COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO. 6.1. Esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada, com danos físicos acidentais garantidos pela apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado. 6.2. No caso do esgotamento do Limite Máximo de Indenização desta Cobertura Adicional, os eventuais prejuízos indenizáveis restantes serão abrangidos pelo Limite Máximo de Indenização da Cobertura abrangida pelo sinistro, até 5% (cinco por cento), conforme disposto na CLÁUSULA 4ª - DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS 6.3. Para efeito desta Cobertura, entender-se-á por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza. 6.4. A franquia constante da especificação da apólice será aplicada à soma dos danos físicos amparados pela cobertura aplicável e as despesas de desentulho amparadas por esta Cláusula. 6.5. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula Adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO. Fica entendido e acordado que a presente apólice indenizará, até o sublimite especificado, em caso de sinistros cobertos, as despesas de desentulho, aqui entendidas como as despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado. Essa remoção pode ser representada por bombeamentos, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagem, escoramento e até simples limpeza.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro se estenderá para garantir até o Limite Máximo de Indenização desta Cobertura, constante da Especificação da apólice, independente do Limite Máximo de Indenização da cobertura atingida pelo sinistro, e durante a vigência da mesma, as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada, com danos físicos acidentais garantidos pela apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado. 2. Uma vez esgotado o Limite Máximo de Indenização desta cobertura, eventuais prejuízos restantes indenizáveis serão abrangidos pelo Limite Máximo de Indenização da cobertura atingida pelo sinistro até o seu esgotamento.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO. Fica entendido e ajustado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante o que em contrário possa constar das Condições Gerais, garantirá o pagamento de indenização em razão de despesas de remoção de entulho que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado em razão de risco coberto pela apólice, independentemente do Limite Máximo de Indenização da cobertura abrangida pelo sinistro, mas observado o Limite Máximo de Indenização estabelecido para esta Cobertura Adicional.
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro se estenderá para garantir até o Limite Máximo de Garantia da Cobertura constante da Especificação da Apólice e durante a vigência da mesma, as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada, com danos físicos acidentais garantidos pela Apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado. 2. Para efeito desta Cobertura, entender-se-á por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza. 3. A franquia constante da Especificação da Apólice será aplicada à soma dos danos físicos amparados pela cobertura aplicável e as despesas de desentulho amparadas por esta Cláusula. 4. Uma vez esgotado o Limite Máximo de Garantia desta cobertura, eventual prejuízo restante não indenizado será abrangido pelo Limite Máximo da cobertura abrangida pelo sinistro até o seu esgotamento.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28