Cancelamento de Registro de Companhia Aberta Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento de Registro de Companhia Aberta. Quando a saída da Companhia do Novo Mercado ocorrer em razão de cancelamento de registro de companhia aberta:
Cancelamento de Registro de Companhia Aberta. Caso ao término do Leilão os Acionistas Vendedores e os Acionistas Concordantes Não-vendedores representem em conjunto mais de 2/3 (dois terços) das Ações em Circulação Habilitadas (“Condição para Cancelamento de Registro”), a CVM terá prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento dos demonstrativos do Leilão, para a verificação do atendimento da Condição para Cancelamento de Registro e dos demais requisitos para o Cancelamento do Registro estabelecidos nos artigos 47 e 48 da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada. Encerrado referido prazo, a CVM, em 15 dias úteis, manifestar-se-á sobre o deferimento do Cancelamento de Registro. O termo “Ações em Circulação Habilitadas” significa o somatório das Ações detidas por Acionistas Vendedores, Acionistas Concordantes Não-vendedores e Acionistas Discordantes. No caso de ser satisfeita a Condição para Cancelamento de Registro mas a totalidade dos detentores de outros valores mobiliários emitidos pela Companhia (vide item 8.8) não concordarem com o Cancelamento de Registro, a Companhia pretende converter seu registro perante a CVM para a categoria “B” de emissores, permanecendo, assim, como companhia aberta. Nessa hipótese, a Ofertante, na qualidade de acionista controladora, pretende deliberar a conversão em Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, de forma que a Companhia possa formalizar o pedido de conversão perante a CVM. Caso ocorra a conversão para a categoria “B” de emissores e, posteriormente, a Companhia decida por definitivamente cancelar o seu registro de companhia aberta perante a CVM, a Companhia obterá (i) declaração do agente fiduciário de que não há mais debêntures em circulação; (ii) declaração da totalidade dos detentores das debêntures de que estão cientes e concordam com o cancelamento de registro; ou (iii) deliberação unânime em assembleia geral dos debenturistas acerca do cancelamento de registro.

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