Common use of Competências Clause in Contracts

Competências. A integração entre as PARTES para o serviço de Higiene e Limpeza será definida a seguir: A CONCESSIONÁRIA deverá: • Fornecer a mão de obra para a higienização (das áreas internas e externas da NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo limpeza da caixa d’água, controle de disseminação de pragas, limpeza de áreas externas e limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício). • Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE. • Fornecer e disponibilizar materiais descartáveis (papel toalha, sabonetes, papel higiênico e sacos para resíduos) e equipamentos (carros de limpeza, container para os diversos resíduos, papeleiras, dentre outros), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas; • Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso; • Disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de limpezas para casos específicos e corretivos, extra rotinas e frequências pré- definidas. • Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores; • Apresentar cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do certificado de registro expedido pela divisão de produtos e/ou divisão de produtos saneantes domissanitários, à secretaria nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE; • Exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) • Executar serviços de limpeza de caixa d’água conforme lei estadual n.º 1.893, de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994. • Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 Aprovar periodicidade de limpeza para que a CONCESSIONÁRIA estabeleça turnos, horários e frequência.

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Competências. A integração entre as PARTES delimitação desta integração, para o serviço de Higiene e Limpeza Manutenção Predial será definida a seguir: A CONCESSIONÁRIA deverá: • Fornecer a mão de obra para manter toda a higienização (das áreas internas estrutura física do empreendimento e externas da NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo limpeza da caixa d’água, controle seus ativos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA na implantação do empreendimento e na prestação de disseminação serviços em plenas condições de pragas, limpeza de áreas externas e limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício)operação. • Garantir treinamento periódico para toda a equipe de manutenção, garantindo a prestação de serviços compatível com as normatizações e procedimentos atualizados. Fornecer os uniformes conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTE. • Fornecer e disponibilizar materiais descartáveis (papel toalhamateriais, sabonetespeças, papel higiênico e sacos para resíduos) e equipamentos (carros de limpeza, container para os diversos resíduos, papeleiras, dentre outros)equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços manutenção preventiva e corretiva. • Elaborar em conjunto com o PODER CONCEDENTE a classificação das manutenções dos sistemas do empreendimento de limpeza acordo com sua complexidade de solução e demais atividades correlatas; urgência de atendimento. Manter todos os Elaborar relatório periódico de avaliação de equipamentos e utensílios necessários constando de informações sobre manutenção. • Providenciar todo material necessário à execução dos serviçosrealização das manutenções, em perfeitas condições como peças de uso; • Disponibilizar um canal reposição, lâmpadas, produtos, filtros de comunicação para a solicitação de limpezas para casos específicos e corretivosar- condicionado, extra rotinas e frequências pré- definidasetc. • Executar os serviços programados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores; • Apresentar cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do certificado de registro expedido pela divisão de produtos e/ou divisão de produtos saneantes domissanitários, à secretaria nacional de vigilância sanitária do Ministério da Saúde, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE; • Exigir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) • Executar Possuir ou adquirir um sistema informatizado de gestão da manutenção que deverá ser utilizado para realizar todo o controle dos bens e serviços executados, contendo as seguintes funcionalidades básicas: o Disparar Ordem de limpeza Serviço automaticamente; o Controlar cronograma de caixa d’água conforme lei estadual n.º 1.893, manutenções preventivas; o Controlar chamados de 20 manutenção corretiva; o Descrição da solução dada ao problema; o Acompanhamento de novembro pendências; o Gerenciamento do material utilizado; o Gerenciamento do tempo de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, realização do serviço; o Geração de 17 relatórios técnico-gerenciais; o Registrar histórico detalhado de agosto de 1994. • Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 Aprovar periodicidade de limpeza para que a CONCESSIONÁRIA estabeleça turnos, horários e frequênciaintervenções realizadas nos bens.

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Competências. A integração entre as PARTES delimitação desta integração, para o serviço de Higiene e Limpeza Gestão Interna de Resíduos será definida a seguir: A CONCESSIONÁRIA deverá: • Garantir todo o recurso físico e humano necessário para o transporte interno do resíduo gerado no empreendimento, assim como todos os materiais e equipamentos (inclusos EPIs) que sejam necessários para a prestação do serviço; • Garantir treinamento periódico para toda a equipe de transporte e dispensação interna dos resíduos sólidos, para garantir a prestação de serviços conforme a atualização das normatizações; • Provisionar abrigo para os resíduos até que sejam coletados pela empresa de coleta de resíduos urbana, bem como a classificação dos riscos e frequência de coleta, mensurando o peso do resíduo para conhecimento aproximado das quantidades de resíduo geradas; • Fornecer e manter equipamentos em número adequado para uso coletivo, individual, assim como equipamentos de proteção coletiva e individual que sejam necessários para a perfeita prestação dos serviços; • Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas; • Estruturar plano de trabalho, com alocação de mão de obra para em seus devidos postos de coleta e abrigos temporários; • Realizar pesagens periódicas (com período a higienização (das áreas internas e externas da NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo limpeza da caixa d’água, controle de disseminação de pragas, limpeza de áreas externas e limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício). • Fornecer os uniformes conforme padrão ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE) do resíduo gerado no empreendimento; • Realizar o transporte externo, tratamento e disposição final de todo o resíduo gerado pelas atividades desenvolvidas na NOVA SEDE da PGE- RO. • Fornecer Promover a implantação de Programa de Segregação e disponibilizar materiais descartáveis (papel toalha, sabonetes, papel higiênico e sacos para resíduos) e equipamentos (carros Dispensação Seletiva de limpeza, container para os diversos resíduos, papeleiras, dentre outros), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas; • Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviçosResíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em perfeitas condições de uso; recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas, Disponibilizar um canal de comunicação Formar multiplicadores capacitados periodicamente para que os conceitos sejam repassados à equipe continuamente. Os resíduos deverão ser classificados, identificados e acondicionados minimamente conforme especificados nas normas nacionais que padronizam este fim. Segundo a solicitação de limpezas para casos específicos NBR 10.004/2004 os resíduos podem ser classificados em duas classes diferentes, sendo elas: Classe I e corretivos, extra rotinas e frequências pré- definidasClasse II. • Executar os serviços Os resíduos Classe I são conhecidos como perigosos e em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina função de funcionamento dos setores; • Apresentar cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do certificado de registro expedido pela divisão de produtos suas características físicas, químicas e/ou divisão biológicas apresentam risco à saúde de produtos saneantes domissanitáriosquem os manipula e ao meio ambiente, à secretaria nacional normalmente possuem as seguintes características: patogenicidade, inflamabilidade, reatividade, toxicidade e corrosividade. Nesta categoria estão inseridos os resíduos de vigilância sanitária do Ministério da Saúdeserviços de saúde, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTEprincipalmente por seu alto nível de geração de patogenicidades, toxicidade, inflamabilidade e reatividade; • Exigir Os resíduos Classe II são conhecidos como não perigosos, são inertes e não possuem características prejudiciais aos indivíduos que os manipulam; • Dentro da Classe I de resíduos, ainda é possível identificar a classificação de mais cinco grupos definidos pela ANVISA e pelo CONAMA segundo suas características e os riscos que podem ocasionar para o manipulador e o ambiente; • Grupo A – resíduos com possível presença de agente biológicos que, por sua característica de maior virulência ou concentração apresentam risco de infecção. Exemplos: peças anatômicas, tecidos, bolsas transfusionais com sangue, filtros de hemodiálise, lâminas de laboratório, etc; • Grupo B – resíduos químicos que apresentam risco à saúde pública e/ou ao meio ambiente conforme suas características de corrosividade, reatividade, toxicidade, inflamabilidade. Exemplos: medicamentos, reagentes, solventes, quimioterápicos, gases, etc; • Grupo C – resíduos radioativos ou que contém radionuclídeos em quantidades superiores de eliminação especificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Exemplos: medicina nuclear, radioterapia, etc; • Grupo D – não apresentam nenhum dos riscos anteriormente descritos, podem ser comparados a resíduos comuns domiciliares. Exemplos: restos de alimentos, material administrativo, plásticos, etc; • Grupo E – são materiais perfurocortantes ou escarificantes que podem ferir indivíduos e ser carreadores de infecção quando, porventura, portarem materiais biológicos residuais. Exemplos: agulhas, ampolas, lâminas de bisturi, lancetas, etc; Todos os recipientes de coleta e de armazenamento dos resíduos deverão estar devidamente identificados com a utilização de símbolos, cores e termos em dimensões pré-especificadas para fácil visualização e identificação do conteúdo dos coletores e dos riscos específicos. A tabela abaixo indica algumas simbologias a serem adotadas obrigatoriamente: Grupo A: resíduos biológicos potencialmente infectantes. Devem obedecer a utilização do símbolo ao lado na cor preta e identificação do risco com o fundo branco. Grupo B: resíduos químicos. Devem ser identificados pela uso obrigatório da figura ao lado, acompanhada pela descrição da substância contida e indicação do risco. Grupo C: os resíduos radioativos devem ser identificados pelo símbolo adotado mundialmente representado ao lado, com indicação do tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) • Executar serviços de limpeza de caixa d’água conforme lei estadual n.º 1.893, de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994. • Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 Aprovar periodicidade de limpeza para que a CONCESSIONÁRIA estabeleça turnos, horários e frequênciamaterial contido.

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Competências. A integração entre as PARTES delimitação desta integração, para o serviço de Higiene e Limpeza Gestão Interna de Resíduos será definida a seguir: A CONCESSIONÁRIA deverá: • Garantir todo o recurso físico e humano necessário para o transporte interno do resíduo gerado no empreendimento, assim como todos os materiais e equipamentos (inclusos EPIs) que sejam necessários para a prestação do serviço; • Garantir treinamento periódico para toda a equipe de transporte e dispensação interna dos resíduos sólidos, para garantir a prestação de serviços conforme a atualização das normatizações; • Provisionar abrigo para os resíduos até que sejam coletados pela empresa de coleta de resíduos urbana, bem como a classificação dos riscos e frequência de coleta, mensurando o peso do resíduo para conhecimento aproximado das quantidades de resíduo geradas; • Fornecer e manter equipamentos em número adequado para uso coletivo, individual, assim como equipamentos de proteção coletiva e individual que sejam necessários para a perfeita prestação dos serviços; • Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas; • Estruturar plano de trabalho, com alocação de mão de obra para em seus devidos postos de coleta e abrigos temporários; • Realizar pesagens periódicas (com período a higienização (das áreas internas ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE) do resíduo gerado no empreendimento; • Realizar o transporte externo, tratamento e externas da disposição final de todo o resíduo gerado pelas atividades desenvolvidas na NOVA SEDE da PGE-RO, incluindo limpeza da caixa d’água, controle de disseminação de pragas, limpeza de áreas externas e limpeza de vidros internos e externos, incluindo a fachada do edifício). • Fornecer Promover a implantação de Programa de Segregação e Dispensação Seletiva de Resíduos Sólidos no âmbito do empreendimento, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas, • Formar multiplicadores capacitados periodicamente para que os uniformes conceitos sejam repassados à equipe continuamente. Os resíduos deverão ser classificados, identificados e acondicionados minimamente conforme padrão aprovado pelo PODER CONCEDENTEespecificados nas normas nacionais que padronizam este fim. Segundo a NBR 10.004/2004 os resíduos podem ser classificados em duas classes diferentes, sendo elas: Classe I e Classe II. • Fornecer Os resíduos Classe I são conhecidos como perigosos e disponibilizar materiais descartáveis (papel toalhaem função de suas características físicas, sabonetes, papel higiênico e sacos para resíduos) e equipamentos (carros de limpeza, container para os diversos resíduos, papeleiras, dentre outros), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas; • Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso; • Disponibilizar um canal de comunicação para a solicitação de limpezas para casos específicos e corretivos, extra rotinas e frequências pré- definidas. • Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento dos setores; • Apresentar cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do certificado de registro expedido pela divisão de produtos químicas e/ou divisão biológicas apresentam risco à saúde de produtos saneantes domissanitáriosquem os manipula e ao meio ambiente, à secretaria nacional normalmente possuem as seguintes características: patogenicidade, inflamabilidade, reatividade, toxicidade e corrosividade. Nesta categoria estão inseridos os resíduos de vigilância sanitária do Ministério da Saúdeserviços de saúde, quando solicitado pelo PODER CONCEDENTEprincipalmente por seu alto nível de geração de patogenicidades, toxicidade, inflamabilidade e reatividade; • Exigir Os resíduos Classe II são conhecidos como não perigosos, são inertes e não possuem características prejudiciais aos indivíduos que os manipulam; • Dentro da Classe I de resíduos, ainda é possível identificar a classificação de mais cinco grupos definidos pela ANVISA e pelo CONAMA segundo suas características e os riscos que podem ocasionar para o manipulador e o ambiente; • Grupo A – resíduos com possível presença de agente biológicos que, por sua característica de maior virulência ou concentração apresentam risco de infecção. Exemplos: peças anatômicas, tecidos, bolsas transfusionais com sangue, filtros de hemodiálise, lâminas de laboratório, etc; • Grupo B – resíduos químicos que apresentam risco à saúde pública e/ou ao meio ambiente conforme suas características de corrosividade, reatividade, toxicidade, inflamabilidade. Exemplos: medicamentos, reagentes, solventes, quimioterápicos, gases, etc; • Grupo C – resíduos radioativos ou que contém radionuclídeos em quantidades superiores de eliminação especificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Exemplos: medicina nuclear, radioterapia, etc; • Grupo D – não apresentam nenhum dos riscos anteriormente descritos, podem ser comparados a resíduos comuns domiciliares. Exemplos: restos de alimentos, material administrativo, plásticos, etc; • Grupo E – são materiais perfurocortantes ou escarificantes que podem ferir indivíduos e ser carreadores de infecção quando, porventura, portarem materiais biológicos residuais. Exemplos: agulhas, ampolas, lâminas de bisturi, lancetas, etc; Todos os recipientes de coleta e de armazenamento dos resíduos deverão estar devidamente identificados com a utilização de símbolos, cores e termos em dimensões pré-especificadas para fácil visualização e identificação do conteúdo dos coletores e dos riscos específicos. A tabela abaixo indica algumas simbologias a serem adotadas obrigatoriamente: Grupo A: resíduos biológicos potencialmente infectantes. Devem obedecer a utilização do símbolo ao lado na cor preta e identificação do risco com o fundo branco. Grupo B: resíduos químicos. Devem ser identificados pela uso obrigatório da figura ao lado, acompanhada pela descrição da substância contida e indicação do risco. Grupo C: os resíduos radioativos devem ser identificados pelo símbolo adotado mundialmente representado ao lado, com indicação do tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) • Executar serviços de limpeza de caixa d’água conforme lei estadual n.º 1.893, de 20 de novembro de 1991, regulamentada pelo decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994. • Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 Aprovar periodicidade de limpeza para que a CONCESSIONÁRIA estabeleça turnos, horários e frequênciamaterial contido.

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