DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os Sindicatos Convenentes ratificam o apoio integral à COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, GÁS, SANITÁRIA, MECÂNICA E DE TELEFONIA DO RIO DE JANEIRO – SINTRAINDISTAL/SINDISTAL, em funcionamento na Xxx Xxxxx Xxxxxx 00 Sala 201 – Abolição – Rio de Janeiro RJ, conforme convenção específica firmada entre as partes em 14/07/2000, em conformidade com a Lei n.º 9958 de 12 de janeiro de 2000 e do Termo, firmado pelos Convenentes em 19/02/2003.
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos da Lei de n.º 9.958, de 12.01.2000, fica instituída a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes indicados pelas entidades sindicais, cuja constituição e normas de funcionamento estão registradas no seguinte regimento: REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os Sindicatos Convenentes ratificam o apoio integral à COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, GÁS, SANITÁRIA, MECÂNICA
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os Sindicatos Convenentes ratificam o apoio integral à COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, GÁS, SANITÁRIA, MECÂNICA E DE TELEFONIA DO RIO DE JANEIRO – SINTRAINDISTAL/SINDISTAL, em funcionamento na Av. Venezuela, 27 salas 727 – Praça Mauá – Rio de Janeiro RJ, conforme convenção específica firmada entre as partes em 14/07/2000, em conformidade com a Lei n.º 9958 de 12 de janeiro de 2000 e do Termo, firmado pelos Convenentes em 19/02/2003.
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A partir da vigência desta CCT, fica mantida a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia e Juízo Arbitral instituída em CCT anterior, que funciona em quantas turmas sejam necessárias, as quais estará sempre compostas de 01 (um) representante do Sindicato patronal e 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores, cujos membros são indicados pelos sindicatos respectivos. A Comissão restringir-se-á ao atendimento dos trabalhadores abrangidos pela representação do Sindicargas nos Termos da Certidão de Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego bem, como da representação do Sindicato Patronal SEAC SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS ou daqueles Sindicatos Patronais e Empresas que tenham Acordos Coletivos ou Convenção Coletiva de Trabalho com Sindicargas e que mencionam a adesão á Comissão instituída nesta cláusula. I - NOS DISSÍDIOS PROMOVIDOS POR TRABALHADOR (A) OU EQUIPARADO NÃO SERÁ COBRADO QUALQUER TAXA OU CUSTEIO E TERÁ CARÁTER GRATUITO AO MESMO SOBRE QUALQUER HIPÓTESE. II - AS EMPRESAS QUE FOREM ASSOCIADAS AO SEAC/AM PAGARÃO UM VALOR DE R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) A CICPJA (COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PREVIA E JUIZO ARBITRAL. PAGARÃO O VALOR R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO O VALOR SERÁ PAGO NO INÍCIO DE CADA AUDIÊNCIA NÃO SENDO DEVIDO POR ESSAS EMPRESAS QUAISQUER VALORES ADICIONAIS INDEPENDENTE DO RESULTADO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU DO VALOR PLEITEADO PELO DEMANDANTE. O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS INFORMARÁ AO CICPJA O NOME DAS EMPRESAS ASSOCIADAS.
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Fica criada a Comissão Intersindical de Conciliação Previa que contara com a participação de membros de ambos os sindicatos, de forma equivalente, tanto Patronal, quanto Profissional.
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Os Sindicatos Convenentes, ratificam o apoio integral à COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, GÁS, SANITÁRIA, MECÂNICA E DE TELEFONIA DO RIO DE JANEIRO
DA COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A partir da vigência desta CCT, fica criada a instituída a Comissão de Conciliação prévia Intersindical, a qual funcionará em quantas turmas sejam necessárias, as quais serão sempre compostas de 01 representante do Sindicato Patronal e 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores, cujos membros serão indicadas pelos Sindicatos respectivos.

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  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.