Reunião Cláusulas Exemplificativas

Reunião. Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgado conveniente ou necessário, desde que com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros.
Reunião. Art. 57. As reuniões do Conselho de Administração devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado. Estatuto Social AG-CDRJ 3547771 SEI 50905.000501/2020-22 / pg. 11
Reunião. Art. 78. As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, admitindo, excepcionalmente, a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, mediante justificativa aprovada pelo colegiado.
Reunião. Art. 103. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Reunião. Art. 125. O Comitê de Auditoria deverá realizar pelo menos 02 (duas) reuniões mensais. Art. 126. A Companhia deverá divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria.
Reunião largura de 2700mm • profundidade de 1.200 mm • altura de 850mm.
Reunião. Contrato n° 061/2016
Reunião. Foi feito Reunião com a equipe da CASAN. Os seguintes tópicos foram abordados: - A SANEVILLE informou que o Diagnóstico elaborado, será enviado a CASAN para análise da mesma que por sua vez poderá tecer seus comentários visando melhorar a qualidade das informações; - A Prefeitura informou sobre a necessidade de a CASAN abrir os custos relacionados aos investimentos e principalmente daqueles advindos das áreas administrativas ligadas a Matriz em Florianópolis e a Regional em Rio do Sul, pois os custos não são elaborados de forma a que se possa compreender o seu conteúdo; - Foi informado que a Consultoria e a Prefeitura querem detalhar no Prognóstico os investimentos na área de esgoto e abastecimento de água. Para isso, é fundamental que a CASAN repasse as informações sobre os investimentos prioritários a curto prazo, ligados a parte de água e esgoto; - O Planejamento das ações para a rede de esgotamento sanitário seguirá o Projeto Básico elaborado em 2014 pela Prefeitura. A Companhia informou que já foi analisado o Projeto na época da sua elaboração, porém, é necessário efetuar uma análise na evolução populacional. A SANEVILLE enviará a evolução populacional para a CASAN analisar, assim que a Comissão encaminhar o seu parecer final sobre o assunto. - Serão utilizados no Plano, dados reais de custos operacionais e de manutenção para a área de esgotamento sanitário, a partir de municípios similares ao de Mafra, a partir de dados que deverão ser fornecidos pela CASAN. Caso estes dados não sejam informados, a SANEVILLE usará critérios técnicos e econômicos para elaborar esta relação.
Reunião 

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  • REUNIÕES Ficam asseguradas reuniões de natureza sindical, no local de trabalho, que serão realizadas em conformidade com as condições estabelecidas em comum acordo entre a Gerência da Unidade e o representante da entidade sindical local.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • FORNECEDOR 1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu representante legal, Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.......................... .......CNPJ , para os seguintes itens: ITENS Discriminação Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total XX [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I].

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,