ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 3.1. A contratação de alunos estagiários se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Encaminhamento de proposta pela CGE, à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.2. Divulgação pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP das vagas pela aos alunos interessados;
3.1.3. Seleção dos alunos candidatos pela CGE;
3.1.4. Resultado e convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. Assinatura do Termo de Compromisso para Estágio;
3.1.6. Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.7. Avaliação do estágio;
3.1.8. Emissão do certificado ou declaração de estágio.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 6.1. Para atingir as metas elencadas acima, serão realizadas as seguintes etapas de execução, de acordo com o cronograma de trabalho descrito na tabela abaixo:
6.2. Identificação dos museus administrados pelo Ibram e desenvolvimento de planos de trabalho específicos com cronograma, para realização das análises;
6.3. Levantamento dos bens culturais que serão investigados;
6.4. Reuniões técnicas entre as partes envolvidas, com o propósito de levantar as problemáticas e alinhar os métodos e procedimentos que serão aplicados;
6.5. Análises cientificas dos bens culturais selecionados;
6.6. Promoção de workshops para difusão dos resultados preliminares das ações desenvolvidas neste plano de trabalho.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 3.1. A contratação de alunos se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Identificação das oportunidades de estágio existentes e divulgação pelo CIDE junto a
3.1.2. Encaminhamento de proposta pelo CIDE à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.3. Divulgação pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP das vagas aos alunos interessados;
3.1.4. O CIDE prestará os serviços administrativos, providenciando o cadastramento de estudantes, selecionando e encaminhando-os à entidade CONCEDENTE do estágio;
3.1.5. O CIDE divulgará o resultado e a convocação dos alunos candidatos;
3.1.6. O CIDE fará o acompanhamento administrativo;
3.1.7. A CONCEDENTE celebrará o Termo de Compromisso junto a ESCOLA DE GOVERNO/FJP o aluno e o CIDE, zelando por seu cumprimento;
3.1.8. O CIDE encaminhará à CONCEDENTE negociação de seguros contra acidentes pessoais a favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
3.1.9. A CONCEDENTE ofertará instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.1.10. A CONCEDENTE indicará funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
3.1.11. A CONCEDENTE fará apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.12. A CONCEDENTE, por ocasião do desligamento do estagiário, entregará o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
3.1.13. A CONCEDENTE manterá à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e enviará à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao aluno;
3.1.14. A CONCEDENTE emitirá o certificado ou declaração de estágio.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. Durante o período de vigência do ACORDO entre a Casa Militar do Governo do Estado Rondônia e o Município de Vale do Paraíso - RO, serão realizadas as seguintes etapas com vistas à execução da Operação Teixeirão II do Projeto Rondon: ATIVIDADES DESENVOLVIMENTO PRAZOS Disponibilização de Fornecer todas as informações, os dados e as orientações necessárias à Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia e às IES sobre o Município onde será realizada a Operação, de modo a possibilitar o planejamento e a execução da Operação e das ações previstas, nas melhores condições. Informações pelo representante do Antes da execução da Município à Casa Militar Operação. do Governo do Estado de Rondônia O Município indica o local onde os professores ficarão hospedados. Realização de viagem precursora pelos Professores Coordenadores das IES ao Município selecionado. Realização de reuniões com a participação dos Professores-Coordenadores das IES e de representantes das diversas secretarias, visando à adequação das propostas de trabalho das IES com a realidade do Município. Indicação dos possíveis locais destinados ao alojamento dos rondonistas durante a Operação. Designação de um representante, responsável como interlocutor operacional e administrativo, para exercer o acompanhamento deste ACORDO. Até 90 (noventa) dias antes da Operação. Disponibilizar transporte para os professores rondonistas no Município, de modo a possibilitar a execução das ações previstas.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 3.1 - Assinatura do Contrato entre UFJ e
3.2 - Publicação do Contrato, nos meios de comunicação oficiais.
3.3 - Designar profissionais para se responsabilizarem pela coordenação do Contrato.
3.4 - Selecionar e encaminhar os estudantes para a realização do estágio nas Unidades Concedentes.
3.5 - Supervisionar, coordenar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas na execução do Contrato.
3.6 - Competirá à (INSTITUIÇÃO/EMPRESA) preparar a documentação legal referente ao estágio, inclusive a emissão do Termo de Compromisso de Estágio;
3.7 - Providenciar o seguro de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 11.1. O projeto será realizado nas seguintes frentes de trabalho: (i) realização de cursos em conjunto, para promoção de ensino no âmbito de ambas as partes, de modo a promover a fertilização cruzada dos conhecimentos, técnicas e práticas das instituições; e (ii) participação conjunta em projetos voltados para municípios, tais como cursos, oficinas, estudos, produção de conteúdo, entre outros, realizados por uma das instituições separadamente, ou ambas, conjuntamente, sempre que os participantes entenderem pertinente.
11.2. São as etapas relacionadas a cada uma das frentes de atuação:
11.2.1. Realização de cursos em conjunto, para promoção de capacitação, com vistas ao aprofundamento em instrumentos, competências e troca de experiências.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. Após a liberação do acesso por parte da empresa Óbvio Brasil Software e Serviços Ltda., o MPGO passará a monitorar as reclamações registradas junto ao site “RECLAME AQUI” por usuários do estado de Goiás, encaminhando o que for pertinente às promotorias de Justiça de defesa do consumidor responsáveis pelo processamento dos expedientes.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. Durante o período de vigência do ACORDO entre a Casa Militar do Governo do Estado Rondônia e o Município de São Francisco do Guaporé, serão realizadas as seguintes etapas com vistas à execução da Operação Teixeirão II do Projeto Rondon: Disponibilização de Informações pelo representante do Município à Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia Fornecer todas as informações, os dados e as orientações necessárias a Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia e às IES sobre oMunicípio onde será realizada a Operação, de modo a possibilitar o planejamento e a execução da Operação e das ações previstas, nas melhores condições. Antes da execução da Operação.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 1ª fase: planejamento da participação do Ibram no 6º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ICOMOS BRASIL 2ª fase: promoção e realização de mesas redondas e outras atividades no âmbito do 6º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DO ICOMOS BRASIL 3ª fase: sistematização e divulgação dos resultados
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO. 3.1. A contratação de alunos estagiários se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Encaminhamento de proposta pela FJP, à UFOP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.2. Divulgação pela FJP das vagas aos alunos interessados;
3.1.3. Seleção dos alunos candidatos pela FJP;
3.1.4. Resultado e convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. Assinatura do Termo de Compromisso para Estágio;
3.1.6. Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.7. Avaliação do estágio;
3.1.8. Emissão do certificado ou declaração de estágio.