PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 12.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 23.1 O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, estão incluídos os programas desenvolvidos pelo IRH, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 9.1.2.1 - Desenvolva um programa de capacitação específico para os servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. O programa deve abordar temas como legislação de contratos, procedimentos de fiscalização, gestão de estoque, qualidade dos materiais, entre outros.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 10.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento e a operação funcional dos recursos presentes na Solução de Software ocorram de forma autônoma pelo público que a utilizará, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. A PERPART apresentará e colocará em pratica anualmente, até o mês de março, para conhecimento dos empregados, um Plano de Capacitação de Pessoal e o Planejamento de Recursos Humanos para o respectivo exercício, relativo a todos os seus Empregados
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 1. A Perpart apresentará aos servidores lotados em sua sede a grade de cursos disponibilizados pelo Cefospe .
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 8.1. A PERPART apresentará a seus empregados anualmente, um plano de capacitação de pessoal para o respectivo exercício.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. A Perpart apresentará a seus empregados a grade de cursos disponibilizados pelo CEFOSPE e um plano de capacitação de pessoal para o respectivo exercício. O plano de capacitação a que alude o subitem anterior, beneficiará exclusivamente os empregados em efetiva atividade laborativa na sede da Perpart. A Perpart envidará esforços com a finalidade de manter seus empregados sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando oseguinte: Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante,relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; Organizar o Programa de Capacitação Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação para um determinado Grupo de serviço; Limitar ao prazo de 3 (três) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço; Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execuçãodo Programa de Capacitação;