CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 16.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract for the Hiring of Heavy Machinery Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. 16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal de Campo Grande/MS - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.,
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Samples: Service Agreement