CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO. Nesta etapa serão aprofundadas as análises de temas identificados no diagnóstico como prioritários ou críticos, bem como feitos levantamentos complementares. Como proposta de cenarização, serão analisados processos e movimentos tendenciais no que tange o crescimento demográfica do Município, levando em consideração os fatores de pressão sobre a urbanização, os vetores de crescimento urbano e os projetos recentes, em andamento e previstos para o Município, identificados durante o Diagnóstico Técnico. Apesar de buscar olhar para o passado recente e compreender as tendências do desenvolvimento de Maricá e seus rebatimentos no território e, em especial, nos espaços urbanos, a pandemia do Covid-19 sugere um ambiente de muitas incertezas. Até que ponto os impactos da pandemia levarão a transformações da sociedade e dos processos produtivos, na escala local, regional, nacional ou mesmo planetária, muito provavelmente não será tão claro ao longo do processo de revisão do Plano Diretor. Contudo, esse cenário de incertezas poderá se configurar como oportunidade valiosa para se refletir mais profundamente sobre a qualidade urbano-ambiental de Maricá. Vale ressaltar que ao se estabelecerem visões de futuros, mesmo que projetadas, o que se pretende é oferecer segurança técnica ao planejamento urbano, apoiando a formulação de estratégias temáticas para o alcance do desenvolvimento sustentável do 2 O Termo de Referência previa, para essa etapa, a realização de 4 Audiências Públicas que teriam caráter de oficinas locais, uma em cada distrito. A atividade aqui prevista, sendo apenas uma audiência geral ou eventos por distritos, substituirá os eventos presenciais previstos no Termo de Referência. A princípio, parece não ter sentido a promoção de vários eventos para o mesmo fim uma vez que ocorrerá de forma virtual. Na hipótese de as condições sanitárias permitirem, poderão ser realizados os eventos presencias, observado o cronograma de trabalho.
CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO. PRODUTO 5. CENÁRIO INERCIAL E CENÁRIOS FUTUROS: Esse produto marca a transição entre as etapas de diagnóstico e propostas, devendo apontar efeitos possíveis da manutenção das atuais tendências do desenvolvimento do Município de Maricá e referências para construção de um cenário de sustentabilidade. O documento Cenários de Desenvolvimento conterá também propostas na forma de diretrizes temáticas preliminares.
CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO. Elaboração de mapas síntese da situação atual e das tendências na área rural e nas áreas urbanas de Maricá Levantamentos complementares Realização de oficinas temáticas com equipe técnica da Prefeitura e atores-chave Consolidação do diagnóstico e construção de cenários futuros Entrega do Produto 5 - Cenário Inercial e Cenários Futuros P5 Validação do produto pelo Núcleo Gestor Publicação do produto para audiência pública Realização das 2 Audiências Públicas (oficinas locais) AP Entrega do Produto 6 - Resultado da Segunda Fase das Aud. Públicas P6
CENÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO i. A CONTRATADA deverá consolidar quatro cenários de desenvolvimento, a partir de subsídios a serem fornecidos pelo CTA Solimões e levando em consideração o horizonte temporal de 20 anos. Estes quatro cenários terão como base as seguintes referências:

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.