Cláusula de salvaguarda Cláusulas Exemplificativas

Cláusula de salvaguarda. Mantêm-se em vigor todas as disposições, incluindo anexos e notas, que, entretanto, não foram objecto de alteração, constantes do CCT, cuja publicação está inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2020, com as alterações constantes dos acordos de revisão publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2021 e, n.º 44, de 29 de novembro de 2021.
Cláusula de salvaguarda. 16.1. Se quaisquer dos presentes termos e condições ou quaisquer cláusulas de um Contrato forem considerados, em qualquer medida, por qualquer autoridade com poderes para tal, inválidas, ilegais ou ineficazes, tais termos, condições ou cláusulas serão separadas dos restantes termos, condições e cláusulas, que se manterão válidas na máxima amplitude permitida por lei.
Cláusula de salvaguarda. A AICS – Sede de Maputo, reserva-se no direito de anular o anúncio por motivos internos e/ou de não prosseguir com a atribuição da vaga na ausência de candidatos com requisitos adequados ou indisponibilidade de recursos financeiros para cobrir os custos do trabalho.
Cláusula de salvaguarda. Enquadramento das profissões e categorias profissionais em níveis de remuneração Condições específicas
Cláusula de salvaguarda. Fica salvaguardado o DIREITO e o DEVER recíproco dos signatários desta CONVENÇÃO, para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem a mesa de negociação coletiva, a fim de discutirem e ajustarem questões gerais decorrentes da entrada em vigência de novas Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias e outros preceitos legais que venham alterar e ou conflitar com a regular aplicação dos termos pactuados neste instrumento Coletivo de Trabalho. Os eventuais e pertinentes ajustes que se fizeram necessários entre as partes, serão lavrados em Termos de Aditamentos à presente Convenção Coletiva de Trabalho, remetendo-se o instrumento à depósito para fins de registro e arquivo junto a Superintendência Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao Caput do artigo 614 da CLT.
Cláusula de salvaguarda. Se determinadas disposições do contrato não tiverem efeito jurídico, as restantes partes do contrato continuam a ser vinculativas. Neste caso, as partes são obrigadas a substituir a disposição inválida por uma disposição válida que se aproxime o mais possível ao objetivo económico da disposição inválida. Tal não se aplica se a preservação do contrato significar uma dificuldade extrema para uma das partes.
Cláusula de salvaguarda. É garantido a todos os trabalhadores um aumento míni- mo de 5,00 €, sempre que da aplicação das tabelas ora apro- vadas se verifique mudança de tabela de remuneratória para tabela inferior.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: