CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA. A Associação Paulista de Avicultura – APA foi fundada em dezembro de 1.945, para representar e defender oficialmente os interesses da cadeia produtiva da avicultura paulista e foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura em 1956 como órgão especializado e técnico consultivo dos poderes públicos através da Portaria n° 482/56. Nesse quesito, tem se empenhado permanentemente em favor do progresso técnico e econômico da avicultura paulista e brasileira, como também da melhoria da alimentação da população, do aumento dos níveis de consumo e da valorização dos produtos avícolas paulistas, além da representação junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas questões pertinentes ao bom desempenho da atividade. Mediante a representatividade da APA, em 2004 foi firmado o primeiro convênio com a Secretaria de Agricultura de São Paulo, previsto na Seção XXIV do Decreto SAA 45781 de 27 de abril de 2001, referente a convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. Em 15 de junho de 2004, por meio do 1º Convênio firmado, foi realizado o cadastramento de toda avicultura paulista, culminando em 2006 com a criação do sistema CEASP (Cadastro Estadual da Avicultura de São Paulo), primeiro sistema informatizado de dados desse segmento produtivo na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, possibilitando o real conhecimento do panorama avícola, tão necessário para o controle sanitário. Os dados do CEASP foram migrados para o atual sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal – GEDAVE. SAADCI202272007A Desde então, continuamente se valendo de corpo técnico especializado na avicultura, as parcerias com o Estado de São Paulo foram se renovando através dos convênios firmados, e mais recentemente pelo Termo de Colaboração 002/2017, o que tem contribuído para a manutenção das medidas sanitárias necessárias ao setor, sempre sob a coordenação e supervisão do Serviço Oficial. 876 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a Breve histórico das parcerias com a SAA: TERMO DE CONVENIO 2004/2005 15/06/2004 A 14/06/2005 3 VETERINÁRIOS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 1º TA 2005/2006 15/06/2005 A 14/06/2006 3 VETERINÁRIOS 1 PROGRAMADOR 2 DIGITADORES XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX TERMO DE CONVENIO 2006/2007 05/09/2006 A 04/09/2007 5 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX 1º TA 2007/2008 05/09/2007 A 04/09/2008 5 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 2º TA 2008/2009 06/09/2008 A 05/09/2009 8 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORE...

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: