CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. O Hospital conta com área física salubre e adequada para receber os pacientes em situação de urgência e emergência, ambiente este distinto e adaptado para o atendimento dos usuários Adulto nas especialidades: de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ortopedia, Cirurgia especializada no atendimento de queimados, Ginecologia/ Obstetrícia e Pediatria;
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 5.1. O Serviço de Atendimento a Clínica Psiquiátrica/Dependência Química do CAIS – “Xxxxxxxx Xxxxxxxx” em Lins realizará assistência integral a pacientes em situação de crise psiquiátrica, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, transtornos afetivos e comportamentais e dependentes químicos com ou sem 5.2. A estrutura do Serviço de Atendimento a Clínica Psiquiátrica/Dependência Química estão distribuídas em 02 Unidades, sendo 01 com 16 leitos para atendimento de menores do sexo masculino e 01 com 34 leitos sendo: 10 leitos para menores do sexo feminino e 24 leitos para atendimento de adultos do sexo masculino e feminino, provenientes da rede de referência, portadores de transtorno psiquiátrico agudo ou crônico, primário ou secundário a patologia orgânico cerebral, transtornos afetivos e comportamentais, deficientes mentais ou dependentes químicos com ou sem comorbidades psiquiátricas associada. 5.3. A estrutura física das clínicas garantem um espaço amplo ao paciente, com sala de TV, enfermarias, banheiros comunitários, refeitório, posto de enfermagem, consultório de atendimento individual, sala de grupos terapêuticos, espaços internos reservados para atendimentos terapêuticos, recreacionais e educacionais e amplo espaço verde para prática de atividades, academia ao ar livre e quiosque para integração e lazer.
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 3.1. O Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, com área física salubre e adequada para receber os pacientes em situação de urgência e emergência, ambiente este distinto e adaptado para o atendimento dos usuários do Pronto Socorro. Os pacientes nesta situação são oriundos das 13 (treze) Unidades Básicas de Saúde do Município de Ferraz Vasconcelos, CAPS II, CAPS AD, Centro de Atenção da Mulher (CAISM), Serviço de Assistência Especializada (SAE), bem como Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, Corpo de Bombeiros, Policia Militar, demanda espontânea. 3.2. O Hospital é referência secundária e terciária para a população do Alto Tiete, dentre quais os municípios: Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e alguns bairros do extremo da Zona Leste tais como (Itaim Paulista, Guaianazes e São Miguel Paulista) perfazendo uma abrangência de 1.600.000 de habitantes. 3.3. O Hospital possui 236 leitos planejados, distribuídos nas clínicas: Médica, Cirúrgica, Pediátrica, Obstétrica, Psiquiatria, UTI Adulto, UTI Neonatal e Cuidado Intermediário Neonatal. Possui 15 consultórios médicos ambulatoriais, 04 salas para cirurgias hospitalares e 03 salas obstétricas. 3.4. Perfil dos Usuários Os usuários passam pelo acolhimento e classificação de risco (Modelo Manchester) que é subdividida em atendimentos verde/azul (baixa complexidade), amarelo (média complexidade) e vermelho (alta complexidade).
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 5.1. As Unidades de Agudos masculinos I e II do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto realizam assistência integral a pacientes, maiores de 18 anos, em situação de crise psiquiátrica, com quadro psicótico agudo ou reagudizado, transtornos afetivos e comportamentais e dependentes químicos com comorbidades psiquiátricas associadas, em regime de internação, provenientes da Central de Oferta de Serviços de Saúde do Estado (CROSS). 5.2. Os 30 leitos serão distribuídos em 02 (duas) Unidades de Agudos Masculinos I e II, provenientes da rede de referência ou encaminhados pelo Poder Judiciário, portadores de transtorno psiquiátrico agudo ou crônico, primário ou secundário a patologia orgânico cerebral, transtornos afetivos e comportamentais, deficientes mentais ou dependentes químicos quando houver a existência de comorbidades psiquiátricas associada. 5.3. As estruturas físicas das Unidades garante um espaço amplo ao paciente, com sala de TV, enfermarias com banheiro, refeitório, posto de enfermagem, consultório de atendimento individual, sala de grupos terapêuticos.
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 3.1. Pacientes provenientes do Pronto Socorro e em acompanhamento ambulatorial na Unidade, bem como pacientes encaminhados via SIRESP, que necessitem de tratamento nas Unidades de Internação referidas no item 2.3. 3.2. Pacientes que necessitem ser submetidos a procedimentos cirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, em caráter eletivo, conforme o planejamento da Unidade, seguindo prioritariamente aqueles que aguardam vaga internados na própria Unidade (em leito de internação e/ou observação do pronto socorro) e pacientes encaminhados pelo SIRESP.
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 3.1. O Hospital Geral Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Promissão, com área física salubre e adequada para receber os pacientes em situação de urgência e emergência, ambiente este distinto e adaptado para o atendimento dos usuários do Pronto Socorro. 3.2. O Hospital Geral Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Promissão conta com 66 leitos operacionais funcionando atualmente, porém têm a capacidade total de 74 leitos. Ressalvamos que em nossa distribuição de leitos temos planejado: 24 leitos de Clínica Médica; 22 leitos de Clínica Cirúrgica; 6 leitos de Clínica de Custódia para presidiários; 08 leitos de Pediatria; 4 leitos de Moléstias Infecciosas e 10 leitos de UTI Adulto Tipo II. Com a contratação desejada será possível a ativação do total de leitos planejados.
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. A principal demanda espontânea do CRATOD compõe-se por usuários de substâncias psicoativas da região central de São Paulo, notadamente das cenas abertas de uso da região da Luz; e usuários referenciados pelo DRS-1, no âmbito da Grande São Paulo. Embora a predominância da demanda espontânea seja da região central do município, o número de usuários provenientes de outras regiões é expressivo. Além disso, o CRATOD tem se articulado de maneira positiva com equipes da rede de atenção psicossocial - RAPS, participando da linha de cuidados de pacientes complexos em situação de vulnerabilidade. Deve-se ressaltar, também, a complexidade do perfil dos usuários do serviço, com dependência de substâncias psicoativas associada a: (1) comorbidades psiquiátricas primárias e secundárias; (2) complicações clínicas agudas ou crônicas; e/ou (3) vulnerabilidade social acentuada tais como insegurança habitacional, insegurança alimentar, vínculos familiares rompidos e exposição à violência.
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. 3.1. O Hospital Ipiranga, com área física salubre e adequada para receber os pacientes em situação de urgência e emergência, ambiente este distinto e adaptado para o 3.2. O Hospital é referência secundária e terciária para a população da Região Sudeste da Cidade de São Paulo, dentre quais os distritos de Saúde: Cursino, Ipiranga e Sacomã, perfazendo uma abrangência de 500.000 de habitantes, além de ser referencia em cirurgia de alta complexidade em oncologia urológica, tumor de pele, mastologia e ortopédica, assim recebendo pacientes de diversas regiões do Estado de São Paulo. Salienta-se que é o único hospital de porta aberta na região no momento 3.3. O Hospital possui 226 leitos planejados, distribuídos nas clínicas: Médica, Cirúrgica (Geral, Urologia, Plástica, Vascular e Ortopedia/Traumatologia), Ginecologia/Obstétrica, UTI Adulto, UTI Neonatal e Cuidado Intermediário Neonatal. Possui
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. A unidade de Cuidados Prolongados e Paliativos recebe pacientes em situação clínica estável ou paliativos, provenientes de Santas Casas, Serviços de Atenção Domiciliar, Hospitais de Alta Complexidade, proporcionando reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de processos clinicos, cirúrgico ou traumatológico, desafogando leitos de urgência como Unidades de Terapia Intensiva e enfermarias prioritariamente de toda a RRAS 15, encaminhados via regulação. A Unidade de Dependência Química do Centro de Reabilitação de Casa Branca atende pessoas com problemas decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas que voluntariamente querem se tratar. O serviço presta atendimento a adultos do sexo masculino provenientes dos serviços municipais, como Caps, Centro de Referência de Assistência Social, Pronto Socorros, Hospitais, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, prioritariamente da região da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde XIV, encaminhados via regulação estadual SIRESP (Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo). O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), atende pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento a outros serviços de saúde mental, possuindo 05 (cinco) leitos para acolhimento, indicados pelos municípios ou regiões de saúde da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde XIV, encaminhados via regulação.

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  • Estimativa da demanda 3.3.1. A RFB passou, e ainda passa, por grande mudanças nos últimos anos, com fechamento de algumas unidades, com redução no tamanho de diversas outras, com alteração profunda na infraestrutura de rede das menores unidades e, ainda, com uma grande redução no número de colaboradores. Assim, apesar de naturalmente existir um crescimento orgânico da necessidade de infraestrutura de tecnologia da informação, ele acaba sendo compensado por essas transformações na organização, sendo necessário apenas uma atualização tecnológica, sem grandes evoluções em termos de capacidade ou deperformance. 3.3.2. Por força dos princípios da razoabilidade e da economicidade, há um esforço da instituição de tentar reduzir o quantitativo de equipamentos a serem adquiridos, em comparação com o parque atualmente instalado. 3.3.3. Conforme Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, a instituição possui 10 Superintendências Regionais, 70 Delegacias, 9 Delegacias Especializadas, 15 Delegacias de Julgamento, 29 Alfândegas, 43 Inspetorias e 266 Agências. Apesar de serem unidades separadas, algumas delas estão no mesmo prédio físico e, se ainda não compartilham a infraestrutura de rede, poderão fazê-lo, sendo, nesses casos, considerado o quantitativo de ativos de rede a soma dos de cada uma das unidades que estarão fisicamente no mesmo prédio. 3.3.4. Nessa estratégia, planeja-se adquisição de equipamentos para cada superintendência e foram selecionadas 100 unidades para também os receberem, sendo essa seleção baseada na contabilização dos ativos de rede de cada unidade, uma vez que, por princípio, as unidades com mais ativos de rede demandam mais os serviços de infraestrutura. 3.3.5. As unidades não contempladas com equipamentos servidores deverão se utilizar de serviços prestados pelos datacenter da RFB em Brasília ou de equipamentos servidores das unidades mais próximas/jurisdicionante e somente para as unidades em que se verifique a impossibilidade dessa utilização é que serão acrescidos novos equipamentos. 3.3.6. Para estimativa da demanda por licenças, além da quantidade de equipamentos previstos nos itens 1 e 4, foram levantados, no datacenter da RFB, o quantitativo de servidores físicos e virtuais que ainda precisam de licenciamento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo. 6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. 6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.