Intervenções Cláusulas Exemplificativas

Intervenções. O Departamento de Trânsito – (DETRAM), poderá realizar ajustes no sistema de estacionamento rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período de contrato, mas respeitando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato. De acordo com o interesse da Administração Pública, é facultada a condição de redução ou expansão das áreas de estacionamento rotativo pago, podendo a concessionária demonstrar a viabilidade ou inviabilidade econômica de sua exploração. Poderá também incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, guias rebaixadas, hidrantes e vagas para pessoas com deficiência e idosos. O Departamento de Trânsito – (DETRAM), poderá criar vagas específicas para carga e descarga.
Intervenções. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até: SLA DEFINIÇÃO REGIÃO METROPOLITANA 12 HORAS UTEIS ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO 24 HORAS UTEIS TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO NÚCLEOS REGIONAIS 24 HORAS UTEIS ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO 48 HORAS UTEIS TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO Horas úteis compreendem o período de 08:00 às 17:00 de segunda a sexta; a. Não contabilizam horas úteis: os feriados, fim de semanas e pontos facultativos
Intervenções. 1. Uma vez declarado o início da sessão, os acionistas que desejem intervir (para solicitar informação, para formular propostas, quando proceda, ou para realizar qualquer outra manifestação) procederão a apontar na lista de intervenientes, sem prejuízo do direito a solicita-lo verbalmente posteriormente. Para tal efeito, o acionista interessado se identificará perante o Secretário ou o pessoal de seu escritório disposto para o efeito ou, se for o caso, perante o Xxxxxxxx, fazendo constar seus dados de identidade e o número de ações de que seja titular ou, se for o caso, represente. Qualquer acionista terá direito a intervir na deliberação dos pontos da ordem do dia. 2. Em seguida, o Presidente e, se for o caso, os membros do Conselho de Administração ou as pessoas designadas para o efeito, se dirigirão aos presentes para expor os relatórios correspondentes. Depois disso, e em todo caso antes da votação sobre os assuntos incluídos na ordem do dia, o Presidente abrirá o turno de intervenção dos acionistas. 3. As intervenções dos acionistas serão produzidas pela ordem em que sejam chamados para o efeito pela Mesa, prévia fixação dos turnos de intervenção pelo Presidente, concedendo a palavra, por rigorosa ordem, a todos os acionistas que tenham solicitado por escrito e logo após os que solicitem verbalmente. Neste caso, antes de iniciar sua intervenção, os acionistas ou seus representantes que houverem solicitado intervir deverão se identificar manifestando seu nome, se atuam em nome próprio ou de um acionista, devendo neste caso proceder a sua identificação, assim como o número de ações próprias ou representadas com as que participam da assembleia e o número ou referência do cartão de presença, se constar este na mesma. 4. O Presidente poderá dispor que as intervenções se produzam todas antes de serem iniciadas as votações, ou em relação a cada um dos pontos do dia e à medida que se avance na votação dos mesmos. O Presidente responderá diretamente ou através da pessoa que designe, seja depois da intervenção de cada acionista, seja depois da intervenção de todos eles segundo considere mais conveniente para a boa ordem da deliberação. 5. Os acionistas que desejem que conste em ata o conteúdo de sua intervenção, o sentido de seu voto e, se for o caso, sua oposição ao acordo, deverão solicitar expressamente e, se desejam que sua intervenção conste de forma literal, deverão entregar, antes de iniciar, ao Secretario ou Xxxxxxxx que assistir este à assembleia para ...
Intervenções obras ou serviços de engenharia previstos nos PLANOS DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, cuja execução é obrigação da CONCESSIONÁRIA;
Intervenções. 2.6.1- A Gerência de Trânsito e Transportes poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período de contrato, mas respeitando-se o Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. 2.6.2- De acordo com o interesse da Administração Pública, é facultada a condição de redução ou expansão das áreas de Estacionamento Rotativo Pago. Poderá também incluir ou excluir vagas, CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-AD9T-6XIF-5OXE-5QXK vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos, de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, guias rebaixadas, hidrantes e vagas para pessoas com deficiência e idosos, dentre outros julgados necessários. 2.6.3- Verificada a necessidade em oferecer melhorias decorrentes a Mobilidade Urbana, Acessibilidade e/ou Urbanização do Sistema, a Gerência de Trânsito e Transportes poderá prever Obras e/ou Serviços nas áreas do Sistema – Zona Azul.
Intervenções. A ETE Pitico manterá o processo de tratamento baseado em lodos ativados com aeração prolongada de fluxo contínuo e deverá receber as seguintes adequações principais: − Poço de retenção de sólidos grosseiros (nova unidade na ETE): o Diâmetro útil: 4,00 m; o Altura útil: 7,05 m; o Altura total: 10,30 m; − Unidade de Gradeamento mecanizado (nova unidade na ETE): o Largura útil: 1,00 m; o Altura útil: 7,30 m; o Altura total: 7,50 m; o Espaçamento entre barras: 15 mm; − Estação elevatória de esgoto bruto final: o Substituição dos conjuntos de recalque para as novas vazões de projeto, com a seguinte configuração: ▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível; ▪ Número de bombas: 3 cj (2+1r); ▪ Vazão de cada conjunto: 300 l/s; ▪ Altura manométrica: 16,24 mca; o Substituição dos barriletes de recalque: ▪ Diâmetro: 500 mm; ▪ Material: FºFº; o Substituição da linha de recalque: ▪ Diâmetro: 600 mm; ▪ Extensão: 102,00 m; ▪ Material: FºFº; − Tratamento preliminar: o Reparo e adequação da caixa de chegada para a nova linha de recalque da EEEB final; o Instalação da 2ª peneira fina; o Substituição do medidor Parshall de W = 1 polegada para W = 2 polegadas; o Construção de mais duas caixas de areia com as mesmas características das unidades existentes: ▪ Tipo: quadrada com removedor circular de areis; ▪ Dimensões em planta: 4,50 m x 4,50 m; − Tanques de aeração: o Construção de mais 3 tanques de aeração iguais aos existentes: ▪ Dimensões de um tanque: • Largura da base: 19,00 m; • Largura da crista: 39,40 m; • Comprimento da base: 49,00 m; • Comprimento da crista: 69,40 m; • Altura útil: 5,50 m; − Casa de sopradores; o Construção de uma nova casa de sopradores com as seguintes características: ▪ Número de sopradores: 4 cj (3+1r); ▪ Vazão de cada soprador: 9.850 Nm³/h; o Substituição dos sopradores da casa existente com as seguintes características: ▪ Número de sopradores: 3 cj (2+1r); ▪ Vazão de cada soprador: 9.850 Nm³/h; − Decantadores secundários: o Construção de 3 novos decantadores iguais aos existentes: ▪ Diâmetro: 25,20 m; ▪ Profundidade útil: 3,20 m; − Elevatória de recirculação de lodo ativado: o Substituição de conjuntos de recalque para as novas vazões: ▪ Tipo de bomba: centrífuga submersível; ▪ Número de bombas: 4 cj; ▪ Vazão de 1 bomba: 86,50 l/s; ▪ Altura manométrica: 15,08 mca; − Adensadores gravimétricos de lodo: o Construção de mais 3 novos adensadores iguais aos existentes: ▪ Diâmetro: 8,00 m; ▪ Altura útil: 3,60 m; − Elevatória de descarte de lodo adensado: o...
Intervenções. Por meio do presente Termo de Anuência, reafirmo minha adesão à Iniciativa Rio Vivo, bem como ciência quando da implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural dentro de minha propriedade, autorizando e comprometendo, por mim, meus herdeiros ou sucessores a qualquer título, a: i. livre acesso dos funcionários da empresa , sob contratação/coordenação da Agência de Bacia Hidrográfica AGEDOCE e dos CBH-Doce/CBH- , por meio do Ato Convocatório de nº 13/2023 e Contrato de nº , nas áreas definidas, podendo assim executar obras, serviços e trabalhos necessários para sua execução; ii. xxxxx, após a execução dos trabalhos do Projeto, pela constante preservação e manutenção das áreas e das obras implantadas, nelas não exercendo qualquer outra atividade e impedindo que terceiros a perturbem; iii. permitir, em qualquer tempo, durante e após a execução dos trabalhos, que seja feita a fiscalização e o monitoramento do Projeto pelos respectivos agentes fiscalizadores. • tenho pleno conhecimento do conceito e dos valores da Iniciativa RIO VIVO referido no preâmbulo deste Termo. • que não estou obrigado(a), por força de decisões administrativas ou judiciais, nem de acordos de qualquer natureza, a fazer a recuperação das áreas referidas no preâmbulo deste Termo. • tenho ciência de que o cumprimento das obrigações ora assumidas é de relevante interesse ambiental, sendo que seu descumprimento caracteriza o crime contra a administração ambiental previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como infração administrativa prevista no artigo 70 da mesma Lei. • tenho ciência de minha exclusiva responsabilidade em atender ao Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), no que diz respeito à regularização ambiental do imóvel rural. • tenho ciência de que as intervenções propostas não representam validação de Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4C873F-15092023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0X000X-00000000 nenhum tipo quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente. Neste ato, por conta de meu reiterado interesse em anuir com a Iniciativa Rio Vivo, reforço minha autorização de utilização e armazenamento de meus dados para fins cadastrais, bem como o eventual uso de dados para fins estritamente relacionados ao desenvolvimento da Iniciativa. Essa autorização se dá por período indetermi...
Intervenções. Resumidamente, os serviços a executar serão os seguintes: 2.1. Ampliação e reforma do Complexo III-A
Intervenções. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até: SLA DEFINIÇÃO SEDE 4 HORAS ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO
Intervenções. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até 24 horas;