COMITÊ OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

COMITÊ OPERACIONAL. Composição e atribuições 1.1. O Comitê Operacional, instância administrativa e decisória do Consórcio, é composto por representantes da Gestora, do Operador e dos demais Consorciados. 1.1.1. O Comitê Operacional será composto por 1 (um) membro titular de cada Consorciado. 1.1.2. Cada membro titular poderá ser substituído por 1 (um) membro suplente. 1.1.3. Qualquer Consorciado poderá indicar ou substituir seus representantes titulares e suplentes no Comitê Operacional a qualquer tempo. 1.1.4. Cada membro titular terá o direito de se fazer acompanhar por consultores em qualquer reunião do Comitê Operacional. 1.2. O Comitê Operacional será presidido pelo representante da Xxxxxxx. 1.3. A atuação da Gestora no Comitê Operacional se pautará nos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e impessoalidade, em consonância com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. 1.4. Os atos praticados pela Gestora que afetem direitos dos Contratados serão motivados. 1.5. Caberá ao Comitê Operacional: a) deliberar sobre as questões elencadas na Tabela de Competências e Deliberações;
COMITÊ OPERACIONAL. 15.2.1. O Comitê Operacional terá como principais objetivos: 15.2.1.1. Supervisionar as atividades relacionadas ao cumprimento dos objetivos constantes neste Termo de Referência, gerenciando o comprometimento dos recursos humanos alocados, monitorando o andamento do projeto. 15.2.1.2. Realizar acompanhamento das atividades conforme previstos neste Termo de Referência. 15.2.1.3. Avaliar as prioridades. 15.2.1.4. Repactuar a quantidade de USTs do Catálogo de Serviços. 15.2.1.5. Realizar o planejamento e execução. 15.2.1.6. Identificar e encaminhar para o Comitê Gestor solicitações de mudança de escopo; 15.2.1.7. Dar suporte à CONTRATADA no planejamento e execução do projeto de implantação da solução de atendimento fornecida pela CONTRATANTE; 15.2.1.8. Identificar situações de emergência; 15.2.1.9. Definir procedimentos a serem adotados em situações de emergência; 15.2.1.10. Acompanhar a execução dos procedimentos em situações de emergência; 15.2.1.11. Reportar ao Comitê Gestor a ocorrência de situações de emergência; 15.2.1.12. São participantes do Comitê Operacional, minimamente: 15.2.1.13. Responsável da Secretaria de Municipal de Inovação e Tecnologia, indicado(a) pelo Secretário 15.2.1.14. Gerente experiente da CONTRATADA, ou pessoa por ele indicada; 15.2.1.15. 1 Responsável por parte da CONTRATADA; 15.2.1.16. 1 Responsável por parte da CONTRATANTE. 15.2.2. O Comitê de operação terá frequência quinzenal de reuniões.
COMITÊ OPERACIONAL. 14.9.1. O Comitê Operacional terá como principais objetivos: 14.9.2. São participantes do Comitê Operacional, minimamente: 14.9.3. O Comitê de operação terá frequência quinzenal de reuniões.
COMITÊ OPERACIONAL. Composição e atribuições 1.1. O Comitê Operacional, instância administrativa e decisória do Consórcio, é composto por representantes da Gestora, do Operador e dos demais Consorciados. 1.1.1. O Comitê Operacional será composto por 1 (um) membro titular de cada Consorciado. 1.1.2. Cada membro titular poderá ser substituído por 1 (um) membro suplente. 1.1.3. Qualquer Consorciado poderá indicar ou substituir seus representantes titulares e suplentes no Comitê Operacional a qualquer tempo. 1.1.4. Cada membro titular terá o direito de se fazer acompanhar por consultores em qualquer reunião do Comitê Operacional. 1.2. O Comitê Operacional será presidido pelo representante da Xxxxxxx.

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.