GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr(a). , e como fiscal o Sr(a). .
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. 16.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. 11.1. Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor um profissional do quadro próprio da CEMIG D, a ser indicado formalmente na reunião inicial ou através de e-mail.
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. A relação de nomes abaixo se configura apenas em sugestão de servidores que podem ser responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato de empresa especializada no fornecimento de refeições em marmitex para atender os alunos vulneráveis economicamente e aos participantes de projetos de combate e prevenção do COVID-19, cabendo à autoridade superior da Instituição a escolha final e designação. A indicação baseou-se unicamente no critério que a Coordenação do Restaurante Universitário é a unidade administrativa mais próxima da execução do serviço sendo esta responsável pelo ateste da nota fiscal, conferência da nota fiscal, contato com o fornecedor e atividades correlatas que se fazem necessárias durante a plena execução do serviço. 1 1202670 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx 2 1146681 Jovelino Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Gestor substituto 3 1854409 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Fiscal 4 2135692 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx Fiscal

Related to GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.