COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. As Comissões de Conciliação Prévia previstas na Lei nº 9.958, de 12 de Janeiro de 2000, poderão ser criadas, desde que, conjuntamente com o SINDPD/CE.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical profissional que julgar conveniente poderá instituir comissão de conciliação prévia sindical ou intersindical, através de acordo coletivo, nos termos da legislação em vigor, cujo funcionamento obedecerá modelo, forma, regulamentos e normas próprias.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. As entidades sindicais convenentes poderão por si instituir comissão de conciliação prévia sindical, nos termos da Lei 9.958/2000 e da Portaria M. T. E. 329/2002, cujo funcionamento obedecerá ao modelo, forma, regulamentos e normas próprias, com a participação de conciliadores indicados pelas entidades, preferencialmente advogados, havendo ainda, a faculdade de sua utilização pelas partes interessadas.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. As partes signatárias desta Convenção Coletiva de Trabalho estabelecem que implantarão o funcionamento da Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do setor de áreas verdes públicas e privadas, conforme segue: 25.1 - A composição da Comissão será formada da seguinte forma: a) Dos dois representantes dos empregadores, um será do SINDVERDE e o outro será indicado pela empresa reclamada;
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A CAIXA e CONTEC se comprometem a reavaliar as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCP, especialmente no que tange às sessões de conciliação por videoconferência e utilização de certificado digital para assinatura de documentos, e renovar o ACT por ocasião do seu vencimento.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Fica convencionada, sem prejuízo de qualquer outra forma de criação, nos termos da Lei 9958/2000, a possibilidade de manutenção de Comissão de Conciliação Prévia, ou entre as partes convenentes, ou entre a Empresa ou Grupo de Empresas e o SINDIMOC.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Fica mantida a Comissão de Conciliação Prévia Intersindical devidamente regulamentada à presente Convenção.
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CCP’s - têm como objetivo
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CCP’s, instituídas por
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A CAIXA e CONTEC se comprometem a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.