Manutenções Cláusulas Exemplificativas

Manutenções. As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
Manutenções. O Serviço de suporte técnico compreenderá a disponibilidade de profissional especialista no sistema de gestão para acompanhamento via atendimento remoto, por telefone, e, excepcionalmente, in loco, junto aos usuários, e orientação dos mesmos à plena utilização dos recursos disponíveis nos sistemas, bem como o apoio à implantação de novas metodologias de trabalho. O serviço de suporte técnico aos usuários deverá estar disponível via e-mail, telefone, ou pessoalmente, para sanar dúvidas relativas à operação e administração dos sistemas de gestão de informações. Este serviço deverá estar disponível durante todo o período de vigência do contrato. O serviço de manutenção consistirá na atualização tecnológica das funcionalidades dos sistemas de gestão, compreendendo desenvolvimentos evolutivos e corretivos, em função da edição de novas regras, legislação, instruções do Tribunal de Contas. Este serviço deverá estar disponível durante todo o período de vigência do contrato, com início a partir da assinatura do contrato. A contratada deverá indicar técnico competente e responsável, pertencente ao seu quadro funcional, que atuará como representante da empresa perante as atividades relacionadas à execução contratual.
Manutenções. Manutenções programadas no Data Center: executadas em horário não comercial sempre que necessárias, durante as quais os serviços poderão ficar indisponíveis.
Manutenções. Manutenções programadas no Data Center: Sempre que necessário o Prodest realizará manutenções programadas no data center, as quais serão executadas em horário não comercial, e durante este período os serviços poderão ficar indisponíveis.
Manutenções. Os serviços de Manutenções Corretivas deverão ser realizados pela CONTRATADA, quantas vezes forem necessárias, sem custos a CONTRATANTE, via abertura de chamado técnico feito pelo DTI (Departamento de Tecnologia da Informação - SAS Seconci), através de e-mail eletrônico. A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e e-mail para abertura de chamado em caso de manutenções corretivas.
Manutenções. 1.31.1 Compreende os serviços necessários para Contratada manter o SISTEMA
Manutenções. Compreende os serviços necessários para contratada manter o sistema o servidor e o link de internet sempre em perfeita operacionalização. A Contratada deverá manter, em sua sede, equipe técnica mínima com técnicos com graduação e especialização nas áreas que se deseja como para o desenvolvimento e aprimoramento dos softwares e assessoria, de novas versões e adequações às legislações: municipal, estadual e federal. A Contratada deverá disponibilizar novas versões/atualizações para o sistema durante o prazo de contrato, sem ônus adicional.
Manutenções. O veículo será entregue com a manutenção em dia, o Plano de manutenção e histórico de realização de manutenções. Também será fornecido juntamente com o veículo: • Laudo de vistoria do sistema de direção, suspensão e freios, emitido por profissional mecânico; • Checklist do veículo/equipamento; • Manual de operação do equipamento em língua portuguesa Em caso de manutenções preventivas ou corretivas será fornecido veículo substituto da Ambulância TIPO D por outra, nas mesmas características em um prazo máximo de 24 horas, até que seja realizado a manutenção necessária e a destroca.
Manutenções. Os serviços irão contemplar a manutenções corretiva, adaptativa, evolutiva e preventiva; Os serviços a serem prestados serão realizados conforme cronograma a ser determinado pelo IPRESB;
Manutenções. 7.1 Toda manutenção do veículo ficará por conta da CONTRATADA; 7.2 A CONTRATADA deverá assegurar assistência técnica e garantia aos veículos através de rede de prestadores de serviços credenciados em todo o território estadual, garantindo o produto contra defeito de fabricação e montagem. 7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, na entrega dos veículos, a lista destes fornecedores, no mínimo nas cidades pré-estabelecidas no ANEXO VII deste Edital, ou em um raio máximo de 40 (quarenta) km de distância das mesmas. Obs.: o método usado para medição da distância será baseado no aplicativo do site de pesquisa “google maps”, onde a distância “A” será o endereço da unidade onde está alocado o veículo, e a distância “B” será o endereço do prestador de serviço, prevalecendo a menor quilometragem do trajeto. 7.2.2 Nas cidades onde a CONTRATADA por xxxxxxx não possuir fornecedor credenciado, deverá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, antes da entrega dos veículos. Da mesma forma quando houver acréscimo de Unidades onde não haja fornecedor previamente cadastrado. 7.2.2.1 Não ocorrendo o credenciamento a CONTRATADA ficará responsável em buscar e devolver o veículo na Unidade, com plataforma ou guincho, sem ônus a CONTRATANTE. 7.2.3 A CONTRATADA deverá substituir qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.2.4 Estes fornecedores deverão ser orientados quanto a manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos. 7.3 A CONTRATADA é responsável por efetuar a indicação de prestadores de serviços credenciados para que o usuário, ao agendar os serviços, escolha o que lhe for conveniente. 7.3.1 Nos casos em que a CONTRATANTE considerar que houve prejuízos causados pelos prestadores de serviços credenciados, a CONTRATADA se empenhará em reembolsar tais prejuízos. FDN 19 / 47 CPL/GES