COLETA DOS RESÍDUOS Cláusulas Exemplificativas

COLETA DOS RESÍDUOS. A coleta de resíduos dos serviços de saúde deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitáriae da Secretaria de Infraestrutura, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de resíduos dos serviços de saúde. Caberá à Secretaria Municicipal da Saúde por meio da Vigilância Sanitária o controle do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento dos mesmos, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos resíduos dos serviços de saúde estãode acordo com a legislação vigente. Caberá à Secretaria de Infraestrutura Urbana, o acompanhamento da coleta por meio de servidor da Secretaria, bem como acompanhamento dos serviços realizados pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços nos locais de coleta. O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal, indicado pela Administração, que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, em veículo da Prefeitura de Primavera - PE e fará a conferência das “Coletas”, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de resíduos dos serviços de saúde e seus respectivos executados pela contratada. A pesagem dos resíduos dos serviços de saúde deverá ocorrer em cada ponto gerador, utilizando equipamentos fornecidos pela empresa contratada com capacidade compatível, com apresentação de certificado semestral, e na presença do funcionário público municipal designado para acompanhar a coleta. As “coletas” dos resíduos serão executadas no Município de Primavera/PE, em 01(um) dia por semana, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos os resíduos do serviço de saúde será ajustado com a vencedora do certame. Relação de estabelecimentos de saúde deste município onde deverão ser coletado...
COLETA DOS RESÍDUOS. A coleta de resíduos sólidos deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de RSS. Caberá à Secretaria da Saúde por meio da Vigilância Sanitária a gestão do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento deles, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos RSS estão de acordo com a legislação vigente. Caberá à Secretaria de Saúde, o acompanhamento da coleta por meio de servidor da Secretaria, bem como acompanhamento e aferição da pesagem realizada pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços de pesagem nos locais de coleta.
COLETA DOS RESÍDUOS. Executado em cada ponto gerador no município conforme o local determinado pela administração pública e secretaria da saúde e vigilância sanitária do município, obedecendo às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. A equipe de funcionários envolvidos diretamente nos serviços de coleta deverá sempre ser composta por 02 (dois) funcionários sendo eles 01 (um) Motorista Condutor do Veículo e 01(um) ajudante coletor, sendo eles totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, satisfazendo as exigências da Vigilância Sanitária – NBR 12810.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102152.122/3390330300 Código reduzido nº 000, 000, 000, 000, 000.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,