CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS. Os contratos podem ser classificados em diversas categorias, subordinando-se a regras próprias. Quanto aos efeitos, podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Os contratos unilaterais são aqueles que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro, como ocorre, por exemplo, na doação pura e simples (AQUINO, 2012). Os bilaterais geram obrigações recíprocas para ambos os contratantes, não sendo necessária a equivalência das prestações, como ocorre no contrato de compra e venda e no de locação. Já os plurilaterais contêm mais de duas partes e caracterizam-se pela rotatividade de seus membros, bem como pela persecução de um fim comum por todos os contratantes. É o que ocorre no contrato de sociedade, em que cada sócio é uma parte (XXXXXXXXX, 2009, p. 70). Quanto às vantagens patrimoniais, podem ser gratuitos ou onerosos. Os contratos gratuitos são aqueles em que, segundo a intenção comum dos contratantes, um deles proporciona uma vantagem patrimonial ao outro, sem correspectivo ou equivalente, como ocorre, por exemplo, na doação sem encargo, o comodato, depósito e o mútuo sem pagamento de juros. (XXXXX, 1999, p. 62). Nos onerosos, ambos os contratantes suportam esforços econômicos, simultaneamente, e com vantagens correlativas. São exemplos de contratos onerosos, a permuta, a compra e venda, e a locação (CORDEIRO, 1986, p. 423-424). Os contratos onerosos subdividem-se em comutativos e aleatórios. Quando as obrigações são conhecidas pelos contratantes, desde a celebração do contrato, este será comutativo. São comutativos os contratos de compra e venda. (RIZZARDO, 2009, p. 76). Já quando a obrigação de uma das partes for incerta e apenas puder ser exigida futuramente, fala-se em contrato aleatório. São aleatórios os contratos de seguro e contrato de constituição de renda (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2012, p. 348). No que diz respeito a designação, os contratos podem ser classificados em nominados, contendo designação própria, isto é, possuindo um nome, como, por exemplo, a compra e venda, o empréstimo, a fiança e o seguro; e em inominados, não possuindo denominação própria. Também podem ser típicos, ou seja, regulados por lei; e atípicos, quando resultam de um acordo de vontades, não possuindo, entretanto, características e requisitos definidos e regulados na lei. Ressalta-se que todo contrato nominado é típico e vice-versa (GONÇALVES, 2009, p. 92). Sampaio explica que os contratos atípicos são aqueles que resultam da fusão de outros contratos t...
CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS. Os contratos são instrumentos extremamente úteis para o desempenho das atividades econômicas e, nesse contexto, o número de tipos de contratos é muito grande, tendo em vista o próprio dinamismo da economia. Para fins didáticos, os contratos podem ser classificados de acordo com alguns critérios, que facilitam sua compreensão.

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  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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