PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 12.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
12.2.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo ao seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
12.2.1.2. Organizar o Programa de Capacitação, website Portal Institucional;
12.2.1.3. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação;
12.2.1.4. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços, conforme item 4.4 deste TR, relativa ao Programa de Capacitação, os seguintes quantitativos máximos estimados de participantes do Contratante, conforme a Tabela abaixo: Serviços Quantidade estimada de participantes do Contratante
12.2.1.5. Limitar ao prazo de 30 (trinta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação;
12.2.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Capacitação;
(a) Garantir que a equipe de profissionais seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta execução do Programa de Capacitação;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 9.1.2.1 - Desenvolva um programa de capacitação específico para os servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. O programa deve abordar temas como legislação de contratos, procedimentos de fiscalização, gestão de estoque, qualidade dos materiais, entre outros.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 23.1 O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício.
23.2 No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA.
23.3 O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
23.4 O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD.
23.5 A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013.
23.6 O IPA envidará esforços, junto à SAD/CEFOSPE para a celebração de convênios com Faculdades na Cidade do Recife e nas cidades do interior do estado, com a finalidade de obter descontos mais vantajosos aos seus empregados, facilitando a capacitação profissional em benefício do Instituto. O desconto será extensivo aos dependentes e cônjuges.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, estão incluídos os programas desenvolvidos pelo IRH, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 11.1.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
11.1.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
11.1.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) Capacitação para conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (a) Sistema Integrado para gestão da educação pública; (b) Ambiente Virtual de Aprendizagem; (c) Ferramentas de produtividades para geração de conteúdos docentes e pedagógicos. (2) Formação em atendimento humanizado, com metodologia dinâmica e iterativa, para o conjunto de serviços de educação pública municipal: (a) secretaria de registro acadêmico, (b) coordenadores pedagógicos, (c) gerentes e superintendes educacionais, (d) equipe de apoio e serviços gerais e (e) professores da rede pública municipal;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Mó Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um de Capacitação, considerando o seguinte:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. A Perpart apresentará a seus empregados a grade de cursos disponibilizados pelo CEFOSPE e um plano de capacitação de pessoal para o respectivo exercício. O plano de capacitação a que alude o subitem anterior, beneficiará exclusivamente os empregados em efetiva atividade laborativa na sede da Perpart. A Perpart envidará esforços com a finalidade de manter seus empregados sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 16.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
16.2.1.1. Elaborar em até 05 (cinco) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo ao seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
16.2.1.2. Organizar o Programa de Capacitação, website Portal Institucional;
16.2.1.3. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 1. A Perpart apresentará aos servidores lotados em sua sede a grade de cursos disponibilizados pelo Cefospe .
2. A Perpart envidará esforços com finalidade de manter seus servidores sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 23.1 O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício.
23.2 No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA.
23.3 O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
23.4 O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD.
23.5 A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013.