CANCELAMENTO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. A concessão de que trata esse Edital poderá ser cancelada pela Diretoria da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. 17.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAL por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo CCAF, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. 10.1 – A concessão da bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Funarbe, a pedido do coordenador do projeto, por ocorrência durante sua implementação de fato, que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, ou, caso o bolsista não apresente desempenho condizente com as atividades previstas no respectivo Plano Individual de Trabalho.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. 45.1 A concessão do abono pecuniário poderá ser cancelada se o empregado, assim o requerer até 40 dias antes da data prevista para fruição. 46
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. A concessão da subvenção econômica poderá ser cancelada pela Diretoria da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO. A concessão do apoio financeiro para o coordenador do projeto poderá ser cancelada pela CAPES, se constatada ocorrência que justifique o cancelamento.

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 15.1 O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02