CARTÕES ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CARTÕES ADICIONAIS. 4.1. Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas, observado que a emissão de tais cartões adicionais está sujeita à análise e aprovação do Emissor. 4.2. Você, como titular do Cartão e/ou parte aderente a este Contrato, será o único responsável por todos os pagamentos decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais. 4.3. O Limite de Crédito é único para o seu Cartão e para os cartões adicionais, observado que você poderá estabelecer um limite para os gastos dos cartões adicionais inferior ao Limite de Crédito.
CARTÕES ADICIONAIS o produto CARTÃO EMPRESARIAL não disponibiliza CARTÕES adicionais aos ASSOCIADOS PORTADORES.
CARTÕES ADICIONAIS. I - Mediante autorização do Associado Titular e sob sua inteira responsabilidade, a “COOPERATIVA” fornecerá Cartão Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular no devedor principal das despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões.
CARTÕES ADICIONAIS. (verifique a disponibilidade no seu distribuidor). (a) O Cliente poderá adquirir até 3 (três) Cartões Adicionais que serão vinculados ao Cartão principal. A solicitação do(s) Xxxxxx(ões) Adicional(is) pode ser efetuada no momento da aquisição do Cartão. Recomenda-se, contudo, a realização de consulta prévia de disponibilidade de emissão de Cartão Adicional para o tipo de moeda escolhida pelo Cliente para emissão do Cartão. Dependendo do tipo do Cartão, este poderá ter até 3 (três) Cartões Adicionais, os quais serão vinculados ao Cartão para todos os efeitos previstos neste Termo. Os Cartões Adicionais utilizarão o Saldo do Cartão. (b) O Cliente é o único habilitado a solicitar um Cartão Adicional. (c) O Cartão Adicional é utilizado da mesma maneira que o Cartão, não podendo, contudo ser carregado ou recarregado, dado que é vinculado ao Cartão, aplicando-se ao Cartão Adicional, portanto, o mesmo Saldo do Cartão. (d) Cada Cartão Adicional poderá ser utilizado para a realização de Transações até o limite do Saldo do Cartão, não havendo restrições de valor ao uso de cada Cartão Adicional. (e) Caso o Cartão venha a ser bloqueado provisoriamente, o Cartão Adicional permanecerá ativo e apto para uso. Havendo necessidade do bloqueio provisório do Cartão Adicional, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento. (f) O cancelamento definitivo do Cartão gerará o cancelamento automático de todos os Cartões Adicionais a ele vinculados, não sendo mais possível a utilização de qualquer um deles. (g) O Cliente poderá cancelar um Cartão Adicional a qualquer tempo através do Distribuidor, pelo Site ou pela Central de Relacionamento. (h) O Cliente deve certificar-se e garantir que o portador de Cartão Adicional utilize-o de acordo com o presente Termo. (i) O Cliente desde já concorda que as suas próprias informações pessoais cadastradas sejam vinculadas ao Cartão Adicional. (j) O Cliente é responsável por todas as Transações efetuadas por meio de cada Cartão Adicional bem como por qualquer descumprimento deste Termo pelo portador do Cartão Adicional.
CARTÕES ADICIONAIS. Você pode presentear as pessoas de quem gosta com um cartão adicional, sem nenhum custo extra, pois cartões adicionais não possuem cobrança de anuidade¹. Além disso, os pontos do programa Sempre Presente Personnalité acumulados com os cartões adicionais são somados aos do titular para a troca por recompensas.
CARTÕES ADICIONAIS. De momento, não estão disponíveis Cartões adicionais. Iremos indicar no nosso site a data de disponibilização dos mesmos.
CARTÕES ADICIONAIS. 1. Entende-se por cartão adicional aquele que é solicitado por iniciativa e sob a responsabilidade do titular de um cartão de crédito (cartão principal), para ser utilizado, na qualidade de titular, pela pessoa por ele designada para o efeito. 2. O titular do cartão principal é a pessoa que contrata com a Caixa a emissão do cartão adicional, responsabilizando-se solidariamente, nos termos adiante indicados, pelo pagamento das dívidas e demais encargos originados pela utilização do cartão adicional. 3. O titular do cartão adicional é a pessoa a favor de quem o titular do cartão principal contrata a emissão do cartão, e que, ao subscrever também a proposta de xxxxxx, declara aceitar e vincular- se, na qualidade de titular do cartão adicional, às condições gerais de abertura de conta e prestação de serviços. 4. Desde que disponíveis para o tipo de cartão subscrito, podem ser atribuídos cartões adicionais a autorizados ou a outros não titulares da conta de depósito à ordem associada ao cartão principal, exceto para cartões que efetuarem simultaneamente operações a débito e a crédito em máquinas automáticas, caso em que o cartão adicional só pode ser facultado a titulares daquela conta de depósito à ordem. 5. Relativamente a cada cartão principal, poderá ser emitido um ou mais cartões adicionais, desde que pertencentes a diferentes titulares.

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  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.