CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS. Os contratos podem ser classificados em diversas categorias, subordinando-se a regras próprias. Quanto aos efeitos, podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Os contratos unilaterais são aqueles que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro, como ocorre, por exemplo, na doação pura e simples (AQUINO, 2012). Os bilaterais geram obrigações recíprocas para ambos os contratantes, não sendo necessária a equivalência das prestações, como ocorre no contrato de compra e venda e no de locação. Já os plurilaterais contêm mais de duas partes e caracterizam-se pela rotatividade de seus membros, bem como pela persecução de um fim comum por todos os contratantes. É o que ocorre no contrato de sociedade, em que cada sócio é uma parte (XXXXXXXXX, 2009, p. 70). Quanto às vantagens patrimoniais, podem ser gratuitos ou onerosos. Os contratos gratuitos são aqueles em que, segundo a intenção comum dos contratantes, um deles proporciona uma vantagem patrimonial ao outro, sem correspectivo ou equivalente, como ocorre, por exemplo, na doação sem encargo, o comodato, depósito e o mútuo sem pagamento de juros. (XXXXX, 1999, p. 62). Nos onerosos, ambos os contratantes suportam esforços econômicos, simultaneamente, e com vantagens correlativas. São exemplos de contratos onerosos, a permuta, a compra e venda, e a locação (CORDEIRO, 1986, p. 423-424). Os contratos onerosos subdividem-se em comutativos e aleatórios. Quando as obrigações são conhecidas pelos contratantes, desde a celebração do contrato, este será comutativo. São comutativos os contratos de compra e venda. (RIZZARDO, 2009, p. 76). Já quando a obrigação de uma das partes for incerta e apenas puder ser exigida futuramente, fala-se em contrato aleatório. São aleatórios os contratos de seguro e contrato de constituição de renda (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2012, p. 348). No que diz respeito a designação, os contratos podem ser classificados em nominados, contendo designação própria, isto é, possuindo um nome, como, por exemplo, a compra e venda, o empréstimo, a fiança e o seguro; e em inominados, não possuindo denominação própria. Também podem ser típicos, ou seja, regulados por lei; e atípicos, quando resultam de um acordo de vontades, não possuindo, entretanto, características e requisitos definidos e regulados na lei. Ressalta-se que todo contrato nominado é típico e vice-versa (GONÇALVES, 2009, p. 92). Sampaio explica que os contratos atípicos são aqueles que resultam da fusão de outros contratos t...
CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS. Os contratos são instrumentos extremamente úteis para o desempenho das atividades econômicas e, nesse contexto, o número de tipos de contratos é muito grande, tendo em vista o próprio dinamismo da economia. Para fins didáticos, os contratos podem ser classificados de acordo com alguns critérios, que facilitam sua compreensão.

Related to CLASSIFICAÇÕES DOS CONTRATOS

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Classificação de Risco 4.18.1. Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Notas Comerciais Escriturais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15