CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 37 - O Cancelamento da contemplação poderá ocorrer:
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. A contemplação poderá ser cancelada, com retorno do crédito e dos respectivos rendimentos financeiros ao FUNDO COMUM, se o CONSORCIADO contemplado:
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 9.1 - Fica facultado à Bradesco Consórcios comunicar o Consorciado Contemplado que não tiver utilizado o Crédito e deixar de pagar uma ou mais Parcelas, que terá o cancelamento de sua Contemplação submetida à AGO que se realizará após a constatação do inadimplemento.
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 21.1. O Consorciado Contemplado que não tiver utilizado o Crédito, ao deixar de pagar uma Prestação, poderá ter o cancelamento de sua Contemplação submetido à AGO que se realizar imediatamente após a verificação do inadimplemento, a critério da BB Consórcios.
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. Parágrafo Oitavo – A contemplação do CONSORCIADO ATIVO que não tendo utilizado o crédito de forma total ou parcial será cancelada, na data da Assembleia Geral Ordinária realizada imediatamente após deixar de realizar o pagamento de 2 (duas) contribuições mensais, sucessivas ou alternadas, independentemente de aviso ou notificação, nos termos do artigo 10º da Circular 3432/09, do Banco Central do Brasil.
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. A CONTEMPLAÇÃO poderá ser cancelada em Assembleia Geral Ordinária, com retorno do CRÉDITO e dos respectivos rendimentos financeiros ao FUNDO COMUM, se o CONSORCIADO contemplado:
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. Parágrafo Oitavo - A contemplação do CONSORCIADO ATIVO que não tendo utilizado o crédito de forma total ou parcial será cancelada, após deixar de realizar o pagamento de 2 (duas) contribuições mensais, sucessivas ou alternadas, independentemente de aviso ou notificação, nos termos do artigo 00x xx Xxxxxxxx 0000/00, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 65- O CONSORCIADO contemplado que não tiver utilizado o crédito e deixar de pagar 02(duas) ou mais prestações, ou ainda, deixar de pagar uma ou mais prestações, do parcelamento do lance ofertado, consecutivas ou alternadas, terá o cancelamento de sua contemplação submetida à Assembleia (AGO).
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 147 - O CONSORCIADO ATIVO contemplado que ainda não tenha utilizado o CRÉDITO a sua disposição, poderá ter sua CONTEMPLAÇÃO cancelada quando:
CANCELAMENTO DA CONTEMPLAÇÃO. 17.1. A CONTEMPLAÇÃO SERÁ CANCELADA, COM O RETORNO DO CRÉDITO E DOS RESPECTIVOS RENDIMENTOS FINANCEIROS AO FUNDO COMUM, QUANDO O CONSORCIADO: