Capacitação presencial Cláusulas Exemplificativas

Capacitação presencial. Deve ser fornecida capacitação, mediante treinamento da solução, para 6 (seis) alunos, em turma única, com os seguintes requisitos mínimos: Após a assinatura do contrato, em data a ser informada pela CONTRATANTE, com aviso prévio mínimo de 15 (dez) dias úteis, a CONTRATADA deve iniciar a prestação de serviços de treinamento da solução, nas dependências da CONTRATANTE; A CONTRATANTE é responsável por providenciar as instalações e recursos técnicos (sala com mesas e cadeiras, climatização, sistema de projeção e áudio, licenças de software, computadores, coffee break etc.) necessários à realização do treinamento em suas dependências; As ementas do treinamento devem ser apresentadas pela CONTRATADA após a assinatura do contrato; O treinamento deve ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante, em português, e devem possuir duração mínima de 32 (trinta e duas) horas; Para cada aluno treinado deve ser emitido um certificado de participação do treinamento.
Capacitação presencial. A capacitação terá carga horária total de 80 horas/aula, sendo que cada hora/aula é de 50 minutos. Será ofertada para 30 participantes, em uma única turma. As aulas serão ministradas todas as tardes, das 14h às 18h, totalizando 4 horas/aula por dia. No intervalo deverá ser servido um lanche básico.
Capacitação presencial. A capacitação presencial deve ser ministrada conforme especificações do item 4 - Descrição da Capacitação.
Capacitação presencial. Os participantes deverão, ao final de cada Módulo apresentado na capacitação, preencher Avaliação do Módulo e de Conhecimentos sobre Conteúdo Programático, que permitirá à empresa contratada e ao gestor analisar se os objetivos de formação de pessoal da capacitação estão sendo alcançados. A Avaliação do Módulo e de Conhecimentos sobre Conteúdo Programático aplicada aos participantes constará de questionário com questões fechadas sobre conteúdo abordado, material didático, instrutor e metodologia aplicada, bem como questão aberta para o registro de observações e considerações do participante. Ao final de cada Módulo, o instrutor deverá apresentar ao gestor do contrato um breve relatório contendo o resultado consolidado das Avaliações preenchidas pelos participantes, conforme descrito no item 6.5 Relatórios. A Avaliação Final da Capacitação conterá questões fechadas sobre temas específicos que foram abordados no decorrer do curso, o alcance das expectativas em relação à capacitação e o atendimento ao conteúdo estabelecido para a capacitação. Também conterá questão aberta para o registro de observações e considerações do participante. As questões fechadas das Avaliações (por Xxxxxx e final) serão classificadas sob a seguinte pontuação e escala: 01 (um) ponto - discordo plenamente; 02 (dois) pontos - discordo parcialmente; 03 (três) pontos - não concordo nem discordo; 04 (quatro) pontos - concordo parcialmente; 05 (cinco) pontos - concordo plenamente. Nas Avaliações, a ocorrência de respostas com pontuação mínima igual a 03 (três) pontos deverá ser de pelo menos 70% para as questões referentes ao material didático, ao instrutor da capacitação, à metodologia aplicada e ao atendimento ao conteúdo estabelecido para a capacitação. Caso não atingido o percentual mínimo, a contratada será notificada a apresentar suas razões, as quais serão submetidas aos gestores e fiscais do contrato para avaliação. Considerada pela contratante improcedente a fundamentação da contratada, poderá o pagamento ser deduzido proporcionalmente ao percentual de diferença apurada em relação ao critério de aceitabilidade ou ser solicitada nova realização do módulo/curso, a critério da contratante.

Related to Capacitação presencial

  • Requisitos de Capacitação Não se aplica.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.