GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. A relação de nomes abaixo se configura apenas em sugestão de servidores que podem ser responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato de empresa especializada no fornecimento de refeições em marmitex para atender os alunos vulneráveis economicamente e aos participantes de projetos de combate e prevenção do COVID-19, cabendo à autoridade superior da Instituição a escolha final e designação. A indicação baseou-se unicamente no critério que a Coordenação do Restaurante Universitário é a unidade administrativa mais próxima da execução do serviço sendo esta responsável pelo ateste da nota fiscal, conferência da nota fiscal, contato com o fornecedor e atividades correlatas que se fazem necessárias durante a plena execução do serviço. 1 1202670 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxx 2 1146681 Jovelino Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Gestor substituto 3 1854409 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Fiscal 4 2135692 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx Fiscal
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr(a). , e como fiscal o Sr(a). .
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. 10.1. Gestor do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 3617;
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. 11.1. Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor um profissional do quadro próprio da CEMIG D, a ser indicado formalmente na reunião inicial ou através de e-mail.
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO. 14.1 A Gestão e Fiscalização do Contrato será de responsabilidade de fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.