CARACTERIZAÇÃO GERAL DA ÁREA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERIZAÇÃO GERAL DA ÁREA. 2.1. Caracterização Físico Ambiental
CARACTERIZAÇÃO GERAL DA ÁREA. O Relatório do Produto 1 deverá apresentar uma Caracterização Geral da área quanto aos meios: físico (clima, hidrografia, geologia, geomorfologia, pedologia, etc.), biótico (flora, fauna, Unidades de Conservação, etc.) e socioeconômico (uso e ocupação do solo, demografia, atividades econômicas, infraestrutura, etc.). As informações para elaboração da caracterização deverão ser originadas prioritariamente de base de dados secundários, com confirmação das informações em campo quando considerado necessário. O foco da caracterização deverá se voltar para os fatores sociais e ambientais que mais contribuem para a situação atual de degradação da bacia. Adicionalmente, deverá ser dada ênfase para os aspectos relacionados à hidrografia e recursos hídricos da região. Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017 - Ato Convocatório nº 011/2022 - 36 - Os dados secundários utilizados deverão ser provenientes de fontes e órgãos oficiais, como IBGE, CPRM, IDE-SISEMA, IEF, ANA, IGAM, MapBiomas, entre outros. A Caracterização Geral deverá estar integrada à cartografia a ser produzida, com a apresentação dos mapas temáticos ao longo do relatório de caracterização. As orientações acerca da elaboração da base cartográfica serão apresentadas no item seguinte. As informações do relatório deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, com utilização de gráficos, tabelas, e outros recursos visuais que auxiliem na compreensão das informações, sempre que pertinente. As informações obtidas durante a elaboração do mapeamento temático que forem relevantes para as etapas posteriores do Programa devem estar discutidas e apresentadas no relatório. Por exemplo, deve ser realizada uma análise, em texto, dos mapas temáticos elaborados, indicando possíveis causas da degradação dos solos, e áreas da bacia mais sensíveis a problemas de erosão. Com base no mapa de uso e ocupação do solo, deverá ser apresentada tabela-resumo com o levantamento de passivos ambientais identificados na área de estudo, conforme Tabela 2. Área de remanescentes florestais xx ha APP total xx ha APP preservada xx ha (xx%) APP degradada xx ha (xx%) Área de remanescentes fora de APP e disponíveis para conservação xx ha Déficit de RL xx ha Total a ser restaurado (APP + RL) xx ha A CONTRATADA deverá verificar nos bancos de dados disponíveis informações de monitoramento hidrológico e climático disponibilizados por entidades tais como ANA, IGAM, CPRM, INMET, SAAE Caeté/MG, dentre outros. Deverão ser apresentadas as séries históri...

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.