Resgate das Ações Cláusulas Exemplificativas

Resgate das Ações. Após a conclusão da Oferta, verificado o cumprimento das condições para o Cancelamento de Registro, a Ofertante, nos termos do artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das Sociedades por Ações, pretende convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas da Mundial para aprovar o resgate das ações em circulação remanescentes, caso estas representem menos que 5% (cinco por cento) do total de ações emitidas. O preço do resgate será equivalente ao valor do Preço da Oferta, corrigido nos termos da presente OPA, a contar da data da liquidação até a data do efetivo pagamento do preço do resgate, o qual deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data da assembleia geral extraordinária de acionistas da Mundial em que o resgate for aprovado, e realizar-se por meio de agências do [Banco].
Resgate das Ações. Após a conclusão da Oferta, verificado o cumprimento das condições para o Cancelamento de Registro, a Ofertante, nos termos do artigo 4º, parágrafo 5º, da Lei das Sociedades por Ações, pretende convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas da Tempo para aprovar o resgate das ações em circulação remanescentes, caso estas representem menos que 5% (cinco por cento) do total de ações emitidas. O preço do resgate será equivalente ao valor do Preço à Vista pago na Data de Liquidação do Leilão, ajustado pela Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do preço do resgate, acrescido do valor Custo da Transação por Ação Final, o qual deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data da assembleia geral extraordinária de acionistas da Tempo em que o resgate for aprovado, e realizar-se por meio de agências especializadas do Banco Itaú S.A. Na hipótese de extinção ou não divulgação da Taxa SELIC por mais de 30 (trinta) dias, 9.3.1. Todas as informações relativas ao resgate serão oportunamente divulgadas pela Companhia por meio de fato relevante, conforme informações recebidas da Ofertante. 9.3.2. Acionistas Que Não Tenham Atualizado seus Dados Cadastrais: Os recursos relativos ao resgate das Ações Objeto da OPA cujos titulares que não tenham seus cadastros atualizados junto à Xxxx Xxxxxxxxx serão depositados pela Ofertante, ficando à disposição de tais acionistas em instituição financeira que mantenha agências aptas a realizar o pagamento, no mínimo, na cidade de São Paulo e nas demais capitais de todos os estados do Brasil. As demais informações sobre a instituição financeira em que os referidos recursos serão depositados, os locais de atendimento aos acionistas e a documentação necessária para proceder ao resgate do valor depositado serão divulgadas por meio de fato relevante.

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  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ÍNDICE DE REAJUSTE Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo Coronavírus – Covid-19, bem como pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2.020, bem como pela Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2.020 que atingiu a sociedade em todos os seus seguimentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2021/2022, com recomposição salarial do exercício anterior, bem como a aplicação do índice para reajuste salarial para os períodos e também a manutenção dos benefícios sociais e financeiros.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.