Common use of CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Clause in Contracts

CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO. Emissão de, inicialmente, 5.000.000 (cinco milhões) de cotas em classe e série únicas, nominativas e escriturais, de emissão do KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Fundo”), no âmbito de sua 1ª (primeira) emissão de cotas (“Cotas” e “Emissão”, respectivamente), todas com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) (“Valor da Cota”), perfazendo o valor total de, inicialmente, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”), conforme devidamente aprovado por meio do Regulamento (conforme abaixo definido) (“Oferta”). O Administrador (conforme abaixo definido), nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), com a prévia concordância da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x ao 30º andares, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”) e do Gestor (conforme abaixo definido), poderá optar por acrescer o Volume Total da Oferta em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas inicialmente ofertadas (“Cotas Adicionais”). As Cotas Adicionais poderão ser destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Oferta terá o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), representado por 100.000 (cem mil) Cotas (“Volume Mínimo da Oferta”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder, em conjunto com o Administrador, antes do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido), caso ocorra a subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Caso findo o Prazo de Colocação, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Administrador deverá devolver aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas. Nesse caso, os recursos obtidos no âmbito da Oferta serão pagos aos Investidores (conforme abaixo definido) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início. O prazo da distribuição será de até 6 (seis) meses a contar da divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03 (“Prazo de Colocação”). A liquidação financeira da Oferta será realizada na data de liquidação ("Data de Liquidação"), de acordo com os procedimentos operacionais da B3, e desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta. No âmbito da Oferta, será permitida a subscrição parcial das Cotas, sendo certo que caso ao final do Prazo de Colocação seja verificado que não foi atingido o Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, observando-se, neste caso, o procedimento previsto na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo (conforme abaixo definido). As Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação na Data de Liquidação, pelo Valor da Cota. O público alvo da Oferta é composto por (i) fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, assim como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem ordens de investimento em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a 10.000 (dez mil) Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil, que não sejam consideradas Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), junto a uma única instituição participante da Oferta, observado o Valor Mínimo de Investimento e o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido) (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”). É vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011, conforme alterada, bem como de entidades de previdência complementar ou de regimes próprios de previdência social (RPPS). Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, no montante equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo de Investimento”), observado o investimento máximo de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais) por Investidor Não Institucional (conforme abaixo definido), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil novecentas e noventa e novel) Cotas (“Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais”), exceto quando o Investidor condicionar a subscrição de Cotas à proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, e a quantidade proporcional em observância à referida condição for inferior à quantidade mínima de 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, hipótese em que o Valor Mínimo de Investimento não será observado e o Investidor poderá manter seu investimento em quantidade inferior ao Valor Mínimo de Investimento. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior”, formalizado em 12 de novembro de 2019, conforme alterado pelo “Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior” formalizado em 10 de agosto de 2020, o qual foi devidamente registrado perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo em 12 de agosto de 2020, sob o nº 5.393.373, o qual aprovou a Emissão, bem como o regulamento do Fundo, conforme alterado pela última vez em 31 de agosto de 2020 (“Regulamento”). Os recursos da Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez e ao pagamento dos Encargos do Fundo, bem como ao reembolso e remuneração das partes envolvidas na Oferta. O Fundo entrará em funcionamento após a realização da presente Emissão, sendo que, até a presente data, não possui investimento em qualquer ativo, estando, assim, os Cotistas sujeitos aos riscos descritos no fator de risco “Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Ativos de Liquidez que se Enquadrem na Política de Investimento” constante do Prospecto Definitivo. Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano incidente sobre (a) o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme o item 7.3 do Regulamento; ou (b) o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificado conforme o item 4.8. e subitem 4.8.1. do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. No Fundo não haverá cobrança de taxa de ingresso, taxa de saída, ou de qualquer taxa de performance. Pelos serviços prestados ao Fundo, o Gestor e o Escriturador farão jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. A remuneração do Gestor e do Escriturador serão pagas diretamente pelo Fundo, por conta e ordem do Administrador, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.

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CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO. Emissão deForam emitidas 750.000 (setecentos e cinquenta mil) debêntures simples, inicialmentenão conversíveis em ações, 5.000.000 em 3 (cinco milhõestrês) de cotas em classe e série únicasséries, nominativas e escrituraisda espécie quirografária, de emissão do KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII para colocação privada (“Fundo”), no âmbito de sua 1ª (primeira) emissão de cotas (“CotasDebêntures” e “Emissão”, respectivamente), todas com valor nominal unitário de R$ 100,00 1.000,00 (cem mil reais) ), em 10 de agosto de 2022 (“Valor da CotaEmissão), perfazendo o valor total de, inicialmente, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”), conforme devidamente aprovado por meio do Regulamento (conforme abaixo definido) (“Oferta”). O Administrador (conforme abaixo definido), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 13ª (Décima Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da Hypera S.A.” (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 18 de julho de 2022, entre a Emissora e a Debenturista. Após a subscrição da totalidade das Debêntures pela Securitizadora, esta será a única titular das Debêntures, passando a ser credora de todas as obrigações, principais e acessórias, devidas pela Emissora no âmbito das Debêntures, as quais representam créditos imobiliários (“Créditos Imobiliários”), que servirão como lastro para emissão de uma cédula de crédito imobiliário (“CCI”), que, por sua vez, servirá como lastro da emissão dos CRI pela Debenturista. A Emissão se insere no contexto de uma operação de securitização de recebíveis imobiliários que resultará na emissão de certificados de recebíveis imobiliários, pela Debenturista, aos quais os Créditos Imobiliários (conforme os limites estabelecidos no artigo 14definido abaixo) serão vinculados como lastro (“Operação de Securitização” e “CRI”, parágrafo 2ºrespectivamente). Os CRI serão distribuídos por meio de oferta pública de distribuição, com esforços restritos, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) CVM 400476, de 29 16 de dezembro janeiro de 20032009, conforme alterada (“Instrução Oferta Restrita”) e serão destinados a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 400/0330, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”), com a prévia concordância da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIOconforme alterada, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x ao 30º andares, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 futuros titulares dos CRI (“Coordenador Líder”) e do Gestor (conforme abaixo definido), poderá optar por acrescer o Volume Total da Oferta em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.000.000 (um milhão) Titulares de Cotas, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas inicialmente ofertadas (“Cotas Adicionais”). As Cotas Adicionais poderão ser destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Oferta terá o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), representado por 100.000 (cem mil) Cotas (“Volume Mínimo da Oferta”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder, em conjunto com o Administrador, antes do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido), caso ocorra a subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Caso findo o Prazo de Colocação, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Administrador deverá devolver aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas. Nesse caso, os recursos obtidos no âmbito da Oferta serão pagos aos Investidores (conforme abaixo definido) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início. O prazo da distribuição será de até 6 (seis) meses a contar da divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03 (“Prazo de ColocaçãoCRI”). A liquidação financeira Emissão foi realizada e a Escritura de Emissão de Debêntures foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Oferta será realizada na data de liquidação ("Data de Liquidação"), de acordo com os procedimentos operacionais da B3, e desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta. No âmbito da Oferta, será permitida a subscrição parcial das Cotas, sendo certo que caso ao final do Prazo de Colocação seja verificado que não foi atingido o Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, observando-se, neste caso, o procedimento previsto na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo (conforme abaixo definido). As Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação na Data de Liquidação, pelo Valor da Cota. O público alvo da Oferta é composto por (i) fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradorasEmissora, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, assim como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem ordens reunião realizada em 15 de investimento em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão julho de reais), equivalente a 10.000 (dez mil) Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento 2022 (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil, que não sejam consideradas Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), junto a uma única instituição participante RCA da Oferta, observado o Valor Mínimo de Investimento e o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido) (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”). É vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011, conforme alterada, bem como de entidades de previdência complementar ou de regimes próprios de previdência social (RPPS). Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, no montante equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo de InvestimentoEmissora”), observado o investimento máximo de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais) por Investidor Não Institucional (conforme abaixo definido), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil novecentas e noventa e novel) Cotas (“Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais”), exceto quando o Investidor condicionar a subscrição de Cotas à proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, e a quantidade proporcional em observância à referida condição for inferior à quantidade mínima de 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, hipótese em que o Valor Mínimo de Investimento não será observado e o Investidor poderá manter seu investimento em quantidade inferior ao Valor Mínimo de Investimento. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior”, formalizado em 12 de novembro de 2019, conforme alterado pelo “Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior” formalizado em 10 de agosto de 2020, o meio da qual foi devidamente registrado perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo em 12 de agosto de 2020, sob o nº 5.393.373, o qual se aprovou a Emissão, bem como o regulamento do Fundoincluindo seus termos e condições, conforme alterado pela última vez em 31 o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de agosto 15 de 2020 dezembro de 1976, conforme alterada (“RegulamentoLei das Sociedades por Ações”). Os recursos da Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez e ao pagamento dos Encargos do Fundo, bem como ao reembolso e remuneração das partes envolvidas na Oferta. O Fundo entrará em funcionamento após a realização da presente Emissão, sendo que, até a presente data, não possui investimento em qualquer ativo, estando, assim, os Cotistas sujeitos aos riscos descritos no fator de risco “Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Ativos de Liquidez que se Enquadrem na Política de Investimento” constante do Prospecto Definitivo. Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano incidente sobre (a) o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme o item 7.3 do Regulamento; ou (b) o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificado conforme o item 4.8. e subitem 4.8.1. do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. No Fundo não haverá cobrança de taxa de ingresso, taxa de saída, ou de qualquer taxa de performance. Pelos serviços prestados ao Fundo, o Gestor e o Escriturador farão jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. A remuneração do Gestor e do Escriturador serão pagas diretamente pelo Fundo, por conta e ordem do Administrador, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 13ª

CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO. Emissão de, inicialmente, 5.000.000 (cinco milhões) de cotas em classe e série únicas, nominativas e escriturais, de emissão do KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Fundo”), no âmbito de sua 1ª (primeira) emissão de cotas (“Cotas” e “Emissão”, respectivamente), todas com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) (“Valor da Cota”), perfazendo o valor total de, inicialmente, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Volume Total da Oferta”), conforme devidamente aprovado por meio do Regulamento (conforme abaixo definido) (“Oferta”). O Administrador (conforme abaixo definido), nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”), com a prévia concordância da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x ao 30º andares, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”) e do Gestor (conforme abaixo definido), poderá optar por acrescer o Volume Total da Oferta em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas inicialmente ofertadas (“Cotas Adicionais”). As Cotas Adicionais poderão ser destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Oferta terá o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), representado por 100.000 (cem mil) Cotas (“Volume Mínimo da Oferta”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder, em conjunto com o Administrador, antes do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido), caso ocorra a subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Caso findo o Prazo de Colocação, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Administrador deverá devolver devolver, aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas. Nesse caso, os recursos obtidos no âmbito da Oferta serão pagos aos Investidores (conforme abaixo definido) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início. O prazo da distribuição será de até 6 (seis) meses a contar da divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03 (“Prazo de Colocação”). A liquidação financeira da Oferta será realizada na data de liquidação ("Data de Liquidação"), de acordo com os procedimentos operacionais da B3, e desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta. No âmbito da Oferta, será permitida a subscrição parcial das Cotas, sendo certo que caso ao final do Prazo de Colocação seja verificado que não foi atingido o Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, observando-se, neste caso, o procedimento previsto na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo Preliminar (conforme abaixo definido). As Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação na Data de Liquidação, pelo Valor da Cota. O público alvo da Oferta é composto por (i) fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, assim como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem ordens de investimento em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a 10.000 (dez mil) Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil, que não sejam consideradas Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), junto a uma única instituição participante da Oferta, observado o Valor Mínimo de Investimento e o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido) (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”). É vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM nº 494, de 20 de abril de 2011, conforme alterada, bem como de entidades de previdência complementar ou de regimes próprios de previdência social (RPPS). Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, no montante equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo de Investimento”), observado o investimento máximo de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais) por Investidor Não Institucional (conforme abaixo definido), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil novecentas novecentos e noventa e novelnove cotas) Cotas (“Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais”), exceto quando o Investidor condicionar a subscrição de Cotas à proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, e a quantidade proporcional em observância à referida condição for inferior à quantidade mínima de 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, hipótese em que o Valor Mínimo de Investimento não será observado e o Investidor poderá manter seu investimento em quantidade inferior ao Valor Mínimo de Investimento. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior”, formalizado em 12 de novembro de 2019, conforme alterado pelo “Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior” formalizado em 10 de agosto de 2020, o qual foi devidamente registrado perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo em 12 de agosto de 2020, sob o nº 5.393.373, o qual aprovou a Emissão, bem como o regulamento do Fundo, conforme alterado pela última vez em 31 de agosto de 2020 (“Regulamento”). Os recursos da Emissão, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez e ao pagamento dos Encargos do Fundo, bem como ao reembolso e remuneração das partes envolvidas na Oferta. O Fundo entrará em funcionamento após a realização da presente Emissão, sendo que, até a presente data, não possui investimento em qualquer ativo, estando, assim, os Cotistas sujeitos aos riscos descritos no fator de risco “Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Ativos de Liquidez que se Enquadrem na Política de Investimento” constante do Prospecto DefinitivoPreliminar. Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano incidente sobre (a) o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme o item 7.3 do Regulamento; ou (b) o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificado conforme o item 4.8. e subitem 4.8.1. do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. No Fundo não haverá cobrança de taxa de ingresso, taxa de saída, ou de qualquer taxa de performance. Pelos serviços prestados ao Fundo, o Gestor e o Escriturador farão jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. A remuneração do Gestor e do Escriturador serão pagas diretamente pelo Fundo, por conta e ordem do Administrador, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.

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CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO. Emissão de, inicialmente, 5.000.000 Foram emitidas 1.500.000 (cinco milhõesum milhão e quinhentas mil) de cotas Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) em classe e série únicas, nominativas e escriturais, 12 de emissão do KINEA SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII agosto de 2022 (“Fundo”), no âmbito de sua 1ª (primeira) emissão de cotas (“Cotas” e “Emissão”) nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, respectivamente)Não Conversíveis em Ações, todas com valor unitário de R$ 100,00 da Espécie Quirografária, em até 3 (cem reaisTrês) Séries, para Colocação Privada, do Atacadão S.A.” (“Valor da Cota”), perfazendo o valor total de, inicialmente, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões Escritura de reais) (“Volume Total da Oferta”), conforme devidamente aprovado por meio do Regulamento (conforme abaixo definido) (“OfertaEmissão”). O Administrador Após a subscrição da totalidade das Debêntures pela Securitizadora, esta será a única titular das Debêntures, passando a ser credora de todas as obrigações, principais e acessórias, devidas pela Emissora no âmbito das Debêntures, as quais representam direitos creditórios do agronegócio nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Lei 11.076”) e do artigo 2º do Anexo II da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme abaixo definidoalterada (“Resolução CVM 60”), nos termos e conforme da Escritura de Emissão (“Direitos Creditórios do Agronegócio”); A emissão das Debêntures insere-se no contexto de uma operação de securitização de recebíveis do agronegócio que resultará na emissão de certificados de recebíveis do agronegócio objeto da 76ª (septuagésima sexta) emissão da Securitizadora (“CRA”) em relação aos quais os limites estabelecidos no artigo 14Direitos Creditórios do Agronegócio serão vinculados como lastro (“Operação de Securitização”). Os CRA serão distribuídos por meio de oferta pública de distribuição, parágrafo 2ºem regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Oferta” e “Instrução CVM nº 400/03”), com a prévia concordância da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x ao 30º andares, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder400”) e do Gestor (serão destinados a Investidores, conforme abaixo definido), poderá optar por acrescer o Volume Total da Oferta em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 1.000.000 (um milhão) definidos no Termo de Cotas, perfazendo o montante de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas inicialmente ofertadas Securitização (“Cotas Adicionais”). As Cotas Adicionais poderão ser destinadas a atender um eventual excesso Titulares de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. A Oferta terá o valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), representado por 100.000 (cem mil) Cotas (“Volume Mínimo da Oferta”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder, em conjunto com o Administrador, antes do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido), caso ocorra a subscrição do Volume Mínimo da Oferta. Caso findo o Prazo de Colocação, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Administrador deverá devolver aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, o Valor da Cota multiplicado pelas Cotas integralizadas. Nesse caso, os recursos obtidos no âmbito da Oferta serão pagos aos Investidores (conforme abaixo definido) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de comunicação pelo Administrador aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, nos mesmos meios utilizados para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início. O prazo da distribuição será de até 6 (seis) meses a contar da divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 400/03 (“Prazo de ColocaçãoCRA”). A liquidação financeira Emissão é realizada e a Escritura de Emissão é celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Oferta será Emissora em reunião realizada na data em 29 de liquidação julho de 2022 ("“RCA da Emissão”), por meio da qual se aprovou a presente Xxxxxxx, incluindo seus termos e condições, conforme o disposto no artigo 59, §1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Nome: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA Tel.: [●] Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar E-mail: [●] Bairro: Pinheiros CEP: 05.407-003 Cidade: São Paulo UF: SP Nacionalidade: N/A Data de Liquidação")Nascimento: N/A Estado Civil: N/A Doc. de identidade: N/A Órgão Emissor: N/A CPF/CNPJ: 25.005.683/0001-09 Representante Legal (se for o caso): [●] Tel.: [●] Doc. de Identidade: [●] Órgão Emissor: [●] CPF/CNPJ: [●] 1.500.000 (um milhão e R$1.000,00 (um mil periodicidade e conforme valores O Subscritor, neste ato, declara para todos os fins que conhece, está de acordo e por isso adere a todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura de Emissão, firmada, em caráter irrevogável e irretratável, referente à emissão privada de debêntures da Emissora. A integralização das Debêntures ocorrerá na forma e periodicidade prevista na Escritura de Emissão. A formalização deste documento resulta na aquisição da propriedade das Debêntures em favor do Subscritor. O Subscritor, tendo recebido a quantidade de Debêntures indicada acima, passa a ser titular das Debêntures e dá, à Emissora, plena quitação da obrigação de entregar tais Debêntures Declaro, para todos os fins, (i) estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, entender, anuir, aderir e subscrever os procedimentos operacionais da B3termos e condições previstos na Escritura de Emissão. Declaro, e desde que atingido o Volume Mínimo da Oferta. No âmbito da Ofertapara todos os fins, será permitida a subscrição parcial das Cotas, sendo certo que caso ao final do Prazo de Colocação seja verificado que não foi atingido o Volume Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, observando-se, neste caso, o procedimento previsto na Seção “Alteração das Circunstâncias, Revogação, Modificação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta” do Prospecto Definitivo (conforme abaixo definido). As Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação na Data de Liquidação, pelo Valor da Cota. O público alvo da Oferta é composto por (i) fundos estar de investimentosacordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição; (ii) ter conhecimento integral, fundos entender, anuir, aderir e subscrever os termos e condições previstos na Escritura de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, assim como, investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem ordens de investimento em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), equivalente a 10.000 (dez mil) Cotas, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”)Emissão; e (iiiii) investidores pessoas físicas que os recursos utilizados para a integralização das Debêntures não são provenientes, direta ou jurídicasindiretamente, residentes, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil, que não sejam consideradas Investidores Institucionais, que formalizem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), junto a uma única instituição participante da Oferta, observado o Valor Mínimo de Investimento e o Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais (conforme abaixo definido) (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”). É vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimentoinfração penal, nos termos dos artigos 26 e 27 da Instrução da CVM Lei 4949.613, de 20 03 de abril março de 20111998, conforme alterada. São Paulo, bem [•] de [•] de 2022. São Paulo, [•] de [•] de 2022. ATACADÃO S.A. VERT COMPANHIA SECURITIZADORA A Emissora celebrou com cada um dos fornecedores identificados abaixo contratos por meio dos quais serão destinados os recursos oriundos dos direitos creditórios do agronegócio representados pelas Debêntures. Tais fornecedores podem ser qualificados como produtores rurais, nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 971, de entidades de previdência complementar ou de regimes próprios de previdência social (RPPS). Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, no montante equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Valor Mínimo de Investimento”), observado o investimento máximo de R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais) por Investidor Não Institucional (conforme abaixo definido), que equivale à quantidade máxima de 9.999 (nove mil novecentas e noventa e novel) Cotas (“Investimento Máximo para Investidores Não Institucionais”), exceto quando o Investidor condicionar a subscrição de Cotas à proporção entre a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, e a quantidade proporcional em observância à referida condição for inferior à quantidade mínima de 250 (duzentas e cinquenta) Cotas, hipótese em que o Valor Mínimo de Investimento não será observado e o Investidor poderá manter seu investimento em quantidade inferior ao Valor Mínimo de Investimento. O Fundo foi constituído pelo Administrador através do “Instrumento Particular de Constituição Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior”, formalizado em 12 13 de novembro de 20192009, o que se corrobora pela sua atividade, conforme alterado pelo “Instrumento Particular indicada no comprovante de Alteração do Regulamento do Top Imob 5276 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento inscrição no Exterior” formalizado em 10 de agosto de 2020CNPJ/ME, o qual foi devidamente registrado perante o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo em 12 de agosto de 2020, sob o nº 5.393.373, o qual aprovou a Emissão, bem como o regulamento do Fundo, conforme alterado pela última vez em 31 de agosto de 2020 (“Regulamento”)representada pelos CNAEs abaixo descritos. Os recursos da Emissãoprodutos a serem adquiridos pela Emissora dos fornecedores indicados abaixo podem ser faturados tanto nos CNPJs/ME indicados na tabela, incluindo os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão 100% (cem por cento) destinados à aquisição dos Ativos, dos Ativos de Liquidez e ao pagamento dos Encargos do Fundo, bem como ao reembolso e remuneração das partes envolvidas na Oferta. O Fundo entrará em funcionamento após a realização da presente Emissão, sendo que, até a presente data, não possui investimento em qualquer ativo, estando, assim, os Cotistas sujeitos aos riscos descritos no fator de risco “Risco Relativo à Inexistência de Ativos e/ou de Ativos de Liquidez que se Enquadrem na Política de Investimento” constante do Prospecto Definitivo. Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano incidente sobre (a) o patrimônio líquido do Fundo, calculado conforme o item 7.3 do Regulamento; ou (b) o valor de mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração é calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável. A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Considera-se patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com os Ativos e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira do Fundo precificado conforme o item 4.8. e subitem 4.8.1. do Regulamento, mais os valores a receber dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, menos as exigibilidades do Fundo. No Fundo não haverá cobrança de taxa de ingresso, taxa de saída, ou de qualquer taxa de performance. Pelos serviços prestados ao Fundo, o Gestor e o Escriturador farão jus a uma remuneração a ser descontada da Taxa de Administração. A remuneração do Gestor e do Escriturador serão pagas diretamente pelo Fundo, por conta e ordem do Administrador, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestadospelas respectivas filiais.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 4ª (Quarta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Até 3 (Três) Séries, Para Colocação Privada, Do Atacadão