CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 15.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, este CONTRATO, sem expressa e prévia anuência da CONTRATANTE. 15.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente CONTRATO, salvo autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Constará, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a CONTRATANTE opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos aos cessionários estão condicionados ao preenchimento pela cedente de todas as suas obrigações contratuais. 15.3 - A ocorrência da autorização prevista no item 15.2 acima não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
Appears in 7 contracts
Samples: Contract of Purchase, Contract for Supply of Paints and Thinners, Service Agreement