documentos e informações descritos na Subcláusula 28.1, que poderão, neste caso, ser apresentados de forma simplificada, para posterior detalhamento. 7.6.1. O detalhamento dos documentos e informações descritos na Subcláusula 28.1 será feito pela CONCESSIONÁRIA depois que as PARTES acordarem, analisados os documentos e informações apresentados de forma simplificada, que existem indicações razoáveis de que a ATIVIDADE RELACIONADA respectiva é viável. 7.6.2. A recusa da CONCESSIONÁRIA ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido conforme a Cláusula 7.6, desde que decorridos no mínimo 2 (dois) anos da DATA DE EFICÁCIA, autoriza o PODER CONCEDENTE a se valer da prerrogativa de executar direta ou indiretamente a atividade, mediante o pagamento de remuneração à CONCESSIONÁRIA. 7.6.2.1. A remuneração referida na Subcláusula 7.6.2 será fixada por acordo entre as PARTES, ou, na impossibilidade de acordo, pelo PODER CONCEDENTE e deverá refletir uma justa compensação, assim entendido o valor de mercado, pela utilização dos bens sob gestão da CONCESSIONÁRIA. Para a aferição do valor de mercado, o PODER CONCEDENTE poderá se valer de cotações apresentadas por concessionárias de serviços públicos de iluminação pública que atuam em outras cidades. 7.6.2.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá obstar as atividades a serem executadas pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro por ele contratado, independentemente de divergências em relação à remuneração fixada, as quais deverão ser dirimidas por meio da adoção dos mecanismos de solução de conflitos previstos na Cláusula 49. 7.6.2.3. A execução direta ou indireta das atividades por parte do PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar os padrões de segurança, qualidade e desempenho dos SERVIÇOS, devendo ser compatível com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO. 8.77.6.2.4. Nos casos em que o PODER CONCEDENTE se valer da prerrogativa prevista na Subcláusula 7.6.2, o papel exercido pela CONCESSIONÁRIA é limitado ao compartilhamento das estruturas utilizadas pelo PODER CONCEDENTE, ou terceiro por ele indicado, sendo que, neste caso, a CONCESSIONÁRIA não assumirá nenhum risco decorrente de atividades que não são desempenhadas por ela própria. 7.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL PREVENTIVA dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.17.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATOBENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.87.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.97.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOVINCULADOS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda, no caso dos BENS VINCULADOS, à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus respectivos ANEXOS. 8.9.17.9.1. A eventual Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula [•] e desde que em conformidade com as condições previstas nos ANEXOS 5, 6 e 7 do Contrato. 7.10. É vedada a oferta de BENS VINCULADOS poderá ser realizada em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.27.11. As receitas brutas decorrentes Todos os negócios jurídicos da eventual alienação de CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS VINCULADOS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTEdeverão mencionar expressamente sua vinculação à CONCESSÃO. 8.9.37.12. A alienação dos Todos os investimentos realizados pela CONCESISONÁRIA, incluindo os BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinente. 8.10. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenizaçãoindenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no advento do termo contratual. 7.12.1. O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá promover a alienação de bens e equipamentos que lhe tenham sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE e que venham a se tornar inservíveis à CONCESSÃO. 7.13.1. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária a sua substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior. 7.13.2. A alienação de que trata a cláusula 7.13 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO.

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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestar os SERVIÇOS. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS bens listados no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos os demais BENS VINCULADOS de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, na forma e nos termos previstos no ANEXO 5. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.227.3.2.1, para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo inclusive os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIAao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATO, REVERSÍVEIS desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.10. A alienação dos É vedada a oferta de BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinenteREVERSÍVEIS em garantia. 8.108.11. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação. 8.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 8.1. São BENS VINCULADOS aqueles que: 8.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à para CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE assinado pelas PARTES na forma deste CONTRATO, constante da Cláusula 14.3.2; e; 8.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOprestar os SERVIÇOS. 8.2. Para efeito do CONTRATO, somente os BENS VINCULADOS listados que correspondam às especificações constantes no ANEXO 9 15 serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos aqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 8.3. Os BENS VINCULADOS VINCULADOS, em especial os BENS REVERSÍVEIS, deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, na forma e nos termos previstos no ANEXO 5. 8.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias, acessões e todos os equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas softwares realizados pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados no ANEXO 9neste CONTRATO. 8.4.1. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA a contratação de licenças de uso para disponibilização dos softwares necessários à prestação dos SERVIÇOS, hipótese em que os respectivos contratos serão revertidos ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO, devendo ser assegurado pela CONCESSIONÁRIA que a licença revertida vigore por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses adicionais ao termo final da CONCESSÃO, sem ônus para o PODER CONCEDENTE. 8.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o OBJETO do CONTRATO. 8.6. O PODER CONCEDENTE poderá fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, compreendida no conceito de BENS VINCULADOS, ressalvado o previsto na Subcláusula 27.3.2, PÚBLICA para finalidades não previstas neste CONTRATO, desde que o referido uso não comprometa as atividades regulares da os SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE, em especial para a iluminação de eventos festivos. 8.6.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de nas hipóteses da exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos deste CONTRATO. 8.7. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA e MANUTENÇÃO EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, ao conforto, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 8.7.1. No caso de quebra quebra, perda ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 8.7.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS, incluindo inclusive os BENS REVERSÍVEIS, podendo, ainda, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, reter os pagamentos à CONCESSIONÁRIAao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 8.8. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSVINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 8.9. É permitida a alienação, substituição, o descarte ou a transferência de da posse dos BENS VINCULADOS ao CONTRATOREVERSÍVEIS, desde que desafetados, devendo a CONCESSIONÁRIA proceder a proceda à sua imediata substituição quando ainda necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOSsubstituição, nas condições previstas no CONTRATO e seus nos ANEXOS. 8.9.1. A eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS de que trata a subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou a autorização de desvinculação de determinado BEM VINCULADO REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente. 8.9.2. As receitas brutas decorrentes da eventual alienação de BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS serão compartilhadas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE na proporção de 30% (trinta por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em favor do PODER CONCEDENTE. 8.9.38.10. A alienação dos É vedada a oferta de BENS VINCULADOS cuja origem advenha de cessão pelo PODER CONCEDENTE deverá observar, naquilo que couber, todas as diligências da legislação pertinenteREVERSÍVEIS em garantia. 8.108.11. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua natureza e vinculação aos SERVIÇOS. 8.12. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização.

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