CHAMADO Cláusulas Exemplificativas

CHAMADO. 5.4.3.1.O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 18:00 com intervalo de almoço.
CHAMADO. É um ministério. É bom sentir-se chamada para exercê-lo.
CHAMADO. I. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 24x7 (vinte horas por dia, 7 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta- Feira, das 8:00 às 17:00.
CHAMADO. Será considerado como chamado toda e qualquer interação feita pelo cliente pelos meios disponíveis, como site, chat, e-mail, redes sociais, telefone e outros disponibilizados pela contratada. Ao adquirir este serviço o cliente deverá informar os dados das pessoas que estarão autorizadas a efetuar os questionamentos (nome, área, cargo, organização, telefone e e-mail, todos obrigatórios). Caso a empresa cliente deseje incluir novas pessoas autorizadas a formular os questionamentos deverá informar para a WTM do Brasil os dados acima, a pessoa autorizada receberá as instruções para uso do serviço no e-mail indicado pela empresa cliente. A empresa contratante concorda e autoriza a contratada a contabilizar como um chamado cada solicitação de resposta efetuada por pessoa previamente autorizada pelo cliente. A WTM do Brasil efetuará o faturamento ou abatimento dos chamados de acordo com o plano adotado pelo cliente. Os chamados serão consideradas em quatro níveis de complexidade: ● Baixa (01 hora técnica) ● Média (02 horas técnicas) ● Alta (04 horas técnicas) ● Elevada (Conforme apontamento e justificativa ao cliente) Cada chamado será considerado inicialmente como de complexidade baixa e será faturado desta forma caso o atendente não a classifique em outro nível de complexidade. Os chamados a que o cliente tem direito em cada plano são os de complexidade baixa, caso o cliente abra um chamado de complexidade média, por exemplo, o chamado consumirá duas horas técnicas, o que valerá como dois chamados, se for um chamado de complexidade alta, serão consumidos quatro chamados. Caso o nível indicado pelo atendente seja de complexidade elevada, o relatório de atendimentos ao final do período de faturamento será apresentado com o detalhamento das atividades, quantidade de horas e motivo da classificação neste nível.

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  • Teclado 22.1.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2 do tipo membrana.

  • PRAZO 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 1 e MODELO 2