Caracterização socioambiental Cláusulas Exemplificativas

Caracterização socioambiental. A caracterização socioambiental compreende o levantamento cartorial dos imóveis rurais (posses e propriedades) existentes, indicando os confrontantes e a coleta de dados geoespaciais de pontos relevantes, como os limites individualizados dos imóveis, as Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal, os corpos hídricos, as áreas degradadas, subutilizadas ou inutilizadas, as áreas rurais consolidadas e as áreas de uso alternativo do solo, com especificação das formas de utilização da terra nestas áreas, os quais serão utilizados para a confecção dos mapas temáticos e como subsídio para o planejamento, verificando eventuais incompatibilidades entre os objetivos da UC e as atividades privadas existentes para embasar eventuais procedimentos de desapropriação na ausência de aquiescência do proprietário às condições propostas para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade. Deve-se ainda avaliar a situação fundiária no interior dos limites atuais da UC, tendo como objetivos verificar se os limites estabelecidos em campo correspondem àqueles do Decreto de criação e realizar a caracterização socioambiental dos imóveis rurais (posses e propriedades) localizados no interior da UC para o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis – CEFIR, devendo ser coletadas as seguintes informações e documentos: • Documentação do proprietário ou posseiro (Documentos pessoa física: RG e CPF; Documentos Pessoa Jurídica: CNPJ, Atos Constitutivos da Empresa, e Inscrição Estadual, se possuir; Documentos de Propriedade ou de Posse do Imóvel: Certidão de Inteiro Teor; ITR e CCIR, Título de domínio, se possuir); • Georreferenciamento das seguintes poligonais: Limites do imóvel; Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal (RL); Área com Atividade Desenvolvida, Vegetação Nativa Excedente (além de APP e RL) e Área Degradada, conforme Lei Nº 12.651/2012. A entidade selecionada deverá realizar os trabalhos de campo para coleta dos dados geoespaciais referentes a TODAS as poligonais citadas acima em cada imóvel contido no Diagnóstico, necessárias à elaboração dos diagnósticos e caracterizações socioambientais da região; • Georreferenciamento de corpos hídricos: deverão ser coletadas as poligonais de lagos, lagoas, açudes e áreas brejosas ou encharcadas; Rios, riachos e drenagens naturais deverão ser mapeados por meio de caminhamento lateral e representados por linhas; nascentes, minadouros, olhos d’água deverão ser registrados como pontos; • Coleta de i...
Caracterização socioambiental. A caracterização socioambiental compreende o levantamento cartorial do imóvel rural, indicando os confrontantes e a coleta de dados geoespaciais de pontos relevantes, como os limites individualizados do imóvel, tendo como objetivos verificar se os limites estabelecidos em campo correspondem àqueles do Decreto de criação. Em caso de verificadas eventuais incompatibilidades, apresentar nova proposta de poligonal. Deverão ser identificadas as Áreas de Preservação Permanente, os corpos hídricos e as áreas degradadas, subutilizadas ou inutilizadas, os quais serão utilizados para a confecção dos mapas temáticos e como subsídio para o planejamento.

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24